O erro médico e a recusa de atendimento, dentre outras violações de direito, podem ocorrer dentro de uma unidade hospitalar.
Por exemplo, foi constatado que, no Brasil, 1,3 milhão de pessoas sofrem com erros médicos.
Isso demonstra que um número considerável de brasileiros já enfrentou problemas com falhas médicas.
Da mesma forma, existem casos de recusa injustificada de atendimento, mesmo em casos de urgência ou emergência.
Neste texto, falaremos sobre algumas situações e sobre os seus direitos, na qualidade de ser humano e de consumidor.
No entanto, vamos limitar nossa abordagem a hospitais particulares, nos quais o paciente deve pagar pelo atendimento.
Erro médico e a recusa de atendimento: o que exatamente é um erro médico?
Para resumir, erro médico é toda falha do profissional de saúde que cause danos ao paciente.
Sendo assim, como diz o nome, trata-se de um equívoco tomado pelo médico.
Esse erro pode gerar pequenos ou grandes danos, a depender de cada caso.
Por exemplo, a situação pode gerar uma cicatriz que não existiria se não fosse o equívoco.
Nesse caso, temos um dano de pequenas proporções.
No entanto, imaginemos uma situação em que um membro deve ser amputado, mas, por erro, outro membro acaba o sendo.
Nesse caso, o paciente ficaria sem ambos os membros, primeiro porque o membro saudável foi amputado, segundo porque o membro não saudável tem de ser, ainda, retirado.
A hipótese trata de danos elevados.
Fato é que o paciente, de toda forma, acaba sendo o único prejudicado pela falha no serviço.
Agora que já falamos sobre este tema, vamos ao próximo!
Tive o atendimento negado. O hospital agiu corretamente?
A resposta depende da situação do paciente.
Em situações de emergência ou de urgência, o hospital não pode recusar atendimento.
Isso se dá por determinação legal.
Apesar de a negativa ser ilegal, a verdade é que os pacientes estão sujeitos a esse tipo de abusividade.
Nesse sentido, independentemente de o indivíduo ter ou não meios de pagar pelo tratamento médico, o hospital deve atendê-lo.
No entanto, repetimos que isso só se aplica em caso de emergência e de urgência, como em acidentes graves.
Em situações não emergenciais e não urgentes, o hospital pode condicionar o atendimento ao prévio custeio do mesmo, seja por meios próprios, seja por plano de saúde.
Existem outros tipos de violações de direito?
Existem sim, práticas adotadas por determinados hospitais, que podem configurar ilegalidades.
Por exemplo, há casos em que o hospital nega à mulher grávida ter um acompanhante no momento do parto, mesmo havendo esse direito previsto em lei.
Da mesma forma, o hospital pode executar serviços sem fornecer orçamento prévio, cobrando o consumidor posteriormente.
A hipótese, é claro, é bastante abusiva, pois coloca o paciente em condição de desvantagem.
Isso porque somente será conhecido o valor dos serviços após a realização dos mesmos.
Esses são apenas alguns exemplos de situações que podem ser enfrentadas pelo consumidor.
Erro médico e a recusa de atendimento: responsabilidade do hospital e direito do consumidor
Nas situações narradas nos tópicos anteriores, havendo dano, o consumidor poderá pleitear indenização.
Para obter seus direitos, deverá ser comprovado o nexo entre os danos e a conduta do hospital.
Comprovada a responsabilidade do hospital, haverá dever de indenizar.
Nesse sentido, uma ação judicial poderá ser a melhor opção para combater as ilegalidades cometidas.
Normalmente, tanto danos morais como danos materiais podem ser objeto de condenação.
Isso vai depender das peculiaridades de cada caso.
Converse com um advogado do consumidor para conversar sobre o seu caso!
Quem sabe você não tem um direito?
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