É comum que o consumidor tenha problemas com reembolso e estorno de compra cancelada! Aqui te explicamos como funciona esse procedimento!
Comprar pela internet já é algo bastante comum para boa parte dos brasileiros..
Com o avanço dos meios de comunicação, as facilidades das compras à distância cada vez mais atraem novos consumidores.
Os últimos anos, nos quais a internet ganhou ainda mais importância, ajudaram a aumentar os negócios feitos através da ferramenta.
Em 2021, no Brasil, foi alcançado o número de 87,7 milhões de consumidores online.
Mas o que acontece quando a compra é cancelada pelo consumidor? Há direito de reembolso? Como funciona o estorno?
Neste texto, falaremos um pouco sobre seus direitos, para que você não se proteja de práticas abusivas.
Reembolso e estorno de compra cancelada: existe prazo para o cancelamento da compra pela internet?
Existe sim!
O prazo é previsto no Código de Defesa do Consumidor, e é de 7 (sete) dias.
Mas 7 dias a partir de quando?
O prazo passa a contar a partir da data da assinatura do contrato ou, ainda, a partir da entrega do produto.
Isso quer dizer que você pode desistir dessa compra em até uma semana após receber a entrega.
Essa previsão existe exatamente para proteger o consumidor, pois muitas vezes a compra à distância pode resultar em prejuízos ao comprador.
Muitas vezes compramos acreditando que o produto nos servirá, mas ao ter o objeto em mãos, percebemos que, na verdade, não será possível sua utilização.
É importante saber que você não precisa justificar a desistência da compra.
Algumas empresas tentam, de todas as formas, impedir o cancelamento da compra, mas a prática é totalmente ilegal.
Ainda, o consumidor não arcará nem mesmo com os custos da devolução do produto, devendo a empresa providenciar meios para tanto.
Cancelei minha compra, quando terei meu reembolso?
Na prática, depende do meio de pagamento utilizado.
No caso de compra por cartão de crédito, o estorno ocorrerá na fatura do mês seguinte, em forma de crédito ao consumidor.
No caso de compra por cartão de débito, o ideal é que o estorno ocorra no mesmo dia da solicitação.
Já se a compra tiver sido realizada por boleto, caberá à empresa providenciar uma transferência bancária ao consumidor.
Em todos os casos, é dever da empresa atender com rapidez a demanda do desistente.
Isso porque os prejuízos devem ser reduzidos ao máximo.
A empresa pode condicionar o estorno/reembolso ao recolhimento do produto?
Não pode!
A partir do momento em que o consumidor desiste da compra, é dever da empresa providenciar o estorno ou reembolso o mais rápido possível.
Assim, a empresa não pode obrigar o consumidor a aguardar o recolhimento do produto para então proceder com a devolução.
A situação é bastante absurda (e comum), pois é a própria empresa quem recolhe a entrega, após a desistência.
Ou seja, se a situação fosse aceita, poderia a própria empresa deixar de recolher o produto e demorar meses, ou anos, para realizar o estorno ou reembolso.
Por isso mesmo é obrigatória a realização da restituição do valor imediatamente após a solicitação de cancelamento da compra.
Reembolso e estorno de compra cancelada: quais são meus direitos se a empresa não recolher o produto e não devolver meu dinheiro?
Podemos citar, de pronto, que o consumidor pode buscar indenização por danos morais.
O consumidor não pode ser privado de seu dinheiro por conta de práticas abusivas.
A partir do momento em que o indivíduo desiste da compra, aquele valor que foi utilizado para adquirir o produto volta a ser seu!
Se uma empresa priva o consumidor daquilo que lhe pertence, há a configuração do dano.
Sendo assim, é possível pleitear a indenização por danos morais.
Se, por acaso, você sofrer danos materiais, como gastos para manter o produto conservado até o recolhimento pela empresa, é possível pleitear indenização também.
Basta comprovar a situação em um processo judicial para que um juiz analise seu problema.
Ainda, um processo judicial pode servir para obrigar, de forma imediata, a empresa a recolher o produto e proceder com o estorno solicitado, em caso de recusa.
De toda forma, para que você obtenha mais informações, é importante consultar um advogado especializado em Direito do Consumidor.
Por fim, ficou com alguma dúvida? Quer saber sobre outro assunto? Fale com um advogado do consumidor!
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