Já ouviu falar do Overbooking? Trata-se de um fenômeno que ocorre quando de viagens aéreas.
Ele é conhecido por vários nomes, tais como Preterição de Passageiro ou Impedimento de Embarque.
E independente do nome pelo qual você o conheça, o overbooking nada mais é do que a conduta mais grave que a companhia aérea pratica contra seus passageiros.
Tendo isso em mente, hoje nós iremos abordar exatamente todos os pontos que você precisa saber sobre essa situação.
Portanto, fique conosco e você poderá conferir os seguintes tópicos:
- O que significa o termo overbooking?
- Afinal, o que é Overbooking?
- Por qual motivo o Overbooking acontece?
- Afinal, quais meus direitos em caso de overbooking?
- Compensação financeira imediata em caso de overbooking: como funciona?
- E o que é um DES?
- E qual o valor do DES?
- Sou obrigado a aceitar a compensação financeira oferecida pela companhia aérea?
- Vale a pena realizar o acordo com a companhia aérea e aceitar a compensação financeira?
- Da Indenização por Dano Moral em razão do Overbooking
- Se eu aceitar o acordo e receber valores pela desistência do meu lugar, ainda assim tenho direito à indenização?
- O que fazer quando acontece o overbooking?
- Como saber se houve overbooking?
- Como evitar um overbooking: 4 dicas!
- 1) Fidelidade a uma companhia! Torne-se um cliente precioso!
- 2) Ao escolher seus assentos, fuja das últimas fileiras!
- 3) Chegue cedo! Realize o seu check-in e fique esperto!
- 4) Confirme seu voo com, pelo menos, um dia antes!
- Como provar o overbooking?
- Converse com um advogado especializado em direito do consumidor!
Vamos começar!
O que significa o termo overbooking?
Antes de mais nada, para realmente adentrarmos ao assunto, é importante compreender o que esse termo significa.
Veja só, overbooking é a junção da palavra “over”, que significa “sobre”, e a palavra “booking”, que significa “reserva”.
Não há uma tradução definida para o português, por se tratar de uma expressão, mas o seu significado gira em torno de “excesso de reserva” ou “excesso de venda”.
Aqui no Brasil, nós utilizamos as expressões “impedimento de embarque”, “preterição de passageiro” ou o próprio termo em inglês para nos referirmos ao fenômeno.
A seguir, vamos explicar o que significa!
Afinal, o que é Overbooking?
Da mesma forma que apontamos no tópico anterior, overbooking é um termo da língua inglesa usado para situações nas quais há mais reservas de assentos na aeronave do que disponibilidade de assentos.
Em outras palavras, há mais passageiros com assentos reservados em determinada aeronave do que disponibilidade de assentos propriamente dita.
Apesar de ser um fenômeno mais comum quando falamos de companhias aéreas, ele também pode ocorrer com hotéis, eventos, restaurantes, shows e até mesmo salões de beleza.
Agora você deve estar se perguntando “mas por qual motivo isso acontece? A companhia aérea simplesmente vende mais passagens do que o avião suporta?”
Vamos falar sobre isso no próximo tópico!
Por qual motivo o Overbooking acontece?
A verdade é que todos os voos podem sofrer overbooking! E isso está na própria legislação que regula a atuação das companhias aéreas.
Na própria resolução n.º 400/2016/ANAC é previsto como as companhias aéreas devem lidar com a situação quando a preterição de passageiros ocorrer.
E pode-se dizer que esse fenômeno é assim em praticamente todos os países, pois é intrínseco ao funcionamento das companhias aéreas.
Em outras palavras, o overbooking acontece por questões de logística na aeronáutica comercial, a qual precisa ser realinhada conforme:
- eventos climáticos acontecem, os quais, por sua vez, provocam atrasos e cancelamentos de voos e, por consequência, passageiros precisam ser reacomodados;
- passageiros vão desistindo de embarcar pelos mais variados motivos pessoais, de forma que novos assentos surgem e, para não representarem prejuízos, precisam ser comercializados;
- aeronaves estragam ou precisam de manutenção, de forma que são substituídas por aeronaves com menos assentos;
- entre outros fatores que demandam uma reorganização constante por parte da companhia aérea.
Toda essa complexidade logística exige que o departamento comercial e de logística dessas empresas realize estimativas, cálculos e reacomodações constantes.
Contudo, com certa frequência, não é possível acomodar a todos no mesmo voo, é aí que ocorre o famigerado overbooking.
Esse é o momento no qual passageiros são impedidos de embarcar, o que gera inúmeros prejuízos, sejam financeiros, sejam emocionais.
Todavia, quando esse fenômeno ocorre, existem inúmeros direitos que surgem para o passageiro, vamos falar sobre eles a seguir.
Afinal, quais meus direitos em caso de overbooking?
Imagine a seguinte situação: você com a passagem em mãos, pronto para embarcar na aeronave ou já dentro dela e um funcionário da companhia lhe aborda e diz que você não poderá viajar.
Com certeza isso irá gerar prejuízos, estresse e sofrimento para você. E a companhia sabe disso!
E por ser um fenômeno previsto no funcionamento das companhias, existem direitos que são previstos em lei para quando isso acontece.
Portanto, quando ocorrer a preterição de passageiros ou o impedimento de embarque, o passageiro terá direito a:
- Ser reacomodado em outro voo, da própria companhia ou de outra companhia aérea;
- Ser reembolsado integralmente;
- A execução do serviço por outra modalidade de transporte, ônibus, van e táxi são alguns exemplos;
Essas três alternativas deverão ser ofertadas ao consumidor e a ele caberá escolher a que melhor resolve o seu problema.
Aqui é importante que você saiba que é comum que os atendentes das companhias aéreas ofereçam apenas uma das alternativas e a nomeie enquanto a única possibilidade para o passageiro, de forma pressioná-los a aceitá-la.
E é óbvio que a alternativa oferecida é aquela que é mais benéfica para a companhia aérea, não a que melhor resolve o problema do consumidor.
Nesse sentido, é importante que você saiba o que de fato tem direito e também saiba se impor para que seus direitos não sejam violados.
Seguindo, além das alternativas acima mencionadas, o consumidor que passa pelo overbooking terá direito a compensação financeira imediata.
Compensação financeira imediata em caso de overbooking: como funciona?
É previsto na legislação que regula as companhias aéreas que quando a preterição de passageiros ocorrer, ela deverá oferecer ao passageiro preterido uma compensação financeira imediata.
Ou seja, assim que o passageiro é impedido de embarcar ou retirado do voo, a ele deve ser oferecida uma compensação financeira.
Essa compensação poderá ser paga por meio de transferência bancária, vouchers ou até mesmo em espécie.
Os valores serão de:
- I – 250 (duzentos e cinquenta) DES, no caso de voo doméstico; e
- II – 500 (quinhentos) DES, no caso de voo internacional.
E o que é um DES?
A sigla DES significa Direito Especial de Saque.
Trata-se de um instrumento financeiro internacional criado pelo Fundo Monetário Internacional (FMI) em 1969 para substituir o ouro como meio de liquidação de transações financeiras internacionais, de acordo com a Enciclopédia de Finanças.
O DES possui um valor que é revisto a cada cinco anos e a sua composição consiste em uma cesta que contém as principais moedas internacionais, são elas: Dólar dos Estados Unidos, Euro, o Renmimbi, o Iene e a Libra Esterlina.
Assim, o DES possui um valor monetário internacional a ele atribuído.
E qual o valor do DES?
O valor do DES varia de acordo com vários fatores, contudo, em 2022, seu valor é de R$ 7,05 (sete reais e cinco centavos), de acordo com o site CUEX.
Sempre que você quiser, pode consultar a atual cotação do DES em algum site de câmbios, tal como o CUEX.
Deste modo, a compensação financeira a ser oferecida pela companhia aérea, levando em consideração o número de DES acima mencionados, seria de:
- R$ 1.762,5 (mil setecentos e sessenta e dois reais e cinco centavos) para voos domésticos ou 250 DES;
- R$ 3.525 (três mil quinhentos e vinte e cinco reais) para voos internacionais ou 500 DES.
Sou obrigado a aceitar a compensação financeira oferecida pela companhia aérea?
Não, você não é obrigado a aceitar a compensação financeira oferecida pela companhia aérea.
Isso porque, no que diz respeito à compensação financeira, é comum que a empresa aérea tente te compensar com valores irrisórios.
Inclusive, muitas vezes os valores oferecidos a título de compensação são bem abaixo do que o consumidor de fato tem direito!
Outras táticas são o oferecimento de milhas, vouchers e até mesmo créditos juntos à companhia.
Contudo, se colocado na ponta do lápis, muitas vezes essas propostas não indenizam os transtornos que o consumidor teve com o overbooking.
Vale a pena realizar o acordo com a companhia aérea e aceitar a compensação financeira?
A resposta é não! Isso porque mesmo que a companhia aérea ofereça os valores previstos em lei (o que ela comumente não faz), esses valores estarão abaixo do que você receberá se ingressar com uma ação judicial pedindo indenização pelos danos morais e materiais que o overbooking causou.
Por isso é importante você pensar bem antes de assinar qualquer documento ou termo de aceitação abrindo mão do direito de ajuizar ações contra a companhia aérea.
Isso porque as indenizações judiciais por Overbooking podem chegar a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Da Indenização por Dano Moral em razão do Overbooking
A seguir colacionamos um julgado, para que você entenda como o juiz julga esse tipo de situação, vejamos:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS – OVERBOOKING – MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – INDENIZAÇÃO MORAL – DEVIDA – PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO – RECURSO PROVIDO. A má prestação de serviço e a ilicitude do ato da empresa aérea com direito a indenização moral se configura pela preterição de passageiro no voo em que o autor estava alocado, sem prévia comunicação e pela demora injustificada da mesma em orientar o consumidor e se prontificar a fornecer outro voo, além do evidente atraso na sua chegada no destino final, com a necessidade de uma pernoite no Aeroporto. Com relação ao valor indenizatório, o arbitramento deve ser feito com moderação e em obediência aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, levando-se, ainda, em conta a condição social e a capacidade econômica do ofensor e do ofendido, para que não haja um enriquecimento sem causa deste último e, tampouco aquele fique sem punição. Além disso, a reparação do dano moral, nesses casos, tem finalidade educativa, como forma de incentivar o respeito aos direitos do consumidor e evitar que o ofensor reincida no mesmo erro por considerar a sanção civil leve demais, reprimenda essa que também visa restabelecer o equilíbrio nas relações privadas, realizando-se, assim, a função inibidora da teoria da responsabilidade. Assim, considerando o grau de culpa e a situação econômica do ofensor, a potencialidade lesiva do dano e a necessidade da vítima, bem como a finalidade da responsabilização, tenho que o valor arbitrado na sentença (R$ 3.000,00) deve ser majorado para R$ 12.000,00, por apresentar-se a quantia inicialmente estabelecida inadequada à realidade dos fatos e estar de desacordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. (TJMS. Apelação Cível n. 0823861-42.2018.8.12.0001, Campo Grande, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Geraldo de Almeida Santiago, j: 16/11/2020, p: 18/11/2020)
Portanto, perceba que a indenização por dano moral nos casos de overbooking tem a intenção tanto de ressarcir o passageiro, como punir a companhia aérea e inibir novas práticas que violam os direitos do consumidor.
Se eu aceitar o acordo e receber valores pela desistência do meu lugar, ainda assim tenho direito à indenização?
Não! Caso o passageiro aceite o acordo para com a companhia aérea, não estará configurada a preterição de passageiro, de forma que o consumidor terá aberto mão do direito de ingressar com ação judicial em desfavor da companhia aérea.
O que fazer quando acontece o overbooking?
Quando você se deparar com essa situação, se dirija ao balcão da companhia aérea e exija os direitos de reacomodação, reembolso integral ou execução do contrato de transporte por outra modalidade de transporte (ônibus, van ou táxi, por exemplo).
Lembrando que a escolha é sua!
Ainda, é importante que você já estabeleça contato com um advogado especializado em direitos do consumidor desde o início, para que nenhum dos seus direitos seja violado pela companhia aérea.
Como saber se houve overbooking?
É comum que a companhia aérea dê alguma desculpa para negar o embarque do passageiro, tais como atraso ou cancelamento de voo, de forma a colocá-lo no próximo voo sem que ele saiba que passou por um overbooking.
Assim, uma forma de descobrir se o overbooking aconteceu é consultar o seu voo no site da ANAC de forma a identificar o histórico de voos.
No site da ANAC é possível verificar se o voo partiu sem você, caso tenha partido, o overbooking ocorreu.
Consulte aqui o histórico de voos!
Como evitar um overbooking: 4 dicas!
A seguir iremos te dar 4 dicas para evitar passar pelo overbooking, confira!
1. Fidelidade a uma companhia! Torne-se um cliente precioso!
A verdade é que quanto mais você voar numa mesma companhia aérea, mais benefícios você terá.
Entre eles podemos citar sala de espera especial, filas preferenciais, cafezinho e por aí vai.
Os passageiros que voam sempre numa mesma empresa aérea recebem pontuações mais altas que os demais e se distanciam da chamada “zona de risco” quando do overbooking.
É como se a companhia aérea “escolhesse” quem ela prefere sacanear, o cliente que sempre compra dela ou aquele passageiro eventual. Você já sabe a resposta!
2. Ao escolher seus assentos, fuja das últimas fileiras!
Um dos motivos do overbooking é a manutenção de aeronaves por questões técnicas.
Nesse sentido, é comum que eles troquem a aeronave e, nessa troca, pode vir uma menor que a outra e, por consequência, com menos assentos.
Assim, com uma aeronave menor, os lugares das últimas fileiras desaparecem, pois a numeração das poltronas sempre começará de frente para trás.
Portanto, quando você reserva seus assentos nas fileiras do meio ou mais próximas do início, você diminui os riscos do overbooking.
3. Chegue cedo! Realize o seu check-in e fique esperto!
Outro alvo das companhias aéreas no caso de overbooking são os atrasados!
Quem não faz o check-in com o mínimo de uma hora corre o risco de ter algum outro passageiro em seu lugar por uma presunção, por parte da companhia, de que você desistiu da viagem.
Portanto, chegue com bastante antecedência! Realize seu check-in e fique esperto!
4. Confirme seu voo com, pelo menos, um dia antes!
Pode até parecer uma repetição da dica anterior, mas realizar o check-in online ou ligar confirmando o voo com um dia de antecedência pode te ajudar a não ser vítima de overbooking!
Além disso, você pode confirmar se o seu voo foi alterado ou não, pois pode acontecer de tentarem entrar em contato com você e não obterem sucesso.
Seguindo essa dica 4 você pode evitar surpresas!
Como provar o overbooking?
Você pode comprovar o overbooking por meio do histórico de voos disponibilizado pela ANAC, consultando aqui.
Ainda, outra possibilidade é o consumidor comprovar que compareceu ao aeroporto no horário, mas foi impedido de embarcar e o voo partiu mesmo assim.
Para isso tudo é válido, desde os comprovantes de passagens junto com o recibo de Uber, táxi, recibo de estacionamento, até mesmo fotos e vídeos.
Contudo, em regra, no processo judicial o consumidor faz a alegação que o Overbooking ocorreu e caberá à companhia aérea provar que não foi este o caso.
Ou seja, o ônus da prova é da companhia aérea porque o consumidor está em uma relação de hipossuficiência.
Converse com um advogado especializado em direito do consumidor!
Por fim, caso você tenha passado por uma situação de overbooking nos últimos 5 anos, você tem direito a ser indenizado!
Portanto, entre em contato com um advogado especializado em direito do consumidor e defenda seus direitos.
Caso tenha alguma dúvida sobre o tema ou tenha algum assunto que gostaria de ver por aqui, entre em contato conosco clicando neste link!
Será uma honra receber seu contato!