Em primeiro lugar, se está sofrendo com “Atraso na Entrega do Imóvel” e quer saber mais sobre seus direitos? Veio ao local correto!
Comprar um imóvel na planta é uma forma de alcançar a tão sonhada casa própria para muitos brasileiros.
Isso porque, se por um lado é custoso financiar um imóvel na sua totalidade, por outro comprá-lo na planta torna essa aquisição mais barata, além de aumentar os prazos para pagamento.
Entretanto, quando ocorre o “Atraso na Entrega do Imóvel”, esse sonho pode se transformar em um verdadeiro pesadelo.
Sendo que não são raros os casos de consumidores que se veem prejudicados pelo “Atraso na Entrega do Imóvel”.
Confira também: Construtora pode reajustar a parcela mensalmente?
De modo que, sem saber como agir diante de construtoras, muitos consumidores acabam simplesmente aceitando esses prejuízos e não tomando as medidas corretas.
Algo que não ocorre quando é o consumidor que atrasa com suas obrigações, se vendo implacavelmente perseguido por juros, multas, correções monetárias e até mesmo a rescisão do contrato com a perda do imóvel.
Diante dessa situação, nós da Carneiro & Sanches Advocacia, decidimos elaborar um artigo informativo sobre o “Atraso na Entrega de Imóvel”.
Por último, fique conosco até o final e você poderá conferir os seguintes tópicos:
- Afinal, a construtora pode Atrasar a Entrega do Imóvel comprado na planta?
- O que diz a lei sobre o atraso na entrega do imóvel?
- E se a construtora atrasar a entrega do imóvel por mais de 180 dias?
- O consumidor pode rescindir o contrato e pegar seu dinheiro de volta com multa, juros e indenização
- Ou então o consumidor pode optar por continuar no negócio e receber indenização por dia de atraso até a entrega do imóvel
- O que fazer quando a construtora atrasa a entrega do imóvel?
- Como um Advogado Especializado Pode Ajudar no Atraso da Entrega do Imóvel?
Desde já, se você está passando por essa situação, continue a leitura para entender os seus direitos e saber como agir.
Afinal, a construtora pode Atrasar a Entrega do Imóvel comprado na planta?
Antes de mais nada, é preciso dizer que sim, a construtora pode atrasar a entrega do imóvel, porém, existem consequências para isso.
Para você compreender melhor, vamos começar pelo seu contrato!
Se você olhar seu contrato, lá existe uma data estipulada como data prevista para conclusão do empreendimento.
Ou seja, é a data que você espera receber as chaves do seu imóvel.
Desse prazo a construtora pode atrasar até 180 dias (ou 6 meses), é um período de tolerância previsto na própria lei.
Portanto, a construtora pode atrasar em até 180 dias a entrega do seu imóvel comprado na planta.
O que diz a lei sobre o atraso da na entrega do imóvel?
Antes de mais nada, a lei n.º 13.786/2018, conhecida como lei dos distratos imobiliários, prevê o seguinte:
Em suma, esse artigo diz que:
- A construtora tem uma “tolerância” de 180 dias (6 meses) além da data prometida para entregar o imóvel;
- Isso só vale se estiver claramente escrito no contrato;
- E durante esse período de tolerância:
- O comprador não pode cancelar o contrato só porque o imóvel não foi entregue na primeira data prevista
- A construtora não precisa pagar multa ou qualquer outra penalidade
Agora, para que você entenda melhor, confira esse exemplo: Se no contrato está escrito que seu apartamento será entregue em dezembro de 2024, e isso estiver bem claro, a construtora pode entregar até junho de 2025 (180 dias depois) sem sofrer penalidades e sem que você possa cancelar o contrato por causa desse atraso.
Além disso, é importante notar que este prazo de tolerância só é válido se estiver expressamente escrito no contrato de forma clara e destacada. Não pode estar escondido nas letras miúdas ou em linguagem confusa.
Por fim, agora é provável que você esteja se perguntando: E se a construtora atrasar a entrega do imóvel por mais de 180 dias?
E se a construtora atrasar a entrega por mais de 180 dias?
Do mesmo modo que no tópico anterior consultamos a lei dos distratos para falar das regras sobre o prazo para entrega do imóvel comprado na planta, também a consultaremos para saber as consequências do atraso dessa entrega por mais de 180 dias.
Nesse sentido, a lei dos distratos determina que, caso a construtora atrase a entrega do imóvel, o consumidor terá os seguintes direitos (a sua escolha):
Em suma, os parágrafos primeiro e segundo da lei dos distratos, trazem duas hipóteses para o consumidor que sofre o atraso na entrega do imóvel, são elas:
1) O consumidor pode rescindir o contrato e pegar seu dinheiro de volta com multa, juros e indenização
De acordo com o § 1º (se lê parágrafo primeiro), quando a construtora atrasa MAIS do que os 180 dias permitidos e o consumidor não quer mais estar naquele negócio (desde que não tenha causado o atraso), ele poderá:
- Cancelar o contrato;
- Se cancelar, terá o direito a receber:
- Todo o dinheiro que pagou de volta com juros e correção monetária
- Mais uma multa prevista no contrato
- A construtora tem 60 dias para fazer essa devolução
- E, a depender do caso, caberá indenização por danos morais.
2) Ou então o consumidor pode optar por continuar no negócio e receber indenização por dia de atraso até a entrega do imóvel
Antes de mais nada, no parágrafo segundo há a previsão da hipótese na qual, mesmo com atraso maior que 180 dias, o consumidor decide não cancelar o contrato.
Nesses casos seus direitos são:
- A construtora terá que pagar uma indenização ao comprador que estiver em dia com os pagamentos
- O valor dessa indenização é:
- 1% do valor que o comprador já pagou por cada mês de atraso
- Calculado proporcionalmente aos dias (pro rata die)
- Este valor também será corrigido conforme o índice previsto no contrato
Para facilitar o entendimento, vou dar um exemplo: Imagine que você pagou R$ 300.000 para a construtora e ela atrasou 2 meses e 15 dias além dos 180 dias permitidos. Se você decidir não cancelar o contrato, terá direito a uma indenização de aproximadamente R$ 7.500 (2,5 meses × 1% × R$ 300.000).
Isso é o que está previsto em lei quando o assunto é atraso na entrega do imóvel comprado na planta.
Entretanto, além disso, os juízes também concedem o valor equivalente ao aluguel que o imóvel geraria, caso tivesse sido entregue no prazo estipulado.
Vejamos uma decisão judicial de exemplo:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – ATRASO NA ENTREGA DE OBRA – ULTRAPASSADO O PRAZO PREVISTO EM CONTRATO E O PRAZO DE TOLERÂNCIA – INADIMPLEMENTO EVIDENCIADO – LUCROS CESSANTES DEVIDOS – TEMA 996 DO STJ – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 996, estabelece que o prejuízo decorrente do atraso na entrega de imóvel é presumido, gerando o direito à indenização por lucros cessantes na forma de aluguel mensal, com base no valor locatício de imóvel similar. O atraso na entrega do empreendimento, devidamente reconhecido na sentença de origem, configura inadimplemento contratual que dá ensejo à indenização por lucros cessantes, ainda que o autor não tenha apresentado prova documental dos valores efetivamente não auferidos. A indenização deve ser fixada no percentual de 0,5% do valor do imóvel, parâmetro usual no mercado imobiliário local, durante o período em que se perpetrou o atraso. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJMS. Apelação Cível n. 0827744-21.2023.8.12.0001, Campo Grande, 5ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida, j: 17/12/2024, p: 19/12/2024)
Nessa decisão os desembargadores decidiram que o consumidor teria direito a 0,5% do valor do imóvel mensalmente durante o período em que houve o atraso na entrega do imóvel.
O que fazer quando a construtora atrasar a entrega do imóvel?
Se o atraso na entrega do imóvel ultrapassar o prazo de tolerância (180 dias em relação ao prazo estipulado no contrato), o comprador deve procurar um advogado para:
- Notificar a construtora e formalizar a reclamação em busca de respostas da construtora;
- Com a resposta você deverá decidir se quer a rescisão do contrato ou exigir o seu cumprimento.
- Com a sua decisão, um dos caminhos será tomado, conforme explicamos no tópico anterior, por meio de uma ação judicial.
Em conclusão, a decisão de qual caminho seguir depende do interesse do consumidor e das particularidades do caso.
Como um Advogado Especializado Pode te Ajudar?
Por fim, o apoio de um advogado especializado em Direito Imobiliário é essencial para:
- Analisar o contrato e identificar cláusulas abusivas.
- Calcular corretamente os valores devidos pela construtora.
- Representar o cliente em negociações ou processos judiciais.
Se você enfrenta problemas com o atraso na entrega do imóvel, não hesite em buscar orientação.
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