Está passando ou já passou por um bloqueio de conta bancária? Então esse artigo é para você!
Antecipadamente, imagine a seguinte situação: você é um microempreendedor, trabalha duro e, de repente, sem aviso ou justificativa clara, o banco bloqueia o acesso à sua conta e retém o dinheiro das suas vendas.
Por certo que a sensação é de desespero e impotência.
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A princípio, a instituição financeira alega suspeita de fraude para justificar o bloqueio de conta.
Contudo, essa medida, se feita de forma abusiva, sem provas ou com falha na informação, pode paralisar sua atividade e causar um prejuízo imaterial enorme.
Por isso, este artigo, baseado em uma decisão recente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, objetiva explicar um pouco mais sobre seus direitos!
Neste artigo você encontrará os seguintes tópicos:
- Bloqueio de conta: o Microempreendedor é consumidor?
- Conta bloqueada: o que fazer?
- Afinal, o banco pode bloquear minha conta bancária?
- Conta bloqueada pode gerar indenização por dano moral?
- A Importância de um Advogado Especialista em Direito do Consumidor
Vamos iniciar!
Bloqueio de conta: o Microempreendedor é consumidor?
Primeiramente, grande parte das pessoas que sofrem com bloqueios de conta bancária são microempreendedores, sendo que tais fatos estão atrelados ao uso de maquininhas e outros instrumentos de pagamentos.
É importante pontuar desde já que não há diferença entre um consumidor pessoa física que possui sua conta bancária bloqueada de um microempreendedor que, utilizando da sua maquininha para receber valores, sofre do mesmo fenômeno.
Entretanto, é comum as empresas argumentarem que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não se aplica ao microempreendedor ou pequenos negócios, isso com vistas a se desvencilhar do dever de indenizar.
Elas alegam que você não é o “destinatário final” do serviço, pois o utiliza em sua atividade econômica.
Nesse sentido, a regra geral diz que consumidor é quem adquire um produto ou serviço para uso próprio, e não para revenda ou como instrumento de produção. Essa é a chamada Teoria Finalista.
Todavia, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) criou a Teoria Finalista Mitigada.
Como resultado, esta teoria permite a aplicação do CDC mesmo que você use o serviço na sua atividade, desde que fique demonstrada sua hipossuficiência técnica, jurídica ou econômica perante o fornecedor.
Ou seja, se você é um pequeno empresário ou autônomo, o Código de Defesa do Consumidor te protege!
Bloqueio de conta: O que fazer quando sua conta for bloqueada?
É normal e compreensivo que a maioria das pessoas não saiba o que fazer quando se deparam com o bloqueio da sua conta bancária.
Nesse sentido, é importante que desde o primeiro momento você entre em contato com a instituição financeira responsável pela conta.
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Faça isso pelo SAC ou Ouvidoria da empresa, optando sempre por meios que fique documentada a sua solicitação.
Se perante o SAC ou Ouvidoria você não resolver seu problema, siga para a formalização de uma reclamação junto ao RECLAMEAQUI, CONSUMIDOR.GOV ou junto ao Banco Central.
Nessas plataformas, você descreve seu problema de forma detalhada. Após o protocolo, a instituição financeira recebe a notificação e responde.
Esse é o caminho que você percorre quando sua conta bancária é bloqueada.
Afinal, o banco pode bloquear minha conta bancária?
A princípio, o banco tem o direito de bloquear a conta em caso de suspeita real de fraude.
No entanto, o problema surge quando ele não cumpre o dever de informação adequada e não consegue provar a irregularidade que motivou a retenção dos valores.
Se o bloqueio ocorreu e a instituição financeira não consegue explicar e provar os motivos que a levaram a realizar esse bloqueio, então houve a violação de direitos e a falha na prestação do serviço.
Conta bloqueada pode gerar indenização por dano moral?
Sim! A falta de provas aptas a comprovar a legalidade do bloqueio de conta configura uma falha na prestação do serviço.
E como resultado da falha, é patente a obrigação de indenizar.
O fornecedor de serviço responde objetivamente, ou seja, independentemente da existência de culpa.
O dano moral fica configurado pela retenção indevida dos pagamentos e pela frustração da expectativa legítima do cliente em receber o dinheiro de suas vendas.
A seguir vou colacionar um exemplo de decisão judicial que decidiu nesse sentido, veja só:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS EXTRAPATRIMONIAIS – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – TEORIA FINALISTA MITIGADA – HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DO MICROEMPREENDEDOR – INCIDÊNCIA DAS NORMAS CONSUMERISTAS – BLOQUEIO DE CONTA – RETENÇÃO DE VALORES – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – IMPOSSIBILIDADE DE MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Na esteira do posicionamento do STJ, admite-se a aplicação do CDC quando estiver caracterizada situação de hipossuficiência técnica, jurídica ou econômica da pessoa física ou jurídica adquirente, ainda que integre o serviço ou o produto adquirido nas suas próprias atividades econômicas. A hipossuficiência prevista no Código de Defesa do Consumidor não é apenas a econômica, mas está ligada, também, ao domínio técnico especializado que desequilibra a relação de consumo e manifesta a posição de superioridade do fornecedor em relação ao consumidor. A retenção dos pagamentos, quando ausente prova da violação dos termos de uso da plataforma eletrônica, implica na condenação pagamento de indenização por danos morais, posto que se o exercício regular do direito não foi demonstrado. Logo, patente a falha na prestação do serviço, apta a condenar a requerida ao pagamento de danos morais indenizáveis. A fixação do quantum indenizatório deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto e as condições socioeconômicas das partes, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima. O arbitramento dos honorários advocatícios deve corresponder a um montante razoável e proporcional à complexidade da casuística, em conformidade com os parâmetros indicados no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Recurso conhecido e não provido. (TJMS. Apelação Cível n. 0865165-11.2024.8.12.0001, Campo Grande, 5ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Geraldo de Almeida Santiago, j: 24/10/2025, p: 30/10/2025)
Nesse caso em específico, o Juízo de Campo Grande condenou a empresa PAGSEGURO ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais.
Tratava-se de um vendedor de pães autônomo que teve sua conta bancária, que é vinculada a sua maquininha de pagamentos, bloqueada, ficando sem acesso aos seus proventos.
Em suma, a justiça de Mato Grosso do Sul reafirmou a proteção ao microempreendedor e consumidores em geral contra o bloqueio de conta e a retenção de valores sem justa causa.
Definitivamente, se você é um pequeno empresário ou autônomo, saiba que a lei está do seu lado.
Portanto, se você passou ou está passando por uma situação semelhante, busque um advogado especialista em direitos do consumidor.
A Importância de um Advogado Especialista em Direito do Consumidor
Lidar com instituições financeiras de grande porte e com práticas abusivas pode ser um processo complexo e desgastante.
Nesses casos, a atuação de um advogado especialista em Direito do Consumidor é fundamental.
Como um Advogado Pode Ajudar?
Como advogado com ampla experiência em ações contra grandes empresas, possuo o conhecimento técnico e a expertise necessários para:
- Analisar detalhadamente caso e identificar as irregularidades que podem ser combatidas;
- Orientar sobre a melhor estratégia jurídica a ser adotada, seja ela extrajudicial ou judicial.
- Representar você em negociações ou em audiências judiciais.
- Pleitear indenização por danos morais, caso comprovada falhas e/ou danos sofridos.
Atuando em todo o Brasil, mesmo com escritório físico em Campo Grande-MS, a digitalização dos processos me permite defender seus direitos de forma ágil e eficaz, independentemente de onde você esteja.
Assim, se você foi vítima de bloqueio de conta ou retenção indevida de valores e se identificou com este caso, não hesite em buscar a solução jurídica. Entre em contato com o escritório Carneiro & Sanches para uma análise do seu caso.