Você sabia que quem já sofreu danos em estacionamento pode ser indenizado?
É isso mesmo!
O Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade objetiva da empresa nestes casos.
Isso significa que a pessoa que sofreu danos em estacionamento pode ser ressarcida.
Casos de furtos, roubos e até outros crimes já são registrados no país, ocorridos em estacionamento.
Pode ser estacionamento de supermercado, shopping, academia, dentre outros.
A responsabilidade pelos danos pode ser da própria empresa, e também do estacionamento terceirizado, se for o caso.
Sendo assim, para que você não corra o risco de sair no prejuízo, continue lendo este texto e se informe!
Em que situações posso ser indenizado por danos em estacionamento?
Como o próprio título do texto diz, pode ser indenizada qualquer pessoa que sofra danos em estacionamento.
A responsabilidade da empresa existe, por exemplo, quando há furto, roubo e até mesmo sequestro.
Para que você entenda a diferença entre furto, roubo e sequestro, explicamos de forma resumida.
No furto, não há emprego de violência.
No roubo, o criminoso se utiliza da violência para subtrair o bem.
Por exemplo, se seu veículo for subtraído enquanto você faz compras, será furto.
Em outro exemplo, se o veículo for subtraído à mão armada, mediante ameaça, será crime de roubo.
Já no sequestro, o criminoso leva consigo a vítima, objetivando obter vantagem econômica a partir da situação.
Nessas três hipóteses, a vítima pode ser indenizada.
Isso significa que a lei protege o consumidor vítima desses crimes em estacionamento.
Os danos podem ser materiais e morais.
Quando há furto e roubo, por exemplo, caso o veículo não seja encontrado, cabe a indenização no valor de mercado do bem.
Além disso, caso constatada falha da empresa, os danos morais também são cabíveis, especialmente no caso de roubo e sequestro, quando a vítima é submetida a ameaça e tem sua vida em risco.
Além da proteção do consumidor em relação ao veículo, a lei estabelece também que os objetos pessoais dentro do veículo devem ser indenizados.
Por exemplo, em caso de arrombamento do veículo, com o furto de notebook ou celular que esteja dentro do bem, a empresa também pode ser responsabilizada.
Logo, todos os danos em estacionamento podem ser reclamados pelo consumidor.
Qual o valor da indenização?
Como explicado, os danos em estacionamento são passíveis de reparação pela empresa.
Quanto aos danos materiais, estes correspondem ao valor perdido pelo consumidor.
Se houver furto ou roubo do veículo, será o valor deste.
Se houver subtração de um notebook no interior do veículo, por exemplo, será o valor de um aparelho igual ou similar.
Logo, os danos materiais precisam ser comprovados.
Já a quantificação dos danos morais depende da análise de cada caso.
Isso porque somente com a atuação de um juiz de direito é que se alcançará o valor devido.
No Mato Grosso do Sul, temos o seguinte entendimento sobre o tema:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – ARROMBAMENTO DE VEÍCULO E FURTO DE OBJETOS PESSOAIS DENTRO DE ESTACIONAMENTO PRIVADO DO AEROPORTO – ALTA EXPECTATIVA DE SEGURANÇA – FALHA NO DEVER DE GUARDA – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA – DANOS MATERIAIS NÃO COMPROVADOS – DANOS MORAIS IN RE IPSA – VERBA INDENIZATÓRIA MANTIDA EM DOZE MIL REAIS – CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGPM – RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJMS. Apelação Cível n. 0800295-67.2019.8.12.0021, Três Lagoas, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Amaury da Silva Kuklinski, j: 29/09/2022, p: 04/10/2022)
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA DE REPARAÇÃO DE DANOS – VALOR APONTADO NA INICIAL ESTIMATIVO – POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO EM QUANTIA SUPERIOR – PRECEDENTES – SEQUESTRO RELÂMPAGO NO ESTACIONAMENTO DO HIPERMERCADO – DENTRO DO ESTABELECIMENTO –PROVAS DOCUMENTAIS E TESTEMUNHAIS NESTE SENTIDO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – AUSÊNCIA DE EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE – DANO MORAL EXISTENTE – CONDENAÇÃO FORA DOS LIMITES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – PRECEDENTES – REDUÇÃO DEVIDA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. Conforme precedente da Corte Superior, é cabível a indicação de valor da causa meramente estimativo quando o autor da ação de indenização por danos morais deixa ao arbítrio do juiz a especificação do quantum indenizatório. A responsabilidade do hipermercado é objetiva, independente, portanto, da comprovação de sua culpa no evento danoso, sendo suficiente que os fatos ocorram no interior do estabelecimento ou no seu estacionamento para fazer surgir sua responsabilidade. A responsabilização somente poderia ser afastada caso a empresa demonstrasse alguma causa excludente da culpabilidade, o que não veio mencionado nem comprovado nos autos. Dano decorrente do mero descumprimento do dever de segurança, estando incontroversos o dano moral, devendo o valor da indenização arbitrado ser reduzido para R$ 20.000,00, em face dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. (TJMS. Apelação Cível n. 0020033-86.2009.8.12.0001, Campo Grande, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues, j: 10/05/2017, p: 11/05/2017)
Diante do exposto, caso você sofra danos em estacionamento, busque orientação adequada para não ficar no prejuízo.
Converse com um advogado sobre seus direitos!
O consumidor que sofre danos em estacionamento pode exigir seus direitos.
Um furto, um roubo ou até mesmo um sequestro pode ser uma experiência traumatizante, sem mencionar os danos materiais sofridos.
Para que você se informe melhor sobre o tema, é importante consultar um advogado especializado em Direito do Consumidor.
Somente um profissional da área poderá analisar minuciosamente o seu caso e constatar se há alguma lesão de direito!
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