Os Direitos dos Passageiros Aéreos devem fazer parte do dia a dia de quem viaja a trabalho ou lazer.
Isso porque as companhias aéreas insistem em violar sistematicamente os direitos dos consumidores.
Uma vez que, de maneira semelhante a grandes empresas de outros ramos, tais como bancos, operadoras de planos de saúde e seguradoras, as companhias aéreas preferem negar ao passageiro seu direito e indenizá-lo pelos danos morais quando de uma ação judicial, do que prestar o serviço contratado da maneira correta.
Isso acontece primeiro porque os dirigentes dessas empresas sabem que não é todo mundo que ingressa com uma ação judicial para defender seus direitos.
E, segundo, porque sabem que apenas três companhias áreas somam 99,5% do mercado (Gol, Latam e Azul), de modo que o consumidor terá que voltar a comprar passagens com alguma dessas empresas em algum momento, mesmo que o serviço seja horrível.
Ou seja, o consumidor paga por um serviço e corre o risco de não o receber ou recebê-lo mediante muitos transtornos.
É por isso que você precisa saber dos Direitos dos Passageiros Aéreos e é sobre isso que vamos falar hoje!
Neste texto iremos abordar as principais formas de violação de direitos experimentadas pelos passageiros, são elas:
- Cancelamento de voo;
- Atraso de voo;
- Perda de Conexão;
- Extravio de Bagagem;
- Overbooking, Impedimento de Embarque ou Preterição de Passageiro.
Todas essas situações são muito comuns e os consumidores que são prejudicados podem ser indenizados pelos danos morais experimentados!
Portanto, fique conosco até o final desse conteúdo e saiba exatamente quais são seus direitos e o que fazer em cada uma dessas situações!
Quais são meus direitos nos casos de alterações de voo por parte da companhia?
Primeiro de tudo!
Se a companhia aérea realizar qualquer alteração no horário ou itinerário que você contratou, ela deverá te informar com antecedência mínima de 72 horas.
Caso a informação se dê em prazo inferior a 72 horas, o consumidor poderá escolher entre reacomodação e reembolso integral.
Ainda, se a alteração culminar em diferença maior que 30 minutos, nos voos nacionais, e 1 hora, nos internacionais, o consumidor, caso seja da sua vontade, também poderá escolher entre reacomodação e reembolso.
Por fim, se o passageiro comparecer ao aeroporto ou precisar esperar por causa da falta de comunicação da empresa aérea, ele terá direito a:
- Assistência material;
- Reacomodação em outro voo;
- Reembolso Integral;
- Ou Execução do serviço por outra modalidade de transporte.
Tudo isso de acordo com a sua vontade, ou seja, é o consumidor que escolhe!
Direitos dos Passageiros Aéreos: e no caso de cancelamento de voo, quais meus direitos?
No caso de cancelamento de voo, a companhia aérea deverá informar o passageiro imediatamente.
Inclusive, é importante que você saiba que essa comunicação pode se dar por escrito sempre que solicitada pelo passageiro (art. 20, §2º, da Resolução n.º 400/ANAC).
Quando do cancelamento de voo a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro:
- Reacomodação gratuita em outro voo;
- Reembolso integral;
- Ou execução do serviço por outra modalidade de transporte.
Caso o cancelamento de voo faça com que você fique no aeroporto esperando, a companhia aérea deverá oferecer assistência material, conforme o tempo de espera, da seguinte forma:
a) Se o passageiro tiver de esperar por mais de 1 hora
Deverá ser fornecido facilidades de comunicação, tais como acesso à internet.
b) Se o passageiro tiver que esperar por mais de 2 horas
Deverá ser fornecida alimentação, seja por meio do fornecimento da própria refeição ou voucher para que o passageiro se alimente no aeroporto.
c) Se o passageiro tiver que esperar por mais de 4 horas
Nestes casos o passageiro terá direito a hospedagem, em caso de pernoite, bem como o translado de ida para o hotel e volta para o aeroporto.
É importante que você saiba que se o passageiro residir na mesma cidade do aeroporto no qual está esperando, terá direito apenas ao translado de ida para casa e volta para o aeroporto.
Quando o cancelamento de voo gera indenização ao passageiro por dano moral?
O cancelamento de voo pode trazer inúmeros transtornos para os passageiros, tais como:
- Perda de aniversários, festas, casamentos, formaturas de entes queridos e etc.;
- Perda de oportunidades quando o passageiro está viajando para realizar um concurso público, por exemplo;
- Desperdício de valores já pagos em diárias de hotel, pousadas ou passeios no destino da viagem;
- Perda de conexões com outros voos, formando um efeito cascata na viagem;
- Quando o passageiro perde eventos únicos, a exemplo de um grande festival de música, ou uma final de campeonato do seu time de coração;
- Perda de compromissos profissionais.
Essas situações são apenas alguns exemplos do que pode ser causado por um cancelamento de voo.
E pelo fato de causarem grande estresse, prejuízos e sofrimento aos passageiros, a companhia aérea deverá indenizá-los.
A jurisprudência é certa nesse sentido, uma vez que é dever do transportador prestar o serviço da melhor forma possível.
Para os casos de cancelamento de voo, a indenização pode chegar a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Além disso, o passageiro terá direito a restituição de valores despendidos com hospedagem, refeições e outros gastos pagos e não usufruídos por causa do cancelamento de voo.
É importante mencionar também que o passageiro que tiver transtornos com o cancelamento de voo tem direito a indenização mesmo que receba a assistência material que mencionamos acima.
Portanto, se você teve algum problema com companhias aéreas ou agências de viagens nos últimos cinco anos, saiba que pode ter direito ao recebimento de indenização!
Agora que tal falarmos um pouco sobre os Direitos dos Passageiros Aéreos decorrentes do atraso de voo?
Atraso de voo: saiba o que fazer!
Os Direitos dos Passageiros Aéreos decorrentes do atraso de voo muito se assemelham aos direitos decorrentes do cancelamento de voo.
Primeiro você tem que saber que a companhia aérea deverá informar imediatamente o atraso de voo.
Também deverá manter o passageiro informado a cada 30 minutos quanto à previsão do novo horário de partida.
O motivo do atraso de voo deverá ser fornecido por escrito se o passageiro solicitar.
Caso o atraso de voo seja maior do que 4 horas, deverá ser oferecido ao passageiro a possibilidade de:
- Reacomodação em outro voo;
- Reembolso integral da passagem paga;
- Ou execução do serviço por outra modalidade de transporte.
Cabe ao consumidor escolher o que melhor se encaixa na sua situação.
Além disso, a empresa aérea deverá prestar assistência material ao passageiro que fica esperando no aeroporto, conforme o tempo de espera.
Funciona da seguinte maneira:
1) Atraso de voo por mais de 1 hora
A companhia deve fornecer facilidades de comunicação, tais como acesso à internet.
2) Atraso de voo por mais de 2 horas
A empresa aérea deve fornecer alimentação, seja da própria companhia ou voucher para consumo de refeição no aeroporto.
3) Atraso de voo por mais de 4 horas
O atraso de voo dá direito à hospedagem, em caso de pernoite, bem como ao translado de ida para o hotel e volta para o aeroporto.
Vale a pena apontar que se o passageiro residir na mesma cidade do aeroporto ao qual está esperando, terá direito apenas ao translado de ida para casa e volta para o aeroporto.
Atraso de voo dano moral: será que eu tenho direito?
O atraso de voo gera dano moral aos passageiros sim! Ainda mais se perdem compromissos ou experimentam algum prejuízo.
Entretanto, não é qualquer atraso, é preciso que ele seja maior que 4 horas!
Nos casos que o passageiro sofrer com um atraso de voo maior que 4 horas ele terá direito a receber indenização pelo dano moral sofrido.
Essa indenização pode chegar a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Agora você pode estar se perguntando “Mas no atraso de voo com menos de 4 horas não há indenização?”.
A resposta é “depende”.
Para os casos que tenham menos de 4 horas de atraso o consumidor deverá demonstrar que teve algum tipo de prejuízo, como:
- Perdeu uma prova de concurso público;
- Perdeu uma conexão;
- Não recebeu a assistência material da companhia;
- Perdeu uma festa, formatura, casamento de ente querido;
- Teve problemas com questões relacionadas ao trabalho;
- Perdeu alguma oportunidade única.
Essas e outras situações podem fazer com que você tenha o direito a ser indenizado por atraso de voo menores que 4 horas.
Então agora você já sabe, se você teve problemas com atraso de voo nos últimos 3 anos, entre em contato com um advogado especialista em Direitos dos Passageiros Aéreos e conte a sua situação.
Agora que tal falarmos sobre o Overbooking, Impedimento de Embarque ou Preterição de Passageiro?
Overbooking, Impedimento de Embarque ou Preterição de Passageiro: quais meus direitos?
O Overbooking é conhecido por vários nomes, tais como Preterição de Passageiro ou Impedimento de Embarque.
Independente do nome pelo qual você o conhece, Overbooking nada mais é do que a conduta mais grave que a companhia aérea pratica contra seus passageiros.
Direitos dos Passageiros Aéreos: o que é Overbooking?
O Overbooking é quando a companhia vende mais assentos do que de fato existem na aeronave, de modo que é necessário que passageiros sejam escolhidos para não viajarem.
Imagine só a situação: você com a passagem em mãos, pronto para embarcar na aeronave ou já dentro dela e um funcionário da companhia lhe aborda e diz que você não poderá viajar.
Com certeza isso irá gerar prejuízos, estresse e sofrimento para você. E a companhia sabe disso!
Nessa situação o passageiro terá direito a:
- Ser reacomodado em outro voo;
- Ser reembolsado integralmente;
- A execução do serviço por outra modalidade de transporte.
- Além de compensação financeira imediata.
No que diz respeito à compensação financeira, é comum que a empresa aérea tente te compensar com valores irrisórios.
Inclusive, muitas vezes os valores oferecidos a título de compensação são bem abaixo do que o consumidor tem direito!
Por isso é importante você pensar bem antes de assinar qualquer documento ou termo de aceitação abrindo mão do direito de ajuizar ações contra a companhia aérea.
Isso porque as indenizações por Overbooking podem chegar a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Vamos falar sobre outro fenômeno que pode te prejudicar durante uma viagem, o Extravio de Bagagem!
Extravio de Bagagem: quais seus direitos?
O extravio de bagagem pode acontecer tanto quando você está indo ao destino, quanto no retorno à origem.
Na nossa opinião, e você também vai concordar, o extravio de bagagem é bem pior chegando ao destino, não é mesmo?
Imagina só chegar nas suas férias e precisar comprar roupas e outros itens indispensáveis?
Além do transtorno, será um grande gasto não previsto na sua viagem.
O que poderá ocasionar impactos até mesmo no aproveitamento do seu descanso tão merecido.
Em ambas as situações de extravio de bagagem, seja indo ou vindo da viagem, você terá direito a ser indenizado pelo dano moral e pelos danos materiais.
Ou seja, a companhia deverá indenizar o passageiro pelos transtornos sofridos com o extravio da bagagem, isso será o dano moral.
E também restituir os valores necessários para repor todos os itens perdidos, isso é o dano material.
Aqui é importante que você guarde todos os comprovantes de despesas com compra de roupas e itens indispensáveis que você levava na sua mala.
Agora você pode estar se perguntando “Mas e se o extravio da bagagem foi temporário, ainda tenho direito à indenização?”.
A resposta é sim!
A indenização é devida tanto quando o extravio de bagagem é definitivo, como quando é temporário.
Nesses casos a indenização também pode chegar a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Sempre busque por um advogado especialista em Direitos dos Passageiros Aéreos
Esses são os principais os principais Direitos dos Passageiros Aéreos quando de problemas relacionados a suas viagens!
O Escritório de Advocacia Carneiro & Sanches é especialista em defender pessoas contra grandes instituições e companhias, atuando com ênfase no Direito do Consumidor, especializando-se também nos Direitos dos Passageiros Aéreos.
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