Afinal, existe ilegalidade na negativação sem prévia notificação? Sim!
Aposto que você não sabia que não pode ter seu nome negativado, se não for notificado antes, não é?
Pois é!
Independentemente da existência da dívida e do direito da empresa credora de cobrar, o consumidor tem direitos que também devem ser respeitados.
No Brasil, a porcentagem de pessoas endividadas já chega a quase 78%.
Com isso, muitas pessoas podem estar sujeitas a eventual negativação sem prévia notificação.
Neste texto, falaremos um pouco sobre as providências a serem tomadas, em casos assim.
Essa é a chamada negativação indevida?
Não exatamente!
Vamos explicar.
Apesar de a negativação sem prévia notificação ser indevida, o termo “negativação indevida” se refere a outra situação.
Inclusive, já falamos sobre o tema neste texto.
Se tiver interesse no assunto, fique à vontade para ler o artigo!
Em resumo, a negativação indevida existe quando o nome do consumidor fica sujo sem motivos justificáveis.
Quando a dívida já foi paga, quando a dívida foi renegociada, quando a dívida é inexistente, dentre outras situações.
Sendo assim, a “negativação indevida” não se confunde com a negativação sem prévia notificação.
No entanto, ambas as situações são ilegais e passíveis de indenização, a depender de cada caso.
A notificação é necessária mesmo se a dívida de fato existir?
Sim, a obrigação de notificação sobre a negativação independe da regularidade da dívida.
Essa notificação não é realizada pela empresa credora, mas sim pelo órgão de proteção ao crédito.
Os principais órgãos no Brasil são os seguintes:
Sendo assim, a responsabilidade por eventual ausência de notificação prévia é desses órgãos!
A obrigatoriedade de prévia informação está corroborada pelo Código de Defesa do Consumidor, com vistas à proteção do vulnerável, ou seja, o consumidor.
No Mato Grosso do Sul, a temática possui entendimentos como o seguinte:
Recurso adesivo interposto por Boa Vista Serviços S/A EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NO ROL DE INADIMPLENTES – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR ACERCA DA INSCRIÇÃO. EXCLUSÃO DA ANOTAÇÃO – CABÍVEL. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Conforme posicionamento adotado pelo e. Superior Tribunal de Justiça consubstanciado na Súmula 359, “Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição”. A prévia notificação do consumidor é requisito essencial para a inserção de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito, não havendo necessidade de envio de carta com aviso de recebimento, bastando apenas a comprovação da postagem da correspondência em endereço fornecido pelo credor ao órgão de proteção ao crédito, cabendo à requerida requerida comprovar que a notificação foi enviada a endereço fornecido pelo credor, o que não restou demonstrado nos autos. O valor da indenização por danos morais deve ser fixado de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, tendo em vista a finalidade de reparar o ofendido e desestimular a conduta do ofensor. Recurso de apelação interposto por Cleide Benites EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NO ROL DE INADIMPLENTES – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – MAJORADOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade. Na espécie, indenização majorada para R$ 10.000,00 (dez mil reais), à luz da jurisprudência deste Tribunal de Justiça no julgamento de casos semelhantes. (TJMS. Apelação Cível n. 0801385-91.2020.8.12.0016, Mundo Novo, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa, j: 25/08/2022, p: 29/08/2022)
Vale dizer que, inclusive, já se registram decisões que determinam que a notificação deve ser enviada exclusivamente via postal.
Isso porque os órgãos de proteção ao crédito possuem o costume de enviar “e-mails de notificação”.
No entanto, se a notificação for enviada por e-mail, ao invés de carta escrita para a residência do consumidor, é possível tornar insubsistente o aviso online.
Tenho direito a indenização?
Basicamente, a situação de negativação sem notificação dá ensejo a indenização por danos morais.
De toda forma, para que você obtenha mais informações, é importante consultar um advogado especializado em Direito do Consumidor.
Somente um profissional da área poderá analisar minuciosamente o seu caso e constatar se há direito!
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