Você já teve a conta desativada no Instagram, ou no Facebook, pela própria plataforma?
Ou talvez, já ouviu falar de alguém que enfrentou essa situação?
Imaginamos que a resposta seja sim, pois se trata de conduta cada vez mais comum das redes sociais.
É relativamente comum encontrar relatos de pessoas que tiveram suas contas suspensas e/ou desativadas, sem explicações por parte do Instagram ou do Facebook.
No entanto, a vítima dessa ilegalidade tem direitos.
É sobre esses direitos que falaremos hoje!
Você que teve a conta desativada no Instagram é consumidor!
É isso mesmo!
Os usuários das redes sociais são considerados consumidores para todos os fins.
Isso se aplica ao Instagram, ao Facebook, ao Twitter, dentre outras plataformas.
Logo, se o usuário é consumidor, está protegido pelo Código de Defesa do Consumidor.
Assim, todos os regramentos do CDC se aplicam na relação entre usuário e plataforma.
Mesmo que se tratem de redes sociais de acesso gratuito, fato é que as empresas lucram a partir de seus usuários, existindo assim a relação de consumo.
Por isso, os usuários devem ser resguardados de práticas abusivas, como é o caso de desativação da conta, por parte da plataforma, sem motivos.
Você pode ser indenizado se teve a conta desativada no Instagram
Agora que já sabemos que os usuários de redes sociais são consumidores, vamos aprofundar nos direitos e deveres.
Hoje, as redes sociais são ferramentas indispensáveis para a vida em sociedade.
Assim, elas são utilizadas para fins pessoais e profissionais, de forma que a maioria dos brasileiros possui cadastro em alguma rede social.
Sendo assim, perder o acesso à conta no Instagram, no Facebook ou no Twitter, por exemplo, causa diversos prejuízos ao consumidor.
Isso porque, como dito, tais plataformas são necessárias para comunicação, para trabalho, para publicidade, para contato com família e amigos, dentre outras utilidades.
Com isso, se você teve a conta desativada sem qualquer justificativa da plataforma, você pode obter uma indenização!
No mais, é possível também obter novamente o acesso à conta desativada.
Entretanto, para obter esses resultados, provavelmente será necessário um processo judicial.
No Mato Grosso do Sul, consta o seguinte entendimento:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DESATIVAÇÃO DAS CONTAS DA AUTORA NAS REDES SOCIAIS – (…) – ÔNUS DA PROVA DA PARTE REQUERIDA – ARTIGO 373, II DO CPC – RESTABELECIMENTO DOS SERVIÇOS DEVIDO – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM ARBITRADO COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – PRETENSÃO DE MINORAÇÃO REJEITADA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (…) Por isso, a desativação das contas da autora se deu de modo arbitrário e sem nenhum fundamento, de modo que elas devem ser restabelecidas. A suspensão dos perfis nas redes sociais da autora sem razão plausível comprovada extrapolou o mero aborrecimento e gerou abalo passível de indenização por dano moral. Considerando as circunstâncias do caso e, levando-se em atenção ainda, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o valor arbitrado na sentença pelo Juízo de Primeiro Grau deve ser mantido, não havendo que se falar em minoração. Recurso conhecido e improvido. (TJMS. Apelação Cível n. 0804053-59.2020.8.12.0008, Corumbá, 5ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida, j: 25/02/2022, p: 04/03/2022)
Agora que você já sabe seus direitos em caso de conta desativada no Instagram ou outra rede social, você tem mais proteção caso enfrente a situação!
Converse com um advogado sobre seus direitos!
O usuário que teve a conta de rede social desativada indevidamente tem direitos.
Para que você se informe melhor sobre o tema, é importante consultar um advogado especializado em Direito do Consumidor.
Somente um profissional da área poderá analisar minuciosamente o seu caso e constatar se há alguma lesão de direito!
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