O golpe do boleto fraudado é um golpe que tem se tornado cada vez mais comum.
E isso acontece tanto pelo fato de que o boleto bancário é um dos métodos de pagamento mais utilizados no Brasil, como pela existência de vulnerabilidades na segurança dos bancos.
Assim, os criminosos encontraram uma brecha para realizar seus golpes e ganhar muito dinheiro em cima da população brasileira.
É por isso que devemos ficar muito atentos aos boletos que recebemos e sempre verificar se são os verdadeiros.
Contudo, até mesmo a pessoa mais diligente pode acabar sendo enganada, já que esses golpes estão cada vez mais refinados.
Nesse sentido, tão importante quanto tomar cuidado para não cair nesses golpes, é saber o que fazer caso sejamos vítimas.
E é sobre isso que iremos falar hoje!
Portanto, fique conosco até o final e saiba o que você deve fazer quando for vítima do golpe do boleto fraudado!
Paguei um boleto fraudado: o que fazer?
Antes de mais nada, caso você perceba que pagou um boleto fraudado, você precisa seguir os seguintes passos:
1º – guardar todos os comprovantes relacionados ao caso.
Isso envolve o próprio boleto, o comprovante de pagamento e até mesmo eventuais conversas do WhatsApp com o criminoso que te enviou o boleto.
2º – Em seguida, você deverá registrar um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima da sua casa, pois trata-se de um crime.
3º – Depois disso, formalize uma reclamação na plataforma Consumidor.gov, basta clicar no link, logar e realizar uma reclamação contra o seu banco.
O banco terá o prazo de 10 dias para oferecer uma resposta para você, é preciso aguardar.
É bem provável que ele negue a restituição dos valores na resposta à sua reclamação, contudo, com essa resposta você poderá provar ao juiz que tentou resolver a questão antes de ingressar com uma ação judicial.
4º – Com a resposta à sua reclamação, você deverá buscar um advogado especialista em Direito do Consumidor, ele é o profissional competente para ajuizar uma ação contra o banco para reaver os valores pagos indevidamente.
Agora pode ser que você esteja se perguntando “mas por qual motivo o banco deverá restituir os valores se foram criminosos que levaram o dinheiro?”
Essa é uma boa pergunta, confira o próximo tópico!
Por qual motivo o banco deve ressarcir cliente?
A responsabilidade do banco em ressarcir eventuais clientes que caiam nesse golpe existe pelo simples fato de que os criminosos conseguiram dados do cliente de modo a falsificar um boleto que pudesse enganá-los.
Em outras palavras, é preciso perguntar “como esses criminosos conseguiram meus dados para confeccionar um boleto tão parecido com o original?”.
Veja, em alguns casos, os valores do boleto falsificado são exatamente iguais aos boletos verdadeiros.
E há casos mais graves ainda, nos quais o cliente liga para o banco para quitar um financiamento, por exemplo, oportunidade na qual solicita um boleto com o valor cheio de todo o seu débito.
Eis que os bandidos, cientes desta informação, entram em contato com a vítima e fornecem o boleto fraudado com o exato valor do débito.
Por óbvio que isso não ocorre por acaso. O próprio banco permite que isso aconteça.
Trata-se de uma falha de segurança que gera prejuízos para os consumidores e por isso o banco deve ser responsabilizado.
E essa é uma questão já pacificada em nossos tribunais por meio de súmula, veja só:
Súmula 479/STJ – As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
E veja um julgado do Tribunal de Mato Grosso do Sul em um caso de boleto falsificado:
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E DANOS MORAIS – PAGAMENTO ANTECIPADO DE FINANCIAMENTO – BOLETO FRAUDADO POR TERCEIRO DE POSSE DOS DADOS DO AUTOR E DO CONTRATO – RELAÇÃO DE CONSUMO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – ÔNUS DA EMPRESA DE PROVAR EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE – INEXISTÊNCIA DE EXCLUDENTE. Há responsabilidade da ré na fraude perpetrada por terceiro que detém os dados da vítima/consumidor, no contrato firmado entre as partes, assim como da pretensão autoral de quitação do contrato, externada em ligação efetuada para o call center da ré. Evidenciado o vazamento dos dados internos a terceiro que efetua a fraude e lesa o consumidor, deve a empresa ré ser responsabilizada pelos danos daí advindos. TERCEIRO COM ACESSO AOS DADOS QUE FRAUDA BOLETO DE QUITAÇÃO – CONSUMIDOR QUE PAGA E CONTINUA SENDO COBRADO INSISTENTEMENTE PELA EMPRESA RÉ – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM – ADSTRIÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Sofre dano moral o consumidor que efetua o pagamento do débito com objetivo de quitação do contrato mas continua recebendo insistentes e constantes cobranças telefônicas por parte da empresa ré, que deixou vazar a terceiro os dados do autor e do contrato. O quantum indenizatório deve ser balizado com adstrição aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em consideração elementos como, por exemplo, os transtornos gerados e a capacidade econômica do lesante para assim atender o caráter punitivo ao infrator e compensatório à vítima, inerentes aos objetivos da reparação civil. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada. (TJMS. Apelação Cível n. 0802244-44.2015.8.12.0029, Naviraí, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Dorival Renato Pavan, j: 05/10/2016, p: 07/10/2016)
Portanto, agora você já sabe que deve ser ressarcido caso venha a sofrer o golpe do boleto falsificado!
Gostou do conteúdo? Ele foi escrito pelo Advogado João Carneiro!
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