Afinal, cabe indenização por demora em fila de banco? Confira este conteúdo até o final e saiba a resposta!
A maioria das pessoas necessita de serviços bancários para os afazeres da vida cotidiana.
Em 2017, apurou-se que 140 milhões de pessoas possuíam relações bancárias no Brasil.
Isso porque os serviços envolvem pagamentos de contas, depósitos e outras obrigações.
Com isso, é bastante comum enfrentar situações de demora em fila de banco.
O tempo perdido pelo consumidor pela demora excessiva não pode ser recuperado.
Assim, falaremos um pouco sobre os direitos dos consumidores nos casos de atraso excessivo em filas de instituições bancárias.
Portanto, siga conosco e leia sobre o assunto para não perder nenhuma informação!
Existe um tempo máximo para permanência em filas de bancos?
Sim, existe um tempo máximo.
No entanto, é preciso se atentar à legislação de seu município para apurar este tempo.
Isso porque, normalmente, cada município possui sua lei própria para tratar do assunto.
Nesse sentido, geralmente o tempo máximo previsto de espera é de 15 (quinze) minutos em dias normais.
Ainda, em datas de pagamento, essa tolerância vai para 20 (vinte minutos).
Ademais, em véspera de feriado ou pós-feriado, esse tempo normalmente salta para 25 (vinte e cinco) minutos.
Entretanto, ressaltamos que essas regras devem ser apuradas de município para município.
No caso de Campo Grande, Mato Grosso do Sul, por exemplo, os regramentos são exatamente os acima citados.
Sendo assim, se você buscou atendimento e não foi atendido(a) dentro da tolerância temporal prevista em lei, você pode ter direito de ser indenizado(a)!
Quais são os direitos do consumidor vítima de espera excessiva em filas de bancos?
O tempo é medida de valor, especialmente em tempos modernos.
Perder tempo significa perder valor, perder qualidade de vida, perder possibilidade produtiva.
Sendo assim, o consumidor que está sujeito a perder tempo indevidamente, pode ser indenizado.
Se há previsão legal para o tempo máximo de espera em filas de bancos, cabe às instituições financeiras o cumprimento das tolerâncias.
Caso não cumpram a lei, estará presente a ilegalidade e o dever de indenizar.
Assim, os consumidores que são vítimas de espera excessiva em filas de bancos podem ser indenizados pelos danos morais sofridos.
No Mato Grosso do Sul, registram-se decisões que garantem as indenizações em questão:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PERMANÊNCIA DO CLIENTE EM FILA DE ESPERA PARA ATENDIMENTO BANCÁRIO POR MAIS DE DUAS HORAS – TEMPO SUPERIOR ÀQUELE ESTABELECIDO EM LEI ESTADUAL E MUNICIPAL – DANO MORAL CONFIGURADO – VALOR ARBITRADO EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A permanência do consumidor em fila de banco à espera de atendimento por tempo superior ao estabelecido em Lei Municipal ofende a dignidade da pessoa humana, pois gera um sentimento generalizado de baixo-estima e de descrédito nas leis e nas instituições públicas. A quantificação do dano moral deve atender a critérios de razoabilidade, afigurando-se proporcional à gravidade da infração e capaz de desestimular o banco na reiteração de novas condutas. Recurso provido. (TJMS. Apelação Cível n. 0804572-68.2019.8.12.0008, Corumbá, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Marcelo Câmara Rasslan, j: 31/08/2020, p: 14/09/2020)
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS – EXCESSIVO TEMPO DE ESPERA EM FILA DE AGÊNCIA BANCÁRIA – LEI MUNICIPAL N. 2.642/2004 – MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – PROTEÇÃO AO TEMPO ÚTIL DO CONSUMIDOR – DANOS MORAIS DEVIDOS – VALOR MANTIDO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DE APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. Caracteriza-se má prestação de serviço passível de indenização por danos morais a excessiva espera em fila de banco. O valor da indenização por dano moral deve ser arbitrado em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, suficientemente para compensar o dano causado à parte, sem implicar enriquecimento ilícito, bem assim para servir de exemplo para a parte que com ele arca. (TJMS. Apelação Cível n. 0801491-23.2019.8.12.0005, Aquidauana, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Amaury da Silva Kuklinski, j: 30/04/2021, p: 07/05/2021)
Para provar suas alegações, é importante guardar todos os comprovantes, tanto da operação bancária realizada, como da solicitação de atendimento.
Nestes documentos constarão o horário de entrada no banco e o horário de saída.
Fotos, vídeos e testemunhas também podem ser o caminho para comprovação dos fatos.
Diante da situação, é possível pleitear seus direitos através de um processo judicial.
Agora que você já sabe que cabe indenização por demora em fila de banco, converse com um advogado do consumidor!
Para saber mais sobre os seus direitos e detalhes de como proceder em caso de espera excessiva em fila de banco, é importante a orientação de um advogado.
Contate um advogado do consumidor para conversar sobre o seu caso!
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