O cancelamento de viagem se tornou bastante comum no período da pandemia.
Pessoas que planejavam viajar, tiveram seus planos frustrados por restrições sanitárias.
Ainda, o medo também motivou desistências por todas as partes, ainda mais antes da existência de vacinas.
Nós já conversamos sobre voos cancelados neste texto, no entanto, o presente artigo aborda a viagem cancelada.
Mas como assim, viagem cancelada?
Abordaremos aqui os pacotes de viagens cancelados, aqueles nos quais se incluem tanto a passagem aérea como a hospedagem.
Esses pacotes são vendidos por agências, e não por companhias aéreas.
Adiantamos, desde já, que casos de abusividades no período de pandemia e pós-pandemia são extremamente numerosos.
Tanto é verdade que várias dessas agências, todas famosas, se tornaram alvo de investigação pela Justiça.
Nós já sabemos os direitos em caso de voos cancelados e como proceder contra abusividades de companhias aéreas, mas e no caso de agências de turismo?
É o que descobriremos a seguir.
A viagem foi cancelada: quais meus direitos?
O cancelamento da viagem, após compra de pacote, não pode representar prejuízos ao consumidor.
A partir do momento em que não será possível a realização da viagem, é obrigação da agência providenciar o reembolso dos valores.
Assim, é preciso retornar ao status de antes da contratação, sem enriquecimento da agência às custas do consumidor.
Como dito acima, o pacote é formado por voo e por hospedagem.
A passagem é fornecida por uma companhia aérea, em convênio com a agência.
Já a hospedagem é fornecida por hotel, resort, pousada, ou similar, também em convênio.
Isso significa que todas as empresas participam da relação e lucram com a comercialização do pacote.
Quando do cancelamento, a empresa de hospedagem tem o dever de restituir os valores recebidos à agência.
Da mesma forma, a companhia aérea há de devolver os valores recebidos.
No entanto, o que vem sendo apurado, é que determinadas agências, mesmo após receberem as devoluções, se recusam a efetuar os reembolsos em favor dos consumidores.
O argumento mais comum é de que, supostamente, a agência teria até o fim de 2022 para promover a restituição.
Esse argumento é utilizado até mesmo para viagens que estavam marcadas para 2020.
Ou seja, algumas agências vêm retendo valores de consumidores já há quase 3 (três) anos!
No entanto, a Justiça tem entendido de forma totalmente diversa.
Já são registradas numerosas decisões que determinam a devolução dos valores pagos pelos consumidores, com correção monetária, de forma imediata.
Isso porque, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, não realizado o serviço, o consumidor pode solicitar o reembolso imediato.
Determinadas agências até tentam argumentar interpretações da lei prejudiciais aos consumidores, mas a Justiça vem combatendo a prática.
A opção de utilização de crédito, ao invés de reembolso, é opção do consumidor e não pode ser imposta pela agência.
Cancelamento de viagem: sofri danos morais, posso ser indenizado?
A boa notícia é que é possível sim obter uma indenização por danos morais.
É claro que cada caso é um caso.
No entanto, se o juízo verificar que houve retenção indevida de valores pertencentes ao consumidor, recusa injustificada de reembolso e práticas abusivas, pode ser reconhecido seu direito.
Assim, além do reembolso (danos materiais), é possível uma indenização por todas as ilegalidades cometidas (danos morais).
O valor dessa indenização varia de acordo com as particularidades de cada caso, sendo comum, ao menos no Mato Grosso do Sul, indenizações entre R$6.000,00 e R$10.000,00 por consumidor.
Cancelamento de viagem: como posso garantir meus direitos?
Podemos adiantar que nenhuma agência pagará pelos danos morais sofridos administrativamente.
Ou seja, para ser indenizado pelo dano moral, será necessário o ajuizamento de uma ação judicial.
Com a análise de um juiz, você poderá obter sua indenização.
Quanto aos danos materiais, se a agência se recusa a efetuar o reembolso, o ideal é também acionar um juiz para proteção dos direitos.
Isso porque, como citamos, decisões favoráveis aos consumidores vêm sendo proferidas.
De toda forma, para que você obtenha mais informações, é importante consultar um advogado especializado em Direito do Consumidor.
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