A cirurgia reparadora pós-bariátrica é uma necessidade para as pessoas que enfrentam a longa jornada do emagrecimento.
Isso porque o corpo se transforma após uma bariátrica e para muitos pacientes, especialmente aqueles que experimentam uma significativa perda de peso, ela é apenas o primeiro passo em direção a uma vida mais saudável e plena.
Já que a perda de peso substancial após a cirurgia pode resultar em excesso de pele e outras consequências físicas que podem afetar a qualidade de vida e o bem-estar emocional dos pacientes.
Neste contexto, a cirurgia reparadora pós-bariátrica desempenha um papel essencial na restauração da saúde física e mental, proporcionando aos pacientes a oportunidade de se reconstruírem tanto interna quanto externamente.
No entanto, é comum que as operadoras de planos de saúde negam esse direito sob o argumento que tratam-se de cirurgias estéticas.
E muitos pacientes desconhecem os direitos e recursos disponíveis para acessar esses procedimentos de forma adequada e segura.
Tendo isso em vista, nós da Carneiro & Sanches Advocacia resolvemos elaborar um artigo para esclarecer e informar sobre os direitos dos pacientes que buscam a cirurgia reparadora pós-bariátrica e se depararam com uma negativa do plano de saúde.
Portanto, fique conosco e você poderá conferir os seguintes tópicos:
- O que é a cirurgia plástica reparadora pós-bariátrica?
- Por que os planos recusam a cobertura desse procedimento?
- Como obter a cobertura de uma cirurgia reparadora pós-bariátrica pelo plano de saúde?
- Em quanto tempo é possível obter uma decisão da justiça?
Confira a seguir!
O que é a cirurgia plástica reparadora pós-bariátrica?
A cirurgia plástica reparadora pós-bariátrica é um conjunto de procedimentos cirúrgicos realizados para corrigir as alterações físicas que ocorrem após a perda significativa de peso decorrente da cirurgia bariátrica.
Isso porque após a perda de peso substancial, muitos pacientes enfrentam o desafio do excesso de pele flácida em várias partes do corpo, incluindo abdômen, braços, coxas, mamas e rosto.
Essa cirurgia visa remodelar e tonificar os tecidos corporais, removendo o excesso de pele e restaurando a forma e a função das áreas afetadas.
Os procedimentos comuns incluem abdominoplastia, lifting de braços, lifting de coxas e mamoplastia.
Além de melhorar a estética corporal, a cirurgia plástica reparadora pós-bariátrica também traz benefícios para a saúde e o bem-estar emocional dos pacientes.
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Com a remoção do excesso de pele não apenas melhora a mobilidade e a funcionalidade, mas também ajuda a prevenir infecções cutâneas, irritações e desconfortos físicos.
É importante ressaltar que a cirurgia plástica reparadora pós-bariátrica requer cuidados especiais e um planejamento cuidadoso, incluindo avaliação médica completa, preparação psicológica e acompanhamento pós-operatório adequado.
Os pacientes devem consultar um cirurgião plástico especializado nesse tipo de procedimento para avaliar suas necessidades individuais e garantir resultados seguros e satisfatórios.
Por que os planos recusam a cobertura desse procedimento?
Infelizmente, a recusa por parte do plano de saúde não é novidade nesses casos, a principal motivação é que se trata de uma cirurgia exclusivamente estética.
Mas isso não é verdade, apesar de o paciente após o procedimento adquirir benefícios estéticos, essas cirurgias são complementares à bariátrica e necessárias para a conclusão do tratamento que iniciaram.
Outro fator que leva a operadora de plano de saúde a negar sistematicamente a cirurgia reparadora é o custo elevado desses procedimentos, uma vez que algumas operadoras buscam o lucro acima de tudo, inclusive da saúde dos pacientes.
Outro motivo para a recusa de cobertura é não constar no rol da ANS (Agência Nacional Suplementar), entretanto a lei autoriza a cobertura em caso de respaldo técnico-científico.
Ocorre que nenhum dos motivos acima elencados é plausível, sendo que são facilmente afastados pelo Poder Judiciário.
Como obter a cobertura de uma cirurgia reparadora pós-bariátrica pelo plano de saúde?
Em caso de negativa por parte do plano de saúde, a única maneira para garantir seus direitos é ingressando com uma ação na justiça com o auxílio de um advogado especialista no assunto.
Não esqueça que você precisará de dois documentos fundamentais para o processo:
- A recusa do plano de saúde de maneira formal (por escrito);
- E todos os documentos médicos que demonstram seu histórico de realização da bariátrica, assim como sua situação atual de recomendação médica para realização da nova intervenção cirúrgica.
Vale ressaltar que o médico não credenciado pelo plano de saúde poderá oferecer o relatório sem nenhum problema.
Nele é preciso contar o histórico clínico, as razões que motivaram a recomendação e ao final a devida identificação médica.
Pode ocorrer do médico do plano de saúde não indicar a cirurgia reparadora pós-bariátrica, mas não se desespera pois nada está perdido.
Qualquer médico pode recomendar a cirurgia para você, mesmo que não seja credenciado pelo convênio.
Com a prescrição em mãos, solicite a cobertura para a cirurgia reparadora pós-bariátrica e, em caso de recusa, procure um advogado da sua confiança.
Na justiça, há muitas decisões judiciais a esse respeito garantindo o direito do paciente.
Em quanto tempo é possível obter uma decisão da justiça para um caso de Cirurgia Reparadora Pós Bariátrica?
Para casos que envolvam a saúde e um quadro de recomendação médica, é possível pedir ao Juiz uma liminar.
A liminar nada mais é do que uma forma de trazer para o início do processo algo que você precisaria esperar até o final para conseguir.
Assim, por meio do pedido de liminar, você consegue uma decisão judicial para realização da cirurgia após uma semana do protocolo da ação, por exemplo.
De modo que, enquanto você realiza a cirurgia e cuida da sua saúde, o processo continua.
Em alguns casos, os tribunais podem conceder liminares em até 48 horas que garantem o acesso imediato ao procedimento enquanto o caso é analisado mais detalhadamente.
Nesse sentido, é importante consultar um advogado especializado para orientações específicas sobre o processo judicial e os prazos envolvidos em casos de cobertura de cirurgia reparadora pós-bariátrica pelo plano de saúde.
Caso esteja passando por essa situação, não perca tempo!
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