Alimento impróprio para consumo? Que situação desagradável, não é mesmo?
Muitas pessoas já se depararam com um alimento impróprio para consumo, ou com um produto vencido.
Considerando que a alimentação é uma necessidade biológica, todos estão sujeitos a ingestão de alimentos estragados.
O risco é ainda maior por conta da má conservação dos produtos, a qual infelizmente é comum no Brasil.
A intoxicação alimentar, no mundo, leva ao falecimento de mais de 350 mil pessoas ao ano.
Portanto, o tema merece muita atenção e muito cuidado.
Neste texto, iremos abordar os direitos do consumidor em caso de comercialização de alimentos impróprios para consumo.
Sendo assim, fique atento(a) e se ligue nos seus direitos!
Mas o que exatamente seria alimento impróprio para consumo?
Para que não haja dúvidas, vamos explicar o que seria um alimento classificado como impróprio.
Resumidamente, se o alimento em questão tiver o potencial de causar danos ao consumidor, ele será impróprio para consumo.
Por exemplo, um pão lotado de mofo.
Um macarrão que seja comercializado com insetos em seu interior, vivos ou mortos.
Ainda, podemos citar um arroz que é comercializado após a data de vencimento.
Um refrigerante que contenha restos de animais em seu interior também é impróprio.
Isso porque, em qualquer dos casos utilizados como exemplo, se o consumidor ingerir os produtos em questão, haverá grande chance de ter a saúde afetada.
O consumidor poderá passar mal, ter sequelas, precisar de atendimento médico, dentre outras situações.
Inclusive, em 2020 se tornou notícia no Brasil o caso de contaminação de uma marca de cerveja em Minas Gerais.
Na ocasião, várias pessoas acabaram sofrendo sequelas por conta dos alimentos impróprios, enquanto outras acabaram falecendo.
Agora que já sabemos como identificar um alimento impróprio, vamos falar sobre os direitos do consumidor!
Cabe indenização em caso de fabricação e venda de alimento impróprio?
A resposta é sim!
Tanto os danos materiais como os danos morais podem ser configurados nesses casos.
Os danos morais decorrem da submissão do consumidor ao risco de ofensa à saúde.
Ou seja, a partir do momento em que o fabricante ou o comerciante expõe o consumidor aos riscos do produto impróprio, há danos morais.
Já os danos materiais precisam ser comprovados.
Isso significa que, diferentemente dos danos morais, os danos materiais não decorrem do próprio fato.
Haverá direito a indenização por danos materiais em caso de prejuízos de ordem material.
Por exemplo, como no caso das cervejas contaminadas, que geram sequelas irreversíveis aos compradores.
Essas pessoas tiveram prejuízos permanentes na capacidade de trabalho, de modo que a situação pode ser passível de indenização.
Ou ainda, se o consumidor tiver de arcar com tratamentos médicos para restabelecer sua saúde, também poderá requerer compensação por danos materiais.
Preciso ingerir o alimento para ter direito à indenização?
A resposta depende.
Para reclamar indenização por danos materiais, seria sim necessária a ingestão do alimento impróprio para consumo.
No entanto, já se verifica o entendimento de que os danos morais independem da ingestão.
Com isso, a ingestão ou não do alimento somente importa para fins de majoração ou minoração do valor da indenização.
No entanto, a indenização em si deve ser observada ao consumidor.
Para saber mais sobre os seus direitos e detalhes de como proceder em caso de alimento impróprio, é importante a orientação de um advogado.
Contate um advogado do consumidor para conversar sobre o seu caso!
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