A negativação indevida é algo bastante comum na vida dos brasileiros.
Todos conhecemos alguém que teve seu nome negativado sem motivos.
Trata-se de situação vexatória e que causa diversos prejuízos ao consumidor.
Isso porque a negativação impede diversos negócios, como financiamentos, empréstimos, contratação de cartão de crédito, dentre outros.
Nesse sentido, ter o nome sujo injustamente representa séria ilegalidade, que pode ser combatida
Neste texto, falaremos um pouco sobre as providências a serem tomadas, em caso de negativação indevida.
O que exatamente é a negativação indevida?
Em resumo, a negativação nada mais é que o registro de dívida pendente perante os órgãos de proteção ao crédito.
Os principais órgãos conhecidos são o Serasa, o SCPC (Boa Vista) e o SPC, conhecidos da maioria das pessoas.
Esses órgãos se comunicam com o mercado, ou seja, com bancos, com administradoras de cartão de crédito, e similares.
Ou seja, a partir do registro da negativação, as empresas, quando da análise de crédito, consultam esses sistemas para verificação de viabilidade do crédito pessoal.
Se você tem o nome negativado, será bastante improvável conseguir contratar qualquer operação financeira.
Isso significa que, se você pretende comprar um imóvel financiado, poderá ter seu sonho da casa própria frustrado.
Ainda, se pretende comprar aquele carro que tanto desejou, o financiamento poderá ser negado por conta da negativação.
Portanto, certo é que ter o nome sujo é bastante prejudicial.
Ocorre que esses obstáculos podem ser impostos de forma ilegal, e essa é a chamada negativação indevida.
A negativação será legalmente devida quando, de fato, o consumidor tiver dívida não paga.
No entanto, se a dívida negativada já foi paga, não existe, ou, ainda, tiver mais de 5 anos, a negativação será indevida.
Existem, ainda, outras situações em que a negativação é ilegal, e, portanto, indevida.
Como posso saber se fui negativado?
Para consultar dívidas negativadas, bem como o próprio score, os sites dos órgãos de proteção ao crédito trazem as informações.
Destacamos que, conforme informado acima, os três principais órgãos são o Serasa, o SCPC (Boa Vista) e o SPC.
Assim, os sites para consulta de dívidas negativadas são os seguintes:
Após efetuar o cadastro, o consumidor poderá acessar as informações de eventuais negativações.
Assim, é possível verificar se existe o registro de alguma dívida não reconhecida ou já paga, por exemplo.
A partir desses meios, é possível obter extrato de dívidas negativas, para fins de comprovação.
Posso ser negativado sem aviso prévio?
Não pode!
Já há entendimento pacificado de que, antes da negativação, é necessária prévia notificação.
Esse aviso deve ser emitido pelo órgão de proteção ao crédito.
Na notificação, deverá ser informado prazo para regularização do débito, antes da concretização da negativação.
Não existindo tal notificação, a negativação será indevida, mesmo que, de fato, exista a dívida.
Sendo assim, se seu nome ficou sujo, mas você não foi notificado antes, a situação é passível de ação judicial.
Quais são os casos mais comuns de negativação indevida?
Já citamos neste texto alguns dos casos que mais ocorrem com os consumidores no Brasil.
Nesse sentido, vejamos as situações mais corriqueiras, em que há registro de negativação ou manutenção indevida da dívida nos órgãos de proteção ao crédito:
- por dívida já quitada;
- dívida renegociada e com as prestações em dia;
- por uma dívida inexistente;
- Dívida cadastrada através de fraude de terceiros;
- por causa de uma dívida cadastrada após cancelamento de serviço;
- Dívida com mais de 5 anos.
Em quaisquer dos casos acima, o registro da negativação, ou a sua manutenção ilegal, significa negativação indevida.
Quais as medidas cabíveis? Posso ser indenizado?
Existem meios para tentativa de retirada da negativação indevida.
São eles o Procon de sua cidade, o site Reclame Aqui e o site consumidor.gov.
No entanto, é um tanto quanto difícil resolver o problema através dessas ferramentas.
Isso porque as empresas costumam apresentar respostas genéricas, que não solucionam a situação.
A medida que se mostra mais efetiva é o ajuizamento de ação judicial.
Essa ação servirá para pedir, imediatamente, a retirada da negativação indevida, antes mesmo de sentença.
Além disso, deverá ser pleiteada indenização por danos morais, tendo em vista que a negativação indevida gera prejuízos presumidos.
Apenas não haverá danos morais se existirem dívida(s) negativada(s) preexistente(s).
De toda forma, para que você obtenha mais informações, é importante consultar um advogado especializado em Direito do Consumidor.
Somente um profissional da área poderá analisar minuciosamente o seu caso e constatar se há direito!
Ficou com alguma dúvida? Quer saber sobre outro assunto? Fale com um advogado do consumidor! Quer ler mais conteúdos sobre direito do consumidor? É só clicar aqui.