Dá para transferir passagem de ônibus para outra pessoa? Essa é uma dúvida muito comum para quem desiste de viajar e já comprou a passagem.
Afinal, fico no prejuízo, peço reembolso ou posso transferir para alguém?
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São dúvidas que surgem e é sobre elas que iremos falar hoje!
Portanto, fique conosco e confira os seguintes tópicos:
- Transferir Passagem de Ônibus é direito do consumidor?
- Qual o prazo para Transferir Passagem de Ônibus?
- A empresa não quer transferir minha passagem de ônibus para outra pessoa: o que fazer?
- Advogado Especialista em Direito do Consumidor
Vamos começar!
Transferir Passagem de Ônibus é direito do consumidor?
A resposta é sim! É direito do consumidor transferir a passagem de ônibus.
Inclusive, esse direito está previsto no Art. 6º, XXIV, Resolução ANTT nº 1.383 de 29/03/2006, veja:
Art. 6º Sem prejuízo do disposto na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, são direitos e obrigações do usuário:
XXIV – transferir o bilhete adquirido, observado o prazo de validade do bilhete. (Inciso acrescentado pela Resolução ANTT Nº 4282 DE 17/03/2014).
Portanto, o consumidor de passagens de ônibus pode sim transferir sua passagem, desde que observe o prazo de validade da passagem.
Agora você pergunta “mas qual o prazo de validade da passagem de ônibus?”
Vamos responder essa pergunta a seguir!
Qual o prazo para Transferir Passagem de Ônibus?
Agora que você já sabe que tem como transferir passagem de ônibus para outra pessoa, você precisa saber o prazo para fazer isso.
As passagens de ônibus tem o prazo de validade de um ano a contar da sua emissão.
Então você comprou a passagem, ela foi emitida.
A contar da data da emissão, ela tem o prazo de um ano de uso.
Então dentro desse prazo você precisa transferir e a outra pessoa usá-la, ou então você a perde.
A empresa não quer transferir minha passagem de ônibus para outra pessoa: o que fazer?
É normal que empresas desrespeitem os direitos do consumidor.
Nesse sentido, caso você passe por isso, você deve seguir os seguintes passos:
1º – formalize o pedido por escrito para a empresa e tenha essa negativa
Essa formalização precisa ser documentada de alguma forma para você provar que isso está acontecendo, então use WhatsApp, e-mail, um pedido por escrito ou qualquer forma que você possa comprar que pediu e também que a empresa negou.
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2º – Com essa negativa, você realizará uma denúncia na ANTT ou o PROCON
A Agência Nacional de Trânsito Terrestre (ANTT) é a responsável por fiscalizar as empresas de transporte por ônibus no Brasil, sendo que você poderá encontrar pontos de atendimento espalhados pelas rodoviárias do país.
Ainda, você pode também realizar essa denúncia por WhatsApp (61) 99688-4306 (atualizado em 07.12.2023) cujo atendimento é ininterrupto, de segunda-feira a domingo, 24 horas por dia (inclusive feriados). Somente para envio de mensagens de texto, o sistema não recebe áudios. Anexos podem ser inseridos nos protocolos.
Ou então pela Central de Atendimento Telefone n.º 166 que funciona ininterruptamente, de segunda-feira a domingo, 24 horas por dia (inclusive feriados) e aceita ligações originadas de telefones fixos e móveis nacionais. As chamadas são gratuitas para o cidadão.
Além da ANTT, você poderá se socorrer do PROCON da sua cidade!
3º – Caso não resolva a situação por da ANTT ou do PROCON, procure um advogado da sua confiança
Caso você tenha percorrido os dois passos anteriores e não tenha tido seu direito respeitado, procure um advogado da sua confiança.
Isso porque a empresa violou um direito seu e também desrespeitou órgãos de defesa do consumidor, de modo que precisa ser punida e você precisa ser ressarcido!
Advogado Especialista em Direito do Consumidor
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