“Como funciona a busca e apreensão?” é uma pergunta que começa a pipocar na cabeça de quem está começando a se apertar com as parcelas do financiamento de veículo.
Pensando nessa dúvida, que é tão comum a tantos consumidores, nós do escritório de advocacia Carneiro & Sanches resolvemos elaborar o presente artigo.
Iremos tentar sanar suas principais dúvidas, assim como simplificar o assunto sem perder de vista detalhes importantes.
E mais! Nosso conteúdo será dividido por tópicos, de modo que você pode ir direto para uma dúvida específica, caso queira!
Aqui você poderá conferir os seguintes tópicos:
- Quando é cabível a busca e apreensão?
- Eu posso me esconder para não ser notificado pelo banco e evitar a busca e apreensão?
- Como saber se o veículo está em busca e apreensão?
- Cuidado com os golpes! Criminosos acessam seu processo, colhem as informações e se passam pelo banco
- É possível se defender no processo de busca e apreensão?
Pronto para começar? Vamos lá!
Quando é cabível a busca e apreensão?
Antes de mais nada, precisamos começar com uma das maiores dúvidas (ou lendas) sobre como funciona a busca e apreensão!
Leia também: Cabe indenização por ligações excessivas?
Ela gira em torno de quantas parcelas podem ser atrasadas para que o banco entre com a ação judicial de busca e apreensão no seu veículo.
Muitas pessoas acreditam que apenas depois de três parcelas atrasadas é que o banco pode ingressar com o pedido de busca e apreensão.
Porém, isso não é verdade!
Segundo o art. 2º, §2º c.c Art. 3º, do Decreto-lei n.º 911 de 1969, que é a lei que regulamenta o processo de busca e apreensão, com o vencimento de apenas uma parcela o banco já pode dar busca e apreensão no veículo.
Na verdade, a única condição que a lei traz para que o banco entre com essa ação judicial é o envio de uma notificação extrajudicial para a residência que o consumidor informou quando do financiamento do veículo.
Assim, se você atrasou apenas uma parcela e o banco já te notificou, você está correndo o risco de ter o veículo apreendido.
Portanto, respondendo a pergunta do tópico “quando é cabível a busca e apreensão?”, ela será cabível sempre que o consumidor esteja em atraso com as parcelas e o banco já o tenha notificado.
Muitos consumidores que escutam essa informação automaticamente se perguntam: “então eu posso me esconder para não ser notificado pelo banco e evitar a busca e apreensão?”.
Vamos responder isso no próximo tópico, só assim você vai de fato entender como funciona a busca e apreensão!
Eu posso me esconder para não ser notificado pelo banco?
Essa é outra dúvida (lenda) muito disseminada.
Afinal, adianta se esconder para não receber a notificação ou até mesmo se recusar a pegar as correspondências e assim atrasar a busca e apreensão?
A resposta é não! E se alguém te afirmar o contrário, essa pessoa está mentindo ou está desatualizada.
Calma, eu te explico.
Antigamente, era normal que houvesse essa orientação para que o consumidor se ocultasse para não ser encontrado e, assim, não seria notificado.
Ocorre que o Superior Tribunal de Justiça decidiu em sede de recursos repetitivos que a notificação não precisa ser assinada pelo consumidor titular do financiamento, inclusive, não precisa sequer ser recebida, apenas enviada.
Dê uma conferida no Tema Repetitivo 1.132/STJ, decidido pelo Tribunal em agosto de 2023, onde ficou decidido que:
“é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiro.” – Tema Repetitivo 1.132/STJ
Deste modo, não adianta:
- se ocultar;
- recusar o recebimento da correspondência;
- mudar de casa;
- ou qualquer outra tática que você pensar para não receber a notificação.
Isso porque o banco só precisa enviá-la para o endereço que o consumidor informou quando da confecção do contrato de financiamento.
Como saber se o veículo está com busca e apreensão?
Agora que você já sabe quando é cabível a busca e apreensão e também que se recebeu a notificação do banco, provavelmente ele já está pronto para ajuizar a ação judicial, vamos descobrir como saber se o veículo está com busca e apreensão ou não.
Para saber isso com 100% de certeza você vai precisar consultar o site do tribunal do seu Estado.
Para isso você digita no Google “TJ” + a sigla do seu Estado, no meu caso é MS, então fica TJMS.
Isso significa “Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul”.
Se for Minas Gerais, por exemplo, vai ser “TJMG” e assim sucessivamente para outros Estados (TJSP, TJRS, TJRJ e etc.).
Depois de jogar essa sigla no Google, você deverá clicar em “Consulta Processual”. Haverá a possibilidade de pesquisa pública (para todos) e a que precisa de login e senha.
Escolha a opção de processos públicos. Pesquise pelo seu nome completo e vão aparecer todos os processos que estão em seu nome.
A partir desse momento é só verificar se o seu banco tem algum processo contra você.
Agora você já sabe descobrir se o seu veículo está com Busca e Apreensão ou não.
Agora um porém!
Em regra os processos judiciais são públicos, contudo, pode ser que no seu caso o banco peça para que corram em segredo de justiça, ato que alguns juízes acatam esse pedido.
Nesse sentido, se o seu processo estiver em segredo de justiça, você não conseguirá achá-lo com essa simples pesquisa.
Nesse caso, você vai precisar consultar um advogado. Ele precisará colher uma procuração sua e solicitar ao Tribunal uma lista que constam todos os processos contra você.
Só assim para saber ao certo se já existe um processo judicial de busca e apreensão contra você em segredo de justiça.
As vezes é melhor do que esperar o veículo ser apreendido para descobrir, não é?
A seguir, uma dica para você!
Cuidado com os golpes! Criminosos acessam seu processo, colhem as informações e se passam pelo banco
Como eu disse anteriormente, em regra o processo judicial é público, isso significa que qualquer um pode acessá-lo.
Criminosos se aproveitam disso, o acessam, entram em contato com o consumidor se passando pelo banco e oferecem uma proposta para quitar as parcelas em atraso.
E, por óbvio, a proposta é muito boa. Eis que o consumidor, no anseio de regularizar sua situação, realiza o pagamento.
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Ocorre que o veículo já está com busca e apreensão e o consumidor só aumenta seu prejuízo.
Portanto, desconfie de contatos estranhos, sempre mantendo os contatos oficiais do seu banco atualizados.
É possível se defender no processo de busca e apreensão?
Agora que você já sabe como funciona a busca e apreensão é normal que se pergunte se é possível se defender no processo e evitar a apreensão do veículo legalmente?
Sim, é possível.
Desde já, deixo bem claro para você que é mais fácil ser bem sucedido se o veículo ainda não foi apreendido.
Isso tanto para manejar defesas, como para conseguir um acordo com o banco.
Quando o veículo já foi apreendido, a situação fica um pouco mais complicada, porém ainda é possível reverter a situação com uma defesa técnica.
As possibilidades são inúmeras, podendo ser parte da sua defesa na busca e apreensão:
- erros do banco na sua notificação;
- abusividades no contrato de financiamento, tais como juros abusivos.
Portanto, se você está com busca e apreensão no seu veículo ou já teve o veículo apreendido, busque um advogado especializado no tema, ele poderá analisar seu caso e verificar qual a melhor defesa.
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