O seguro de acidente de trânsito é conhecido por grande parte das pessoas.
Há uma noção básica disseminada acerca deste contrato.
O seguro pode ser a diferença entre a salvação e a ruína financeira de uma pessoa.
Imagine ter de pagar uma indenização de cem mil reais a uma vítima de acidente de trânsito!
No Brasil ocorrem muitos acidentes de trânsito, e muitas vezes, resultam em invalidez, ferimentos e até falecimentos.
Por exemplo, em 2021, 5 mil pessoas faleceram em quase 65 mil acidentes.
No entanto, dentro desse tipo de contrato, existem regras que nem sempre os consumidores conhecem.
Escolhemos este tema para o artigo, para que você tire dúvidas sobre o seguro de acidente de trânsito.
Vamos lá!?
O que é o seguro de acidente de trânsito?
Vamos abordar aqui as principais coberturas desse tipo de contrato.
O seguro, em resumo, é um contrato em que existem, geralmente, duas partes.
Essas partes são o segurado e a seguradora.
O segurado paga previamente um valor, chamado prêmio, para que riscos predeterminados sejam cobertos pela seguradora.
Esses riscos predeterminados, caso ocorram no futuro, devem ser indenizados pela seguradora.
No caso de acidente de trânsito, há o seguro veicular.
As coberturas principais no seguro de acidente de trânsito são:
- Danos ao veículo do segurado
- Danos a passageiros do veículo segurado
- Danos a veículos de terceiros
- Danos a terceiros vítimas de acidente
Há, evidentemente, um limite dos valores cobertos.
No entanto, o consumidor opta, no momento da contratação, pelas coberturas desejadas, aumentando ou diminuindo o valor do prêmio, bem como os valores das coberturas.
Isso significa que nem sempre o segurado terá direito a todas as coberturas principais.
Portanto, é muito importante se atentar às coberturas contratadas para que, no futuro, não haja surpresas no momento de requerer a indenização.
A seguradora pode recusar o pagamento da indenização?
A resposta depende!
A seguradora somente poderá recusar o pagamento da indenização em casos expressamente previstos no contrato.
Além da previsão expressa, a seguradora deve informar o consumidor sobre todos os regramentos.
Ainda, na referida regra de exclusão da indenização, não pode haver abusividade, obedecendo ao Código de Defesa do Consumidor.
Como já explicamos, o seguro de acidente de trânsito envolve uma relação de consumo, havendo proteção da parte vulnerável.
Exemplos de recusa de pagamento de seguradoras envolvem:
- Embriaguez do segurado
- Direção por pessoa sem CNH
- Direção por pessoa com idade inferior a 25 anos.
Nos casos em que há expressa proibição das situações acima, a seguradora poderá se utilizar dessas cláusulas para negar a indenização.
Causei acidente de trânsito, a seguradora também responde?
Se você tem um seguro de acidente de trânsito e foi processado pelo terceiro, é possível chamar a seguradora para participar do processo.
Como explicamos acima, existem as coberturas de danos a veículos de terceiros e também de danos a vítimas do acidente.
Em casos assim, o processo é dividido em duas partes.
Primeiro, o juiz apura quem tem culpa no acidente e os danos ocorridos.
Após, o juiz analisa se a situação está coberta pelo seguro.
Caso você seja condenado ao pagamento de danos, e haja cobertura para tanto, a seguradora pagará o valor devido, e não você, até o limite da cobertura contratada.
Por exemplo, se você for condenado a pagar R$50.000,00 (cinquenta mil reais), e tiver um seguro com cobertura de R$100.000,00 (cem mil reais), não precisará pagar nada!
Além disso, os seguros de danos a terceiros possuem também a cobertura de honorários advocatícios, sendo possível que até mesmo os gastos com advogado sejam pagos pela seguradora.
Converse com um advogado sobre seus direitos!
Percebeu como é importante ter seguro de acidente de trânsito e ter uma boa orientação jurídica?
Para que você se informe melhor sobre o tema, é importante consultar um advogado especializado em indenizações.
Somente um profissional da área poderá analisar minuciosamente o seu caso e garantir os seus direitos!
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