As relações de consumo são comuns a todas as pessoas.
Em nosso país, é bastante comum a insatisfação dos consumidores.
No Brasil, estima-se que 64% das pessoas entendem que já foram lesadas em seus direitos do consumidor.
No entanto, muitas vezes os consumidores não conhecem os seus próprios direitos.
Sendo assim, falaremos sobre 7 direitos do consumidor que você tem, mas não conhece.
Assim, você poderá se proteger em caso de ser prejudicado em uma relação de consumo!
- Atraso na entrega de obra
Já é pacificado o entendimento de que as construtoras devem arcar com os danos pela demora na entrega de imóveis.
Esses danos podem ser materiais, como a cobrança de aluguéis, por exemplo.
Mas os danos morais também podem ser pleiteados, a depender do desgaste sofrido pelo consumidor.
- Desistência de compra em até 7 dias
O direito de desistência é previsto no Código de Defesa do Consumidor, mas é preciso conhecer os requisitos.
Nem toda compra pode ser cancelada no referido prazo.
Esse direito existe quando a contratação ocorre fora das dependências da empresa.
Ou seja, quando a contratação é feita a distância.
Isso vale para compras pela internet e por telefone, por exemplo.
- A garantia contratual é diferente da garantia legal
Muitas empresas oferecem um prazo de garantia para seus produtos.
Assim, afirmam que essa garantia se limita ao prazo definido, normalmente de 90 dias.
No entanto, se a empresa dá ao consumidor essa garantia no ato da contratação, trata-se de garantia contratual.
O CDC prevê outra garantia, a legal, também de 90 dias a qual se soma à contratual.
Assim, se uma empresa oferece garantia, esta se somará à garantia legal.
- A oferta deve ser cumprida
É bastante comum o consumidor se ver enganado, especialmente quanto a ofertas.
Muitas vezes a oferta é veiculada por comerciais de uma forma, e no momento da contratação, os termos mudam.
O CDC garante ao consumidor o cumprimento da oferta realizada pela empresa, em todos os seus termos.
Portanto, a chamada propaganda ou oferta enganosa é combatida pela legislação consumerista, bastando comprovar a oferta originalmente veiculada pela empresa.
- Os estacionamentos respondem pelos danos ocorridos
Você já viu em um estacionamento uma placa com os dizeres “não nos responsabilizamos pelos objetos deixados dentro dos veículos”?
Pois é, este tipo de aviso não tem qualquer validade para o Código de Defesa do Consumidor.
Isso porque já é pacificado o entendimento de que os estacionamentos respondem pelos danos sofridos pelos consumidores.
A regra vale para shoppings, supermercados, academias e qualquer estabelecimento que ofereça estacionamento.
Inclusive, há responsabilidade pelos objetos dentro dos veículos e também pelos próprios veículos.
Assim, em casos de roubo, furto, ou avarias nos veículos, a empresa será responsabilizada.
- Valores cobrados indevidamente devem ser devolvidos em dobro
Nos serviços bancários e de telefonia é comum encontrar cobranças indevidas, de serviços não solicitados pelo consumidor.
Essas cobranças geralmente são lançadas na fatura, exatamente para que o consumidor não constate a irregularidade.
Caso você pague indevidamente valores indevidos, é seu direito cobrar a devolução em dobro da quantia total.
- Há prazo para que seu nome seja limpo
Em caso de negativação e posterior quitação do débito, a empresa deve limpar o nome do consumidor.
Isto é, deve retirar as negativações existentes.
O prazo para essa retirada é de cinco dias úteis, a contar do pagamento.
Caso a empresa não respeite o prazo, é cabível uma ação de indenização por danos morais.
Converse com um advogado sobre seus direitos?
Os consumidores possuem diversos direitos, os quais devem ser protegidos.
Para que você se informe melhor sobre o seu caso, é importante consultar um advogado especializado em Direito do Consumidor.
Somente um profissional da área poderá analisar minuciosamente o seu caso e constatar se há alguma lesão de direito!
Ficou com alguma dúvida? Quer saber sobre outro assunto? Fale com um advogado do consumidor!
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