
O divórcio consensual é aquele em que as partes já se acertaram em relação aos termos do divórcio.
Ou seja, não há nenhuma discordância por parte do casal sobre:
- como serão divididos os bens;
- como será o regramento da guarda dos filhos e as visitas;
- os valores da pensão;
- e outras questões de interesse do casal.
Essa falta de discordância ou brigas entre o casal torna o divórcio muito mais fácil, rápido e barato.
Veja, é de conhecimento geral que o divórcio é, na maioria das vezes, uma situação delicada e dolorosa.
No entanto, quando há entendimento e harmonia entre os envolvidos, o processo se torna mais leve.
É por isso que neste texto nós vamos te explicar um pouco mais sobre o divórcio consensual, isto é, o divórcio em que há diálogo entre as partes.
Vamos começar?
Quais os benefícios do Divórcio Consensual?
Repetimos que a melhor forma de se divorciar é o divórcio consensual.
Pois, se há consenso entre o casal, os custos do divórcio serão consideravelmente menores.
Isso porque, em geral, apenas um advogado atuará para ambas as partes.
No divórcio litigioso, de modo contrário, será necessária a atuação de, no mínimo, dois advogados, de forma que cada parte pagará seu profissional.
Assim, o divórcio consensual será bastante vantajoso, além de que evitará discussões.
Vale destacar que o divórcio litigioso representa grande desgaste emocional, devendo tal ponto ser levado em consideração.
Ainda, as disputas no divórcio podem afetar os filhos do casal, ou seja, o sofrimento pode ser ainda maior.
Logo, se as partes conseguirem proceder com o divórcio consensual, todos sairão ganhando!
Como dar entrada no meu divórcio consensual?
Primeiramente, o divórcio consensual pode ser realizado em cartório ou através de processo judicial.
Os efeitos serão os mesmos.
Cabe ao casal escolher a forma de realizar o divórcio.
Em ambos os casos, a atuação de um advogado será necessária.
No entanto, destacamos que, existindo filhos menores de idade ou incapazes, o divórcio obrigatoriamente terá de ser judicial, não sendo possível a realização em cartório.
Neste texto, abordaremos o divórcio realizado em processo judicial.
Em outro texto, falaremos do divórcio em cartório.
Como realizar divórcio consensual em juízo?
No caso de um processo judicial, devem ser observados os mandamentos da lei.
Assim, para iniciar seu divórcio litigioso, você deve primeiro contratar um advogado para atuação no processo.
O profissional te indicará os documentos necessários para abertura do procedimento.
No entanto, alguns documentos são comuns a todos os processos, como:
- Certidão de casamento;
- Documentos pessoais dos envolvidos;
- Documentos que comprovam bens, se houver;
- Certidão de Nascimento, no caso de existirem filhos do casal;
O pedido de divórcio será apresentado ao juiz, cabendo a este a homologação (aceitação).
A petição deverá ser assinada por ambos os cônjuges, devendo constar na mesma o seguinte:
- Descrição dos bens e informações relativas à partilha;
- Disposições sobre pensão alimentícia de um cônjuge ao outro;
- Acordo de guarda dos filhos incapazes e regime das visitas;
- Disposições sobre as contribuições de cada cônjuge na criação e na educação dos filhos;
Todos os termos do divórcio, conforme itens acima, deverão ser explicados pelo casal ao advogado.
Por sua vez, o profissional elaborará o pedido de divórcio conforme querem os envolvidos.
Assim, o juiz terá em mãos aquilo que ambos desejam do divórcio.
Caberá ao advogado orientar os interessados sobre os direitos, de modo a se manter o diálogo harmônico entre as partes.
Assim, é importante a consulta de um profissional especializado para auxílio no divórcio consensual.
Se você quer saber mais sobre o divórcio em geral, nós temos um texto mais amplo, basta clicar aqui.
Ainda, se existe discussão entre o casal sobre questões relacionadas à pensão para os filhos, guarda e divisão de bens, estaremos diante de um divórcio litigioso, confira mais sobre clicando no aqui.
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