Você sabia que a Crefisa pratica juros abusivos em determinados contratos de empréstimo?
É isso que a Justiça Brasileira vem dizendo, a partir de várias condenações da instituição financeira.
Em um país em que 78,5% das famílias se encontram endividadas, recorrer a empréstimos acaba sendo, muitas vezes, a única saída.
Isso significa que a maioria das famílias estão sujeitas a contraírem empréstimos.
E quando uma empresa adota um modelo contratual extremamente prejudicial para os consumidores, há ilegalidade passível de ser combatida.
Neste sentido, em diversos processos a Crefisa é acionada por conta de contratos de empréstimos com juros abusivos.
Nessas ações judiciais, é solicitada a revisão contratual, com redução das taxas das parcelas.
Explicaremos, neste texto, como identificar se o seu contrato é abusivo e se é cabível a revisão judicial.
Fique com a gente para saber mais!
Entendendo os juros abusivos praticados pela Crefisa
Certamente você já ouviu falar da expressão “juros abusivos”, mas provavelmente não te explicaram exatamente o que eles são.
Nas operações financeira e bancárias, entende-se por justo que a instituição cobre juros pelo risco da atividade, considerando a possibilidade de inadimplência do cliente.
Esses juros, portanto, compensam o risco, de modo que em um negócio de empréstimo, por exemplo, o consumidor deve restituir ao banco um valor final superior ao que foi emprestado.
No entanto, as instituições não podem extrapolar esses juros de modo a prejudicar o cliente de forma demasiada.
Isto é, existem leis e mecanismos para limitar a cobrança desses juros.
Em outras palavras, as instituições têm o direito de cobrar juros, mas não tem o direito de abusar desses juros.
O Código de Defesa do Consumidor, por exemplo, é uma lei que protege o consumidor contra a prática de juros abusivos.
A análise varia de caso a caso, mas parece seguro estabelecer um critério para identificação de juros abusivos em cada contrato.
Basta apurar a média de mercado informada pelo Banco Central para a época da contratação para o determinado tipo de operação, como empréstimo.
Caso os juros praticados no contrato extrapolem a média, possivelmente estaremos diante de juros abusivos.
Como explicamos, a Crefisa é nacionalmente conhecida por adotar juros abusivos.
Em determinados casos, os juros chegam a 1.000% (mil por cento) ao ano.
A legislação consumerista protege o consumidor desta situação, sendo possível adotar medidas judiciais para reverter a ilegalidade.
Quais as medidas cabíveis contra juros abusivos da Crefisa?
A ação judicial cabível contra juros abusivos é a chamada ação revisional de contrato.
Neste tipo de processo, o consumidor apresenta a um juiz os termos do contrato, demonstrando valor emprestado, valores das parcelas, quantidade de parcelas e taxa de juros, por exemplo.
Em seguida, comprovando a situação de contrato abusivo, o julgador pode determinar a revisão do contrato, aplicando-se juros condizentes com a média de mercado, afastando as taxas abusivas.
Assim, as parcelas futuras poderão ser readequadas à média citada, reduzindo a oneração do cliente.
As parcelas já pagas também passam por readequação, determinando-se a devolução dos valores pagos a maior.
É possível, também, pleitear indenização por danos morais, a depender de cada caso.
E se existirem juros abusivos da Crefisa em contrato já quitado?
Caso o contrato já esteja quitado e hajam juros abusivos, a ação revisional também é bastante útil.
Isso porque, mesmo quitado, o contrato pode ser readequado, determinando-se a aplicação da taxa correta.
Nesses casos, o juízo apura o valor que foi pago, e o valor que efetivamente deveria ser pago.
Havendo diferença, será determinada a devolução de toda a quantia custeada indevidamente pelo consumidor.
Para dar um exemplo, imagine que a soma das parcelas de um contrato quitado de empréstimo abusivo tenha resultado de R$ 10.000,00.
Agora imagine que a partir da ação revisional, o juízo entenda que o consumidor deveria ter pago apenas R$ 6.000,00.
Nesse caso, a ação servirá para determinar a devolução da diferença, ou seja, R$ 4.000,00.
Posso revisar juros abusivos da Crefisa de todos os contratos?
É muito comum que existam diversos contratos de uma mesma pessoa junto à Crefisa.
Isso significa que a própria instituição busca impor ao mesmo consumidor vários contratos de empréstimo.
Trata-se de uma estratégia de comercialização, muitas vezes atrelada à idade e/ou à classe social do consumidor.
Isto é, pessoas idosas, com poucos recursos e pouco conhecimento são, aparentemente, os principais prejudicados por juros abusivos em contratos de empréstimo.
Considerando que é normal que existam vários contratos, você pode se perguntar: todos podem ser revisados?
E a resposta é sim, todos os contratos abusivos podem ser revisados na Justiça.
No entanto, é preciso observar o prazo prescricional de 10 (dez) anos.
Ou seja, contratos que tenham sido realizados ou que tenham sido finalizados há mais de 10 (dez) anos não podem ser revisados judicialmente.
No entanto, apenas a análise de um advogado poderá apurar o cabimento da ação no caso concreto.
Converse com um advogado do consumidor para saber se você tem direito à revisão por juros abusivos da Crefisa.
Ficou com alguma dúvida? Tem alguma sugestão? Fale conosco!
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