Banco Mercantil e Juros Abusivos: você sabia que o Banco Mercantil pratica taxas de juros abusivas em seus contratos de empréstimo pessoal?
É isso que tem sido discutido em diversos processos judiciais envolvendo essa instituição financeira, segundo notícia publicada pelo Ministério Público.
Em um contexto em que 78,5% das famílias brasileiras enfrentam endividamento, recorrer a empréstimos muitas vezes se torna a única saída.
Isso implica que a maioria das famílias está suscetível a contrair empréstimos.
Nesse sentido, quando uma empresa adota um modelo contratual extremamente prejudicial para os consumidores, isso configura ilegalidade que pode ser contestada.
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Assim como em casos envolvendo a Crefisa, o Banco Mercantil também é alvo de questionamentos em relação a contratos de empréstimos com taxas de juros abusivas.
Em muitas dessas ações judiciais, busca-se a revisão contratual para redução das taxas de juros aplicadas.
Explicaremos neste texto como identificar se o seu contrato é abusivo e se é viável buscar uma revisão judicial.
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Entendendo as taxas de juros abusivas praticadas pelo Banco Mercantil
Você provavelmente já ouviu falar sobre “taxas de juros abusivas”, mas talvez não tenha recebido uma explicação detalhada sobre o assunto.
Em operações financeiras e bancárias, é razoável que a instituição cobre juros para compensar o risco da atividade, considerando a possibilidade de inadimplência por parte do cliente.
Esses juros, portanto, visam compensar o risco, de modo que em um contrato de empréstimo, por exemplo, o cliente deverá devolver ao banco um montante superior ao valor originalmente emprestado.
No entanto, as instituições não devem exceder esses juros de forma a prejudicar excessivamente o cliente.
Em outras palavras, elas têm o direito de cobrar juros, mas não o direito de abusar dessas taxas.
Banco Mercantil e Juros Abusivos: O Código de Defesa do Consumidor é uma lei que protege os consumidores contra a prática de taxas de juros abusivas.
A avaliação varia de caso para caso, mas é possível estabelecer um critério para identificar taxas de juros abusivas em cada contrato.
Basta verificar a média de mercado informada pelo Banco Central para o período da contratação e o tipo de operação, como empréstimo.
Se as taxas de juros no contrato excederem essa média, é possível que estejamos diante de taxas abusivas.
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Assim como a Crefisa é conhecida nacionalmente por adotar taxas de juros abusivas, o Banco Mercantil também é alvo de críticas por suas taxas excessivas.
Em alguns casos, as taxas podem chegar a 700% ao ano.
A legislação consumerista protege os consumidores nessa situação, permitindo ações judiciais para contestar essa prática ilegal.
Quais medidas podem ser tomadas contra as taxas de juros abusivas do Banco Mercantil?
A ação judicial adequada contra taxas de juros abusivas é conhecida como ação revisional de contrato.
Nesse tipo de processo, o consumidor apresenta ao juiz os termos do contrato, incluindo o valor emprestado, os valores das parcelas, o número de parcelas e a taxa de juros, entre outros.
Em seguida, demonstrando a abusividade do contrato, o juiz pode determinar a revisão do contrato, aplicando taxas de juros condizentes com a média de mercado e eliminando as taxas abusivas.
Dessa forma, as parcelas futuras podem ser ajustadas de acordo com essa média, reduzindo o ônus para o cliente.
As parcelas já pagas também podem passar por ajustes, com a devolução dos valores pagos a mais.
Em alguns casos, também é possível pleitear indenização por danos morais, dependendo das circunstâncias.
E se houver taxas de juros abusivas do Banco Mercantil em um contrato já quitado?
Mesmo que o contrato esteja quitado, a ação revisional ainda pode ser útil para ajustá-lo, aplicando a taxa correta.
O tribunal calcula o valor pago e o valor que deveria ter sido pago de acordo com a revisão.
Assim, se houver diferença, será determinada a devolução do valor pago a mais pelo consumidor.
Por exemplo, se as parcelas de um contrato de empréstimo abusivo que foi quitado totalizaram R$ 10.000,00, mas o tribunal determinar que o consumidor deveria ter pago apenas R$ 6.000,00, a ação garantirá a devolução da diferença de R$ 4.000,00.
É possível revisar taxas de juros abusivas do Banco Mercantil em todos os contratos?
É comum que uma mesma pessoa tenha vários contratos com o Banco Mercantil em razão de renegociações.
Isso significa que a instituição frequentemente impõe diversos contratos de empréstimo ao mesmo consumidor.
Essa estratégia de comercialização está muitas vezes associada à idade e/ou classe social do consumidor.
Pessoas idosas, com recursos limitados e pouco conhecimento são frequentemente as mais prejudicadas por taxas de juros abusivas em contratos de empréstimo.
Considerando que é comum ter vários contratos, surge a pergunta: todos podem ser revisados?
Sim, todos os contratos abusivos podem ser revisados judicialmente.
No entanto, é importante observar o prazo prescricional de 10 anos.
Isso significa que contratos realizados ou finalizados há mais de 10 anos não podem ser contestados judicialmente.
No entanto, apenas um advogado especializado em direitos do consumidor poderá avaliar se há base para a ação no caso específico.
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