Sofreu o reajuste do plano de saúde 2026 e quer saber se está sofrendo abusividades? Esse conteúdo é para você!
Antes de mais nada, é preciso dizer que receber um boleto com um aumento de 20%, 40% ou até 100% não é apenas um susto financeiro, mas uma ameaça direta à sua segurança e de sua família.
Sobretudo, no cenário atual, as operadoras de saúde têm aplicado índices que superam, em muito, a inflação oficial e os limites da razoabilidade.
Nesse contexto, é muito importante que você saiba que a lei brasileira não permite que as operadoras aumentem as mensalidades de forma arbitrária.
Nesse sentido, o meu objetivo com esse artigo é te fornecer as ferramentas para que você identifique o abuso e saiba que existe uma solução jurídica robusta para o seu problema.
Portanto, vamos desmembrar os tipos de reajuste e entender onde mora a ilegalidade que pode estar pesando no seu bolso todos os meses.
Neste artigo abordaremos os seguintes tópicos:
- A diferença crucial entre planos individuais e coletivos.
- Como funciona o teto da ANS e por que ele é ignorado.
- Reajuste por faixa etária: o limite dos 59 anos.
- Sinistralidade e VCMH: as siglas que escondem abusos.
- Decisões da Justiça (STJ) sobre reajustes anuais.
- O que fazer imediatamente ao receber o aumento.
Reajuste Plano de Saúde 2026: a diferença entre planos individuais e planos coletivos
De antemão, é fundamental entender que o tipo de contrato que você assinou define qual regra de reajuste deve ser aplicada.
Nesse sentido, os planos individuais (ou familiares) são rigidamente controlados pela ANS, que define um teto anual que a operadora não pode ultrapassar de forma alguma.
Por outro lado, nos planos coletivos por adesão ou empresariais, as operadoras alegam que há uma “livre negociação” entre as partes.
Ou seja, elas se sentem à vontade para aplicar índices de 25% ou 30%, alegando que a ANS não interfere nesses contratos.
Contudo, a Justiça brasileira entende que essa liberdade não é absoluta e que o aumento não pode ser abusivo.
O teto da ANS e os reajustes “disfarçados”
Atualmente, o índice da ANS para planos individuais costuma ficar na média de 8%, dependendo do ano.
Em 2025, por exemplo, o reajuste anunciado pela ANS foi de 6,06%. Em 2026 ainda não tivemos o anúncio por parte da autarquia, deverá acontecer mais avançado no ano.
Entretanto, muitas pessoas que possuem planos coletivos receberam aumentos que são o dobro ou o triplo desse valor.
Dessa forma, fica claro que existe uma disparidade que fere o equilíbrio do contrato e coloca o consumidor em desvantagem exagerada.
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Frequentemente, as operadoras tentam justificar esses valores altos misturando o reajuste anual com o reajuste por sinistralidade.
Analogamente, é como se você fosse punido financeiramente por ter ficado doente e usado o serviço que você paga justamente para poder usar.
Todavia, essa prática é amplamente combatida nos tribunais.
A seguir, vamos tratar de dois pontos importantes quando o assunto é o reajuste!
Reajuste Plano de Saúde 2026: o reajuste por faixa etária: o “salto” aos 59 anos
Primordialmente, um dos pontos que mais gera dúvidas sobre como saber se o reajuste do plano de saúde foi abusivo é a mudança de idade.
Constantemente, o aumento aplicado quando o beneficiário completa 59 anos é astronômico, visando desestimular a permanência do idoso no plano.
Nesse ínterim, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu regras claras: o aumento por idade deve estar previsto no contrato e não pode ser tão alto a ponto de impedir a manutenção da vida.
Além disso, os índices devem ser razoáveis e baseados em cálculos matemáticos reais, não apenas na vontade da seguradora de aumentar o lucro.
Reajuste Plano de Saúde 2026: entenda a Sinistralidade e o VCMH
Simultaneamente aos reajustes anuais, as operadoras utilizam siglas técnicas para confundir o consumidor, como a Sinistralidade e o VCMH (Variação dos Custos Médicos e Hospitalares).
De acordo com as empresas, se o grupo usou muito o plano, o valor deve subir para “equilibrar” as contas.
Desse modo, o grande problema é a falta de provas, pois as operadoras raramente apresentam as planilhas que justificam esses cálculos.
Igualmente, o Judiciário tem decidido que, sem transparência e sem a demonstração clara dos gastos, esse aumento é considerado nulo e deve ser revisado para índices menores.
Como a Justiça te protege nestes casos?
Definitivamente, a jurisprudência (conjunto de decisões dos juízes) é muito favorável aos consumidores que buscam a revisão desses valores.
Como resultado, é comum conseguirmos liminares que suspendem o aumento abusivo imediatamente, mantendo a mensalidade no valor antigo até o fim do processo.
Em suma, se o reajuste do seu plano coletivo foi muito superior ao índice da ANS para planos individuais, as chances de vitória na Justiça são elevadas.
Afinal, o objetivo da ação é garantir que você pague um preço justo, mantendo o equilíbrio financeiro do contrato sem ser explorado.
Reajuste Plano de Saúde 2026: O que você deve fazer agora?
Se você identificar um aumento suspeito, o primeiro passo é não entrar em pânico e não cancelar o plano sem orientação.
Procure reunir os boletos dos últimos 12 meses e solicite formalmente ao plano de saúde a “memória de cálculo” do reajuste aplicado.
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Com esses documentos em mãos, um advogado especialista em Direito do Consumidor poderá analisar se o seu caso se enquadra nas ilegalidades que combatemos diariamente.

Dessa forma, você protege o seu patrimônio e garante a continuidade do seu tratamento de saúde com segurança e dignidade.
O seu plano de saúde aumentou demais e você não sabe o que fazer? No escritório Carneiro e Sanches, somos especialistas em combater reajustes abusivos e atendemos online em todo o Brasil.
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