O atraso e o cancelamento de viagem de ônibus já é tema comum no Brasil.
Muitas pessoas já ouviram falar sobre direitos em casos de problemas no transporte aéreo, por exemplo.
No entanto, você sabia que o consumidor também tem direitos em caso de transporte rodoviário?
Ou seja, se você viaja através de ônibus, saiba que você também tem direitos!
Muitas pessoas preferem o transporte rodoviário ao invés do transporte aéreo, seja por vantagens financeiras, seja por preferência pessoal.
O número de passageiros rodoviários passa dos milhões no país todos os anos.
Considerando o considerável número de consumidores, muitos estão sujeitos a ilegalidades.
Por isso, falaremos sobre alguns direitos dos passageiros do transporte rodoviário neste texto.
Acompanhe a gente para saber mais!
Quais são os principais problemas enfrentados por consumidores?
Antes de falar sobre os direitos dos consumidores, é preciso destacar os maiores problemas vistos nesta modalidade de transporte.
Em resumo, o atraso e o cancelamento da viagem são as maiores causas de dor de cabeça!
Além disso, o passageiro pode se deparar com a precariedade dos veículos, mas esse assunto fica para outro artigo.
A empresa de transporte também responde por quaisquer danos causados aos seus passageiros vítimas de acidente de trânsito.
No entanto, vamos focar agora no atraso e no cancelamento de viagem.
Assim, você saberá o que fazer caso sofra com essas hipóteses.
Quais são os direitos em caso de atraso e cancelamento de viagem de ônibus?
Existem alguns regramentos estabelecidos pela legislação para proteção dos passageiros rodoviários.
No caso de atrasos de viagens, os consumidores devem ter as seguintes garantias:
- Atraso superior a 1 (uma) hora: o passageiro tem o direito, à sua escolha, de desistir da viagem com reembolso integral ou de ser remanejado para outra empresa, sem ser submetido a nenhum custo adicional.
- Atraso superior a 3 (três) horas: o passageiro tem o direito à alimentação gratuita. Nos casos em que a viagem não prosseguir no mesmo dia, o consumidor tem direito, ainda, a hospedagem sem custos.
Ainda, em casos de cancelamentos de viagens, os consumidores fazem jus à reacomodação em outra empresa que realize o mesmo percurso original, ou, se preferirem, o reembolso do valor pago, sem descontos.
No entanto, esses são apenas os direitos previstos nas resoluções da Agência Nacional de Transportes Terrestres.
Além dos direitos acima, o consumidor lesado por atraso ou cancelamento de viagem pode pleitear indenização por danos morais.
No Mato Grosso do Sul, já temos decisões favoráveis ao consumidor, como, por exemplo, a seguinte:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – SERVIÇO PRIVADO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS – ÔNIBUS INTERMUNICIPAL – ATRASO NA VIAGEM POR PERÍODO SUPERIOR A 3 HORAS – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – DANO MORAL CONFIGURADO – CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE NÃO PERMITEM A REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. O art. 4º, da Lei nº 11.975, de 07/07/2009, prevê que a empresa transportadora deverá organizar o sistema operacional de forma que, em caso de defeito, falha ou outro motivo de sua responsabilidade que interrompa ou atrase a viagem durante o seu curso, assegure continuidade à viagem “num período máximo de 3 horas após a interrupção”. Nesse sentido, o atraso no transporte rodoviário em período superior a 3 horas configura responsabilização objetiva por danos morais, notadamente por não ter a empresa de viação se preocupado em organizar o seu sistema operacional e, com isso, minimizar os danos aos seus passageiros. Levando-se as peculiaridades do caso, em especial o fato de ter sido a apelada, juntamente com uma criança de colo, obrigadas a permanecerem na rodoviária de Cuiabá por longo período e sem o fornecimento de alimentação, local adequado para que pudessem aguardar e, ainda, sem a disponibilizado outra passagem para concluir o trajeto, o quantum indenizatório estabelecido na sentença deve ser mantido. Sentença mantida. Recurso conhecido e improvido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (TJMS. Apelação Cível n. 0807517-80.2018.8.12.0002, Dourados, 5ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida, j: 11/04/2022, p: 12/04/2022)
Isso significa que, havendo atraso de viagem superior a três horas ou cancelamento, o consumidor pode pleitear indenização por danos morais.
Assim, se você foi vítima da situação, saiba que é possível obter uma indenização.
Converse com um advogado do consumidor!
Para saber mais sobre os seus direitos e detalhes de como proceder em caso de atraso e cancelamento e viagem do ônibus, ou seja, transporte rodoviário, é importante buscar orientação profissional.
Contate um advogado do consumidor para conversar sobre o seu caso!
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