Você já teve seu voo cancelado? Caso não tenha passado por isso, com certeza já conheceu alguém que passou.
Isso porque é algo extremamente comum.
A má organização das companhias aéreas e questões relacionadas ao clima são os principais motivos para o cancelamento de voos.
Nesse sentido, quando o voo é cancelado, vários direitos surgem para os passageiros e é sobre isso que iremos falar neste conteúdo!
Está pronto para saber o que fazer quando de um voo cancelado? Então vamos lá!
Quais meus direitos quando de um voo cancelado?
Antes de mais nada, no caso de cancelamento de voo, a companhia aérea deverá informar o passageiro imediatamente.
Inclusive, é importante que você saiba que essa comunicação pode se dar por escrito sempre que solicitada pelo passageiro (art. 20, §2º, da Resolução n.º 400/ANAC).
Ainda, quando do cancelamento de voo a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro:
- Reacomodação gratuita em outro voo;
- Reembolso integral;
- Ou execução do serviço por outra modalidade de transporte.
Caso o cancelamento de voo faça com que você fique no aeroporto esperando, a companhia aérea deverá oferecer assistência material, conforme o tempo de espera, da seguinte forma:
a) Se o passageiro tiver de esperar por mais de 1 hora
Deverá ser fornecido facilidades de comunicação, tais como acesso à internet.
b) Se o passageiro tiver que esperar por mais de 2 horas
Deverá ser fornecida alimentação, seja por meio do fornecimento da própria refeição ou voucher para que o passageiro se alimente no aeroporto.
c) Se o passageiro tiver que esperar por mais de 4 horas
Nestes casos o passageiro terá direito a hospedagem, em caso de pernoite, bem como o translado de ida para o hotel e volta para o aeroporto.
É importante que você saiba que se o passageiro residir na mesma cidade do aeroporto no qual está esperando, terá direito apenas ao translado de ida para casa e volta para o aeroporto.
Quando do voo cancelado gera indenização ao passageiro por dano moral?
O cancelamento de voo pode trazer inúmeros transtornos para os passageiros, tais como:
- Perda de aniversários, festas, casamentos, formaturas de entes queridos e etc.;
- Perda de oportunidades quando o passageiro está viajando para realizar um concurso público, por exemplo;
- Desperdício de valores já pagos em diárias de hotel, pousadas ou passeios no destino da viagem;
- Perda de conexões com outros voos, formando um efeito cascata na viagem;
- Quando o passageiro perde eventos únicos, a exemplo de um grande festival de música, ou uma final de campeonato do seu time de coração;
- Perda de compromissos profissionais.
Essas situações são apenas alguns exemplos do que pode ser causado por um cancelamento de voo.
E pelo fato de causarem grande estresse, prejuízos e sofrimento aos passageiros, a companhia aérea deverá indenizá-los.
A jurisprudência é certa nesse sentido, uma vez que é dever do transportador prestar o serviço da melhor forma possível.
Para os casos de cancelamento de voo, a indenização pode chegar a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Além disso, o passageiro terá direito a restituição de valores despendidos com hospedagem, refeições e outros gastos pagos e não usufruídos por causa do cancelamento de voo.
É importante mencionar também que o passageiro que tiver transtornos com o cancelamento de voo tem direito a indenização mesmo que receba a assistência material que mencionamos acima.
Portanto, se você teve algum problema com companhias aéreas ou agências de viagens nos últimos cinco anos, saiba que pode ter direito ao recebimento de indenização!
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Outro problema que os passageiros podem ter é o extravio de bagagem, confira nosso conteúdo sobre o tema!