A baixa velocidade da internet pode ser um grande transtorno na vida do consumidor.
Já falamos em alguns textos por aqui que a internet é um serviço essencial.
A maior parte da população brasileira tem acesso a esse serviço, de forma fixa ou móvel.
Em 2021, quase 85% dos brasileiros utilizaram a internet.
A baixa velocidade da internet pode gerar grandes danos ao consumidor.
Se o serviço é essencial, é claro que deve ser prestado de forma adequada.
Os consumidores têm direitos nesses casos, e é por isso que falaremos sobre a velocidade da internet hoje.
Siga com a gente para saber sobre o assunto!
O que fazer em caso de baixa velocidade da internet?
O primeiro passo é realizar um teste para saber a situação da sua internet.
Uma breve pesquisa te fará encontrar vários sites que fazem esses testes.
Depois, é só comparar aquilo que você contratou e aquilo que está sendo de fato entregue.
Se você constatar uma diferença, deverá entrar em contato com a operadora para formular sua reclamação.
É seu direito exigir que o contrato seja cumprido!
Caso a empresa se negue a garantir a velocidade devida, sugerimos buscar o Procon de sua cidade para registrar uma reclamação.
No entanto, se a empresa persistir em manter a baixa velocidade da internet, a melhor saída será uma ação judicial para cessar as ilegalidades.
A ação poderá consistir na obrigação da empresa de garantir a velocidade contratada, além de uma possível indenização por danos morais.
Em todo, é importante que você guarde todas as provas, como comprovação dos testes de velocidade em dias diferentes, em sites diferentes, além dos comprovantes de reclamação, como números de protocolos.
Posso ser indenizado em caso de baixa velocidade da internet?
Sim, você pode!
O Código de Defesa do Consumidor protege os consumidores que sofrem com a oferta enganosa.
A oferta enganosa consiste na divulgação de um produto ou serviço, com posterior entrega de produto ou serviço diverso do que foi ofertado.
Também é muitas vezes chamada de propaganda enganosa.
Nesses casos, o CDC estabelece a possibilidade de rescisão contratual, sem custos para o consumidor, ou a obrigação forçada da empresa de cumprir o contrato.
A decisão será do cliente.
Além disso, considerando que a internet é considerada serviço essencial, os prejuízos sofridos pelos consumidores são presumidos.
No Mato Grosso do Sul, os danos morais são arbitrados em casos de baixa velocidade da internet pelo Tribunal de Justiça:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – RECURSO DA PARTE AUTORA – CORREÇÃO MONETÁRIA – ÍNDICE IGPM – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MANTIDOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. A correção monetária deve se dar pelo IGPM/FGV, por ser índice que bem reflete a desvalorização da moeda em determinado período de tempo. Honorários advocatícios mantidos, nos termos da sentença, vez que a distribuição de percentuais acomoda-se aos ditames do art. 85, § 2º do CPC. RECURSO DA EMPRESA REQUERIDA – VELOCIDADE DA INTERNET ENTREGUE MUITO INFERIOR À CONTRATADA – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – RELAÇÃO DE CONSUMO – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – MANTIDO – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – CITAÇÃO VÁLIDA – TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA – DATA DO ARBITRAMENTO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Ficando demonstrada a má prestação dos serviços prestados pela empresa de telefonia, como disponibilização de internet em velocidade muito menor que a adquirida, problemas técnicos e cobrança indevida de valores, impera o dever de indenizar materialmente, configurando, também, o dever de indenizar por danos morais, vez que o consumidor permaneceu por longo período sem acessar o serviço na totalidade contratada. O valor da indenização fixado na origem mostra-se razoável e proporcional, observando os danos causados ao consumidor, correspondente com as condições sócio-econômicas das partes, mostrando-se apto a coibir a prática de condutas semelhantes, revestindo-se, inclusive, de caráter pedagógico. A sentença a quo não merece reforma, na medida em que corretamente determinou a incidência dos juros de mora a partir da citação, tendo em vista tratar-se de indenização por dano moral em decorrência de relação contratual, bem como a data do arbitramento como termo inicial da correção monetária, conforme estabelece o enunciado nº 362 do STJ. (TJMS. Apelação Cível n. 0801983-05.2021.8.12.0018, Paranaíba, 5ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Geraldo de Almeida Santiago, j: 13/07/2022, p: 15/07/2022)
Portanto, se você sofre ou sofreu com baixa velocidade da internet, e a operadora não resolveu o problema, é possível obter uma indenização.
Converse com um advogado sobre o seu problema!
Há dano contra o consumidor quando se contrata um serviço e este não é prestado na forma do contratado.
É exatamente o que acontece em caso de baixa velocidade da internet.
É dever da operadora garantir a velocidade contratada.
Sendo assim, é possível pleitear a indenização por danos morais.
Para que você obtenha mais informações, é importante consultar um advogado especializado em Direito do Consumidor.
Ficou com alguma dúvida? Quer saber sobre outro assunto? Fale com um advogado do consumidor!
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