À primeira vista, o atraso de voo é um problema bem comum experimentado pelos consumidores de passagens aéreas.
Ele pode ocorrer por vários motivos, tais como:
- questões climáticas;
- manutenção nas aeronaves;
- e pela própria desorganização por parte da companhia aérea.
Nesse sentido, é muito importante que você saiba como lidar com uma situação na qual seu voo se atrasa.
Isso porque vários são os direitos que surgem ao passageiro quando do atraso de voo.
E é justamente sobre isso que iremos falar no texto de hoje!
Portanto, fique conosco e você poderá conferir os seguintes tópicos:
- Afinal, quais são meus direitos quando da alteração do meu voo?
- Da Assistência Material ao Passageiro quando o Voo Atrasa
- Atraso de voo: quais são meus direitos?
- Por causa do atraso de voo eu perdi minha conexão: quais são meus direitos?
- Indenização por atraso de voo: será que eu tenho direito a dano moral?
Antes de falar do atraso de voo, vamos falar das alterações no itinerário realizadas pela companhia aérea! Vamos começar!
Afinal, quais são meus direitos quando da alteração do meu voo?
Antes de mais nada, é importante que você saiba que qualquer alteração no itinerário do seu voo deverá ser informado com antecedência mínima de 72hrs.
Além disso, caso essa informação seja prestada em prazo inferior, a companhia aérea deverá oferecer reacomodação e reembolso integral ao passageiro, cabendo a ele escolher o que melhor se encaixa na sua situação.
Já na hipótese de a alteração do itinerário ocasionar mudança no horário de partida ou de chegada que seja superior a 30 minutos, nos voos nacionais (domésticos), e superior a uma hora, nos voos internacionais, em relação ao voo originalmente contratado, o consumidor também poderá escolher entre reacomodação e o reembolso integral.
Por fim, caso a falta da informação faça com que o consumidor compareça ao aeroporto e/ou fique esperando no aeroporto, a ele deverá ser oferecido:
- reacomodação em outro voo da própria companhia ou de outra companhia aérea;
- reembolso integral;
- ou a execução do serviço por outra modalidade de transporte, a exemplo do ônibus.
Essas três alternativas também deverão ser apresentadas ao consumidor e a ele caberá escolher a que melhor resolver a sua problemática.
Além disso, o consumidor que tiver que esperar no aeroporto em razão da alteração de seu itinerário, terá direito a assistência material, vamos falar sobre ela a seguir!
Da Assistência Material ao Passageiro quando o Voo Atrasa
Antes de mais nada, o consumidor de passagens aéreas pode ficar esperando no aeroporto por inúmeros motivos, entre eles podemos citar alterações no itinerário, atraso de voo, cancelamento de voo, overbooking e outros.
Em todos esses casos o consumidor terá direito a assistência material por parte da companhia aérea.
Ela funciona da seguinte forma:
1) Caso o passageiro tenha que esperar no aeroporto por mais de uma hora em razão do atraso de voo
A companhia deve fornecer facilidades de comunicação, tais como acesso à internet ou wi-fi, por exemplo.
2) Caso o passageiro tenha que esperar no aeroporto por mais de duas horas em razão do voo atrasado
A empresa aérea deve fornecer alimentação, seja da própria companhia ou voucher para consumo de refeição no âmbito aeroporto.
3) Caso o passageiro tenha que esperar por período superior a 4 horas em razão do atraso de voo
Ele terá direito a hospedagem, nos casos de pernoite, assim como o traslado do aeroporto para o hotel e do hotel para o aeroporto.
Aqui é importante mencionar que se o passageiro residir na mesma cidade do aeroporto ao qual está esperando, terá direito apenas ao traslado de ida para casa e volta para o aeroporto.
Por fim, agora sim estamos prontos para falar sobre o atraso de voo, confira!
Atraso de voo: quais são meus direitos?
Desde já, é importante que você saiba que a companhia aérea deverá informar imediatamente sobre o atraso de voo.
E também deverá manter o passageiro atualizado a cada 30 minutos quanto à previsão do novo horário de partida.
O motivo do atraso de voo deverá ser fornecido por escrito se o passageiro solicitar, isso de acordo com o art. 20, §2º, da Resolução n.º 400/2016/ANAC.
Nos casos em que a companhia sabe que o atraso será superior a 4 horas, deve-se repetir a regrinha da alteração de voo não informada com antecedência de 72hrs ao passageiro, qual seja, deverá ser oferecido ao passageiro:
- reacomodação em outro voo da própria companhia ou de outra companhia aérea;
- reembolso integral;
- ou a execução do serviço por outra modalidade de transporte, a exemplo do ônibus.
Cabe ao consumidor escolher o que melhor se encaixa na sua situação.
Esses são seus direitos quando um voo atrasa! E não esqueça da assistência material!
Por fim, a seguir falaremos de uma dúvida muito comum, qual seja, “em razão do atraso de voo, perdi minha conexão, quais são meus direitos?”.
Confira a seguir!
Por causa do atraso de voo eu perdi minha conexão: quais são meus direitos?
A conexão ocorre quando o passageiro precisa descer de um avião e embarcar em outro para chegar ao seu destino.
É bem comum que o lapso temporal entre um embarque e outro seja apertado, por isso um atraso de voo pode acabar gerando a perda da conexão.
Portanto, caso isso ocorra, ao consumidor de passagens aéreas deverá ser oferecido:
- reacomodação em outro voo;
- reembolso integral ou parcial (do trecho não utilizado);
- execução do contrato de transporte por outra modalidade de transporte, o caso do ônibus.
Por fim, o consumidor deverá escolher a alternativa que melhor se adequa ao seu caso!
Indenização por atraso de voo: será que eu tenho direito a dano moral?
O atraso de voo gera dano moral aos passageiros sim!
Ainda mais se perdem compromissos ou experimentam algum prejuízo.
Entretanto, não é qualquer atraso que gera dano moral, é preciso que o consumidor experimente transtornos em razão desse atraso.
Ou seja, aqui falamos de demora excessiva da companhia aérea para resolver o problema do consumidor.
Perda de eventos, festas, conexão ou até compromissos profissionais.
Ou, ainda, quando o voo atrasa e a companhia viola os direitos que falamos aqui neste texto.
Nestas hipóteses, o consumidor de passagens aéreas deverá ser indenizado!
Essa indenização pode chegar a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Então agora você já sabe, se você teve problemas com atraso de voo nos últimos anos, entre em contato com um advogado especialista em Direitos dos Passageiros Aéreos e conte a sua situação.