Seguro embutido e venda casada são muito comuns no nosso dia a dia! Por isso, saiba mais sobre o tema!
Comprar produtos e contratar serviços são atividades comuns na vida em sociedade.
Agora, imagine a seguinte hipótese: você compra um eletrodoméstico, e depois da compra percebe que pagou mais do que deveria.
Com isso, você analisa os documentos da compra e constata um seguro embutido, jamais solicitado e jamais informado.
Esse cenário é muito comum, ainda mais em compras de lojas de departamento.
Você já ouviu falar de venda casada? Pois é, ela é exatamente isso!
No entanto, o consumidor tem direitos em casos assim.
Para se proteger de práticas abusivas assim, fique atento ao texto a seguir.
Seguro embutido e Venda casada: como saber se fui vítima de venda casada nesses casos?
A venda casada é a prática de condicionar a compra de um produto/serviço à compra de outro produto/serviço.
Por exemplo, quando o consumidor solicita um empréstimo e o banco afirma que só haverá liberação se também contratar um seguro.
Também é venda casada a prática de incluir no negócio produtos ou serviços não solicitados.
O Código de Defesa do Consumidor proíbe essa prática, sendo, portanto, ilegal.
Para saber se você foi vítima de venda casada através de seguro embutido, é preciso guardar todos os comprovantes de pagamentos realizados.
Com isso, você deve comparar o valor do produto efetivamente desejado e o valor pago ao final.
Havendo diferença, é possível que você tenha sido lesado pela empresa.
Muitas vezes esses seguros constam nos documentos da compra, ou na fatura do cartão de crédito.
Depende de cada caso, mas é preciso estar atento a toda documentação relativa ao produto/serviço efetivamente desejado.
Neste sentido, destacamos que as lojas buscam ludibriar, principalmente, pessoas mais vulneráveis.
Ou seja, idosos, pessoas com pouca alfabetização, pessoas leigas.
Assim, se você tem um parente que se encaixa nesses grupos, talvez seja o caso de lhe ajudar!
Seguro embutido e Venda casada: quais os direitos em caso de seguro embutido?
Nos termos da legislação, o consumidor prejudicado pela venda casa, através de seguro embutido, pode ser indenizado.
Primeiramente, a parte faz jus ao cancelamento do seguro não contratado, com devolução do valor indevidamente pago.
Ainda, é possível pleitear indenização por danos morais.
Os danos morais se justificam porque submeter o consumidor a descontos indevidos é bastante danoso.
A situação se agrava ainda mais considerando que, muitas vezes, os descontos são de valores consideráveis e permanecem ocorrendo por muito tempo.
Isso se dá especialmente quando os seguros embutidos são lançados nas faturas de cartão de crédito.
Portanto, se você constatar que foi vítima de seguro embutido, não desejado e não informado previamente, sugerimos que procure seus direitos.
Essa prática é vista principalmente nas maiores lojas de departamento do Brasil.
Mas se o seguro foi ofertado pela loja, e você concordou com a contratação, saiba que não cabe indenização nesses casos.
De toda forma, para que você obtenha mais informações, é importante consultar um advogado especializado em Direito do Consumidor.
Somente um profissional da área poderá analisar minuciosamente o seu caso e constatar se há direito!
Ficou com alguma dúvida? Quer saber sobre outro assunto? Fale com um advogado do consumidor!
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