Vamos falar sobre colação de grau e os direitos do aluno?
A colação de grau é um momento de grande alegria.
Isso porque após anos de muito esforço, noites mal dormidas, horas intermináveis de estudos, colar grau é tudo que o aluno deseja.
Para isso, o estudante se prepara, se informa sobre a data do evento, avisa seus familiares, convida seus amigos.
No entanto, muitos alunos acabam sendo impedidos, pela instituição de ensino, de colar grau.
As justificativas das faculdades e universidades podem ser variadas.
No entanto, a situação é ilegal e você, aluno, tem direitos que devem ser respeitados.
Considerando o registro de crescimento no número de pessoas matriculadas no ensino superior nos últimos anos, saber sobre o assunto é importante para conhecer seus direitos.
Sendo assim, abordaremos os casos de impedimento ilegal de colação de grau.
Com isso, continue lendo para se resguardar de ilegalidades!
A instituição de ensino pode impedir minha colação de grau por inadimplência?
Não!
Primeiramente, a legislação relativa ao tema proíbe expressamente qualquer penalidade por conta de inadimplência do aluno.
Isso significa que impedir um aluno de colar grau por falta de pagamento de mensalidades é proibido por lei.
É importante destacar que os tribunais, em geral, já reconhecem tal ilegalidade.
Com isso, é bastante comum encontrar condenações de instituições de ensino por danos morais, quando há tal impedimento.
Além disso, existem medidas judiciais cabíveis que garantem ao aluno a colação de grau imediata, caso a instituição se negue a cumprir a lei.
Trata-se do chamado Mandado de Segurança, que visa fazer cessar a ilegalidade cometida pela faculdade ou universidade.
E se houver impedimento de colação de grau por conta do ENADE?
É bastante comum, também, casos de alunos que são impedidos de colar grau por irregularidades relativas ao ENADE.
Este é o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes, realizado no último semestre da graduação.
Em situações normais, de fato é necessária a realização do referido exame para obter autorização da colação de grau.
No entanto, saiba que é responsabilidade da instituição de ensino providenciar a inscrição do aluno, bem como disponibilizar todas as condições para a realização da prova em questão.
Se o estudante for impedido de realizar o exame por culpa da instituição, e por consequência, for impedido de colar grau posteriormente, haverá responsabilidade da faculdade ou universidade.
No Mato Grosso do Sul, já são encontradas decisões que confirmam os direitos dos consumidores, ou seja, dos estudantes:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA DE URGÊNCIA EM AÇÃO COMINATÓRIA – EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE GRADUAÇÃO – AUSÊNCIA DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO QUANTO À NECESSIDADE DE SUBMISSÃO DA ALUNA AO ENADE-EXAME NACIONAL DE DESEMPENHO DOS ESTUDANTES – REQUISITOS LEGAIS PRESENTES – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Nos termos da jurisprudência do STJ, a participação no Exame Nacional do Desempenho dos Estudantes (ENADE) é obrigatória para todos os estudantes regularmente convocados a realizá-lo. Ausente a prova de que houve prévia comunicação da aluna, mostra-se ilegal o condicionamento da colação de grau e, consequentemente, da expedição do diploma universitário ao comparecimento do estudante ao referido exame. (TJMS. Agravo de Instrumento n. 1411313-02.2019.8.12.0000, Campo Grande, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Marco André Nogueira Hanson, j: 12/01/2020, p: 14/01/2020)
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. EXAME NACIONAL DE DESEMPENHO DE ESTUDANTES – ENADE. INSCRIÇÃO DO ACADÊMICO. DEVER DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO. NEGATIVA DE DIPLOMA E COLAÇÃO DE GRAU. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 10.000,00. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Mantém-se a sentença que condenou a instituição de ensino ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em favor do autor, a título de danos morais, em decorrência da ausência de inscrição do autor no ENADE e sua consequente impedimento de colação de grau. É dever da instituição de ensino providenciar a inscrição do aluno no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – ENADE, nos termos do art. 5º, § 6º, da Lei n. 10.861/04. Se o acadêmico deixa de realizar o ENADE por desídia da instituição de ensino, que não lhe fornece o diploma, responde a escola pelos danos morais causados ao aluno. Para a fixação do quantum indenizatório por dano moral, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do necessário a compensar a vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atendo sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade. (TJMS. Apelação Cível n. 0825728-12.2014.8.12.0001, Campo Grande, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Sérgio Fernandes Martins, j: 20/02/2018, p: 22/02/2018)
Dessa forma, o aluno que é impedido de colar grau por irregularidade no ENADE, causada pela própria instituição de ensino, pode ser indenizado e ter seu direito à colação garantido.
Dependendo do caso, é possível, da mesma forma, o Mandado de Segurança para tentativa de obtenção imediata da colação de grau e da habilitação profissional.
Converse com um advogado do consumidor!
Agora você já sabe a respeito da colação de grau e os direitos do aluno!
Para saber mais sobre os seus direitos em casos de impedimento ilegal de colação de grau, é importante buscar orientação profissional.
Contate um advogado do consumidor para conversar sobre o seu caso!
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