Afinal, é direito do consumidor desistir da viagem e pedir o reembolso da passagem de ônibus?
Como você sabe bem, a desistência da viagem, por vontade do consumidor, pode ocorrer por inúmeros motivos.
Imagine só, você com a passagem comprada, pronto para viajar, porém, um imprevisto de saúde na família acontece, de forma que você não poderá mais ir.
O dinheiro da passagem foi perdido? Não!
É direito do consumidor desistir da viagem e pedir o reembolso da passagem de ônibus?
Sim, o consumidor pode desistir da passagem de ônibus já comprada e pedir o reembolso dos valores pagos.
E esse direito está previsto na no Art. 6º, XXIII, Resolução ANTT nº 1.383 de 29/03/2006, veja:
Art. 6º Sem prejuízo do disposto na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, são direitos e obrigações do usuário:
XIX – receber a importância paga no caso de desistência da viagem, observadas as regras de reembolso, facultado à transportadora, conforme o caso, reter até 5% (cinco por cento) a título de comissão de venda e multa compensatória, da importância a ser restituída ao passageiro, desde que o passageiro manifeste-se com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida constante no bilhete;
Portanto, o consumidor pode desistir, contudo a empresa poderá reter 5% do valor da passagem a título de comissão/multa.
Ainda, caso o passageiro resolva que não irá mais viajar, ele tem o dever de avisar à empresa de ônibus com antecedência mínima de 3 (três) horas em relação ao horário de partida constante no bilhete.
Caso o consumidor não avise dentro desse prazo, aí sim perde o valor pago pela sua passagem.
A empresa de ônibus não quer efetuar o reembolso do valor pago pela minha passagem: o que fazer?
É normal que empresas desrespeitem os direitos do consumidor.
Nesse sentido, caso você passe por isso, você deve seguir os seguintes passos:
1º – formalize o pedido por escrito para a empresa e tenha essa negativa
Essa formalização precisa ser documentada de alguma forma para você provar que isso está acontecendo, então use WhatsApp, e-mail, um pedido por escrito ou qualquer forma que você possa comprar que pediu e também que a empresa negou.
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2º – Com essa negativa, você realizará uma denúncia na ANTT ou o PROCON
A Agência Nacional de Trânsito Terrestre (ANTT) é a responsável por fiscalizar as empresas de transporte por ônibus no Brasil, sendo que você poderá encontrar pontos de atendimento espalhados pelas rodoviárias do país.
Ainda, você pode também realizar essa denúncia por WhatsApp (61) 99688-4306 (atualizado em 07.12.2023) cujo atendimento é ininterrupto, de segunda-feira a domingo, 24 horas por dia (inclusive feriados). Somente para envio de mensagens de texto, o sistema não recebe áudios. Anexos podem ser inseridos nos protocolos.
Ou então pela Central de Atendimento Telefone n.º 166 que funciona ininterruptamente, de segunda-feira a domingo, 24 horas por dia (inclusive feriados) e aceita ligações originadas de telefones fixos e móveis nacionais. As chamadas são gratuitas para o cidadão.
Além da ANTT, você poderá se socorrer do PROCON da sua cidade!
3º – Caso não resolva a situação por da ANTT ou do PROCON, procure um advogado da sua confiança
Caso você tenha percorrido os dois passos anteriores e não tenha tido seu direito respeitado, procure um advogado da sua confiança.
Isso porque a empresa violou um direito seu e também desrespeitou órgãos de defesa do consumidor, de modo que precisa ser punida e você precisa ser ressarcido!
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