O corte de serviço essencial pode ser uma grande dor de cabeça para o consumidor.
A situação é ainda mais grave quando o corte realizado é indevido, gerando prejuízos.
Os serviços essenciais ao consumidor são água, energia elétrica, gás, telefonia e internet.
Inclusive, já falamos um pouco especificamente sobre o corte indevido de internet, clique aqui para ter acesso.
Neste texto, falaremos um pouco sobre as medidas cabíveis em caso de interrupção indevida.
Sendo assim, fique conosco para saber mais sobre o assunto e para proteger seus direitos!
Quando o corte será indevido?
Basicamente, o corte de serviço essencial é devido quando o consumidor está inadimplente.
Ou seja, se o indivíduo não pagar a conta, poderá a concessionária/o fornecedor interromper o serviço.
Por conclusão lógica, é indevida a interrupção quando a conta está paga ou quando o pagamento não ocorreu por culpa exclusiva da empresa prestadora.
Por exemplo, quando a conta é paga através de débito automático e a empresa não efetua tal débito, mesmo havendo saldo.
Ocorre que enquanto é legal o corte por inadimplência, é totalmente ilegal o corte quando o consumidor cumpre com suas obrigações.
A situação, sem sombra de dúvidas, gera danos, e a lei estabelece que quem lesa outrem, deve indenizar.
Isso significa que, havendo corte indevido de água, energia elétrica, telefonia, internet ou gás, o consumidor pode ser indenizado.
Quais as medidas cabíveis?
O primeiro passo, em caso de corte indevido, é buscar o restabelecimento do serviço essencial.
Quanto mais tempo perdurar a ausência do serviço, maiores serão os prejuízos.
As empresas oferecem canais de atendimento para reclamações do tipo.
No entanto, nem sempre é possível a solução do problema dessa forma.
Isso porque é bastante comum que o atendimento seja insatisfatório.
Demora excessiva, não resolução do problema, erros sistêmicos, são exemplos de obstáculos que o consumidor pode enfrentar.
Por exemplo, as empresas de telefonia são famosas por deixarem os clientes por horas no telefone, na tentativa de solução de problemas.
Com isso, outros caminhos podem ser seguidos.
O Procon é um deles, uma vez que uma reclamação pode forçar a empresa a solucionar o problema.
No entanto, se nenhuma dessas modalidades for suficiente, é possível uma ação judicial.
No referido processo, poderá ser solicitada uma medida liminar, para fins de restabelecimento imediato do serviço.
Posso ser indenizado pelo corte indevido de serviço essencial?
Sim.
Além do direito ao restabelecimento do serviço, o consumidor pode pleitear indenização por danos morais e materiais.
Os danos morais decorrem do próprio corte indevido.
O próprio nome de serviço essencial indica que o consumidor não pode ficar sem a prestação do mesmo.
Uma família não pode viver sem água, sem energia elétrica, sem gás.
A telefonia e a internet, da mesma forma, já ocupam posição de extrema relevância na vida da sociedade.
Por isso, é cabível a indenização.
Já os danos materiais precisam ser comprovados, explicamos.
Por exemplo, em caso de corte de energia elétrica, se você perder alimentos na geladeira, se você possuir um aquário e os peixes falecerem, se algum aparelho estragar em função do corte, você poderá reclamar os danos materiais.
No entanto, é preciso a comprovação de nexo entre corte e danos.
Sendo assim, verifica-se que os danos materiais também podem ser indenizados pela interrupção indevida.
Corte de serviço essencial: como saber se tenho direito?
Para saber mais sobre os seus direitos e pedidos cabíveis, é importante a orientação de um advogado.
Contate um advogado do consumidor para conversar sobre o seu caso!
Quem sabe você não tem um direito?
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