Ter a internet cortada indevidamente pode ser um grande problema.
Todos sabemos a importância dessa ferramenta nos dias de hoje.
A maioria das pessoas possui um smartphone, um computador ou um notebook, e tais aparelhos exigem acesso à internet para o pleno funcionamento.
Utilizamos a internet para fins pessoais, profissionais e até educacionais.
O número de usuários, no Brasil, é altíssimo, acima de 152 milhões de pessoas.
Sendo assim, se faz necessária a disponibilização de serviços de internet de qualidade, com vistas a garantir o acesso devido à ferramenta.
Neste texto, falaremos um pouco sobre a situação de suspensão indevida da internet, para que você se informe sobre seus direitos.
Internet cortada indevidamente: a prestadora de serviço de telefonia pode cortar minha internet?
A resposta depende.
Sabemos que a falta de pagamento gera o corte de diversos serviços.
Água e energia elétrica são exemplos de serviços que podem ser suspensos por inadimplência.
A mesma coisa acontece com a internet.
Se o usuário deixa de pagar os valores devidos e contratados, a empresa de telefonia pode sim efetuar a suspensão ou corte.
Ou seja, se o consumidor não cumpre com suas obrigações, é direito da fornecedora suspender o serviço.
No entanto, muitas vezes a internet é cortada por culpa exclusiva da empresa de telefonia.
Nesses casos, o consumidor acaba sendo prejudicado, apesar de adotar todas as medidas para cumprir com suas responsabilidades.
Cadastrei o pagamento em débito automático mas minha internet foi cortada indevidamente. E agora?
Como se sabe, o consumidor pode escolher diversas formas de efetuar o pagamento de suas contas.
Por exemplo, é possível o pagamento por boleto, por cartão de crédito, ou, ainda, por débito automático em conta.
Se você optou pelo débito automático, e se há saldo suficiente na conta, sua internet não pode ser cortada ou suspensa.
Apesar disso, essa situação é comum, e muitas vezes o consumidor fica por dias sem acesso ao serviço indevidamente.
Ou seja, por descontrole da empresa, é comum que o consumidor seja privado da ferramenta por vários dias.
Isso pode gerar grandes prejuízos!
Por exemplo, uma pessoa que trabalha em regime de home office, modelo que se tornou bastante utilizado nos últimos anos, necessita de internet para cumprir com suas obrigações profissionais.
Um emprego envolve prazos e responsabilidades que devem ser cumpridos.
O emprego de uma pessoa pode ser perdido pela falta de internet.
Além disso, a ferramenta é a conexão com o mundo, de forma que a privação da internet de forma indevida é a privação da própria comunicação.
Assim, em caso de corte indevido de internet, o consumidor deve ser indenizado.
E se a forma de pagamento é outra?
A regra é a mesma!
O consumidor deve ser indenizado por qualquer prejuízo sofrido.
É muito comum, por exemplo, que o consumidor pague o boleto da mensalidade da internet, e que a empresa alegue que não identificou tal pagamento.
É comum também a empresa não descontar o pagamento no cartão de crédito, mesmo havendo limite.
De toda forma, se você teve sua internet cortada indevidamente, e se a culpa é exclusiva da empresa de telefonia, vale a pena buscar os seus direitos.
Internet cortada indevidamente: quais são esses direitos?
Podemos citar, de pronto, que o consumidor pode buscar indenização por danos morais.
Já é reconhecido que o acesso à internet se trata de serviço essencial, tão importante quanto o acesso a água e a energia elétrica.
Se uma empresa priva o consumidor de um serviço essencial, por um dia que seja, há a configuração do dano.
Sendo assim, é possível pleitear a indenização por danos morais.
Se, por acaso, você sofrer danos materiais, como a perda de um contrato, de valores, em função do corte indevido da internet, é possível pedir indenização da mesma forma.
Basta comprovar a situação em um processo judicial para que um juiz analise seu problema.
De toda forma, para que você obtenha mais informações, é importante consultar um advogado especializado em Direito do Consumidor.
Ficou com alguma dúvida? Quer saber sobre outro assunto? Fale com um advogado do consumidor!
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