Afinal, dá para conseguir Canabidiol pelo Plano de Saúde? Confira neste texto!
No Brasil, desde a liberação pela Anvisa, o plano de saúde tem a obrigatoriedade de oferecer medicamentos à base de Canabidiol.
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O canabidiol é uma substância encontrada na Cannabis que serve para uso como analgésico, sedativo, anticonvulsivo, além de tratamentos de doenças degenerativas como Parkinson, esclerose múltipla, esquizofrenia e distúrbios do sono.
Tendo isso em vista, nós da Carneiro & Sanches Advocacia resolvemos elaborar um artigo sobre como conseguir o Canabidiol pelo plano de saúde.
Portanto, fique conosco e você poderá conferir os seguintes tópicos:
- Meu plano de saúde deve fornecer canabidiol?
- Os planos de saúde podem alegar que o uso terapêutico do canabidiol é um tratamento experimental?
- Por não estar no rol da ANS, o plano de saúde pode negar a cobertura do canabidiol?
- Posso processar o plano de saúde ou o SUS para ter acesso ao canabidiol?
Confira a seguir!
Meu plano de saúde deve fornecer acesso ao canabidiol?
Sim, seu plano de saúde deve fornecer acesso ao canabidiol, bastando que você tenha prescrição médica receitando o medicamento para o seu problema de saúde.
Isso porque desde 2014 a Anvisa, órgão regulador de medicamentos no Brasil, autorizou o uso terapêutico do Canabidiol para o tratamento de doenças.
Antes disso, o uso não era permitido e as operadoras de planos de saúde estavam liberadas de fornecer esse medicamento que costuma ser de valor elevado.
Os planos de saúde podem alegar que o uso terapêutico do canabidiol é um tratamento experimental?
Não, pois trata-se de um medicamento que já foi registrado pela Anvisa.
Entretanto, os pacientes que buscam a cobertura desse medicamento pelo plano de saúde podem enfrentar obstáculos burocráticos, seja pela questão relacionada à moral, seja pelo custo elevado do medicamento.
Nesses casos, é importante que o paciente busque orientação médica e jurídica para entender seus direitos e explorar opções para garantir o acesso ao tratamento necessário.
O plano de saúde pode negar a cobertura do canabidiol por não estar no ROL da ANS?
Não, o plano de saúde não pode negar a cobertura do canabidiol por ele não estar inserido no ROL da ANS.
Isso porque já consolidou-se o entendimento de que o ROL da ANS é exemplificativo, de modo que não é nem possível que todos os tratamentos médicos existentes estejam inseridos lá.
Nesse sentido, se o seu médico prescreveu determinado tratamento para sua doença, o plano deverá cobri-lo, ele estando inserido no ROL da ANS ou não.
Isso significa que independente do fato de o Canabidiol não estar incluído no Rol da ANS, os pacientes podem buscar na Justiça o direito à cobertura, demonstrando a relevância e a eficácia do tratamento.
Portanto, embora a falta de inclusão no Rol da ANS possa ser usada como argumento pelos planos de saúde para negar a cobertura do Canabidiol.
Os pacientes têm a possibilidade de contestar essa decisão, buscando orientação legal e utilizando precedentes judiciais favoráveis para garantir o acesso ao tratamento quando necessário.
Posso buscar a cobertura do canabidiol por meio de um processo contra o plano de saúde?
Sim, é possível processar o plano de saúde para obter acesso ao medicamento Canabidiol.
No Brasil, a legislação garante o direito à saúde como um direito fundamental, e os pacientes têm o direito de buscar judicialmente o acesso a tratamentos necessários, mesmo que não estejam incluídos nas coberturas regulares dos planos de saúde.
Quando um plano de saúde se recusa a fornecer cobertura para o canabidiol, o paciente pode buscar assistência jurídica para contestar essa decisão.
É possível ingressar com uma ação judicial solicitando a cobertura com base na prescrição médica e na necessidade terapêutica do tratamento.
Agora você pode procurar um advogado especializado no assunto para ingressar com ação contra a seguradora, a fim de garantir seus direitos.
Por isso, fique atento às suas opções e tome as medidas necessárias para resolver o problema.
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