Caso você não saiba ainda, é possível pedir a revisão do empréstimo bancário quando há juros abusivos.
E todo um arcabouço legislativo serve para embasar esse direito, em especial o Código de Defesa do Consumidor e os precedentes qualificados tema repetitivo n.º 27 do STJ e o tema repetitivo n.º 234 também do Superior Tribunal de Justiça.
Veja o que dizem:
Tema n.º 27 do STJ – É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, §1 º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto.
Tema n.º 234 do STJ – Nos contratos de mútuo em que a disponibilização do capital é imediata, o montante dos juros remuneratórios praticados deve ser consignado no respectivo instrumento. Ausente a fixação da taxa no contrato, o juiz deve limitar os juros à média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Bacen, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o cliente. Em qualquer hipótese, é possível a correção para a taxa média se for verificada abusividade nos juros remuneratórios praticados.
Um pouco complexos, não? Vamos simplificá-los!
O que é preciso para pedir revisão do empréstimo bancário?
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6º, é direito do consumidor a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.
Portanto, é possível sim revisar um contrato de empréstimo bancário.
Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do Tema n.º 27, definiu dois requisitos para essa revisão, são eles:
1) Que exista uma relação de consumo;
2) E que fique comprovada a abusividade do contrato, capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada.
Nesse sentido, surgem duas questões:
a) Quando há uma relação de consumo?
Uma relação de consumo se estabelece toda vez que exista uma relação entre uma pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final com um fornecedor.
Ou seja, a relação de uma pessoa para com uma empresa é uma relação de consumo.
Indo adiante, uma relação entre um banco e uma pessoa é uma relação de consumo.
b) Como saber se estou pagando juros abusivos?
Eu já falei como saber se você está pagando juros abusivos ou não aqui.
Mas, retomando, basta que você acesse o site do Banco Central e consulte o Sistema Gerenciador de Séries Temporais.
Lá você consultará na sua modalidade de contrato qual era a taxa de juros média estipulada pelo Banco Central no mês que contratou o empréstimo!
Agora sim, basta você comparar o que consta no seu contrato com a taxa média do BACEN.
Caso a taxa do seu contrato seja muito maior, pode ser que uma revisão no seu contrato dê bons resultados.
Mas quanto acima da taxa média os juros precisam estar para serem considerados abusivos?
Para responder a essa questão, precisamos realizar um simples cálculo matemático dividindo a taxa mensal de juros aplicada no contrato pela média de mercado.
Essa operação advém do STJ que, por meio do julgamento do Resp. 1.061.530/RS (sob o regime dos recursos repetitivos), firmou entendimento considerando abusivas taxas superiores a uma vez e meia (1,5) da taxa média de mercado.
Portanto, caso o resultado da operação seja valor superior a 1,5 (um inteiro e meio) resta configurada a abusividade na taxa de juros remuneratórios.
Para que você entenda, pegarei o caso de um cliente, veja só:
Juros contratados no Empréstimo Pessoal não consignado | Taxa média mensal de juros estipulada pelo BACEN na data da contratação | Divisão | Resultado |
14,20% ao mês | 5,01% ao mês | 14,20/5,01 | 2,8 |
Nesse caso, fica evidente a disparidade entre a taxa de juros aplicada e a média de mercado, já que o valor do resultado é muito maior que 1,5.
Mais ainda, fica demonstrado também que os altos juros geram desvantagem exagerada para o consumidor, já que estão em patamar excessivamente oneroso.
Portanto, no caso do meu cliente, foi possível a revisão do contrato bancário e a readequação dos juros à taxa média de mercado!
Agora você já sabe o que é preciso para pedir revisão do empréstimo bancário!
Caso você tenha percebido que no seu contrato existem juros abusivos, procure um advogado especializado em Direito do Consumidor Bancário, ele é o profissional adequado para lhe auxiliar neste caso!
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