O extravio de bagagem pode acontecer na ida ou na volta da sua viagem e é um dos maiores transtornos que um passageiro pode enfrentar.
Na minha humilde opinião, o extravio de bagagem é bem pior quando você está indo, não é mesmo?
Imagina só chegar nas suas férias e precisar comprar roupas e outros itens indispensáveis?
Além de ser um grande transtorno, será um enorme gasto não previsto na sua viagem.
E isso pode gerar impactos até mesmo no aproveitamento do seu descanso tão merecido.
É por isso que hoje vamos falar sobre esse assunto!
Portanto, fique conosco e confira os seguintes tópicos:
- Afinal, quais são meus direitos quando do extravio de bagagem?
- O que fazer quando perceber que minha bagagem foi extraviada?
- Minha bagagem foi extraviada e preciso de itens essenciais, posso comprá-los?
- Meu extravio de bagagem foi temporário, ainda tenho direito à indenização?
Vamos começar!
Afinal, quais são meus direitos quando do extravio de bagagem?
Vamos direito ao ponto!
Afinal, o que você realmente quer saber aqui é quais são seus direitos quando do extravio de bagagem.
Portanto, fique sabendo desde já que quando a companhia aérea extraviar sua bagagem, você terá direito a ser indenizado.
E essa indenização pode chegar a R$ 15.000,00 (quinze mil reais), indenizando o passageiro pelo dano moral sofrido e também pelos danos materiais, caso existam.
Ou seja, a companhia deverá indenizar o passageiro pelos transtornos sofridos com o extravio da bagagem, isso será o dano moral.
E também restituir os valores necessários para repor todos os itens perdidos, isso é o dano material.
O que fazer quando perceber que minha bagagem foi extraviada?
Assim que perceber que sua bagagem foi extraviada, você deverá se dirigir ao guichê da sua companhia aérea e informar a situação.
Eles te fornecerão um formulário chamado RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem).
Preencha esse formulário com todas as informações exigidas e o guarde.
É importante que você tenha cópias ou fotografe com seu celular todos os documentos que preencher, pois poderão ser utilizados como prova em um processo judicial.
Minha bagagem foi extraviada e preciso de itens essenciais, posso comprá-los?
É comum que o extravio da bagagem ocorra na ida, quando o passageiro está fora de sua cidade natal.
Nesse caso, junto com a mala, podem extraviar-se itens essenciais, tais como:
itens de higiene;
roupas adequadas para o frio;
ou outros itens essenciais.
Nesses casos, o passageiro prejudicado poderá solicitar auxílio emergencial junto à companhia aérea para comprar esses itens essenciais.
Caso a companhia negue, o passageiro pode efetuar a compra para ser ressarcido posteriormente.
Aqui é importante que o passageiro guarde todos os comprovantes das compras efetuadas, bem como que tenha bom senso e responsabilidade nas suas aquisições.
Meu extravio de bagagem foi temporário, ainda tenho direito à indenização?
Segundo a ANAC, o prazo para considerar a bagagem extraviada definitivamente é de 21 dias para voos internacionais e 7 dias para voos nacionais.
Ou seja, as buscas das companhias aéreas duram esse período para cada modalidade de voo.
As malas serão consideradas definitivamente perdidas caso não sejam encontradas durante esse período.
Contudo, caso sejam encontradas nesse período, o extravio terá sido apenas temporário.
Entretanto, o passageiro terá direito a ser indenizado mesmo assim!
Isso porque sofreu transtornos e teve sua paz abalada por causa da má prestação de serviços das companhias aéreas.
Portanto, sempre busque um advogado especializado em Direito do Consumidor e defenda seus Direitos!
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