Será que a notificação Serasa por e-mail é válida? Será que cabe indenização por danos morais?
Como você já sabe, antes da negativação do nome do consumidor, a arquivista prevista realizar a notificação prévia.
A empresa arquivista não é a empresa credora da dívida, mas sim a empresa responsável por tornar público o débito.
É o caso do Serasa, por exemplo.
Neste texto, falaremos sobre a notificação Serasa por e-mail, abordando as questões relativas. ao tema.
Em um país em que 8 a cada 10 famílias são endividadas, entender os direitos em relação ao Serasa é de suma importância, pois é bem provável que seu nome um dia esteja lá!
Siga conosco para saber se essa notificação é legal ou não!
Afinal, a notificação Serasa por e-mail é válida?
Não, a notificação Serasa por e-mail não é válida!
Sendo assim, trata-se de notificação ilegal.
Primeiro, vamos explicar como é a forma legal de notificação Serasa.
A forma entendida como legal, adequada e correta é o envio da notificação via postal.
Em outras palavras, para que a notificação seja considerada válida, deve ser enviada por correios para o endereço do consumidor.
Como já explicamos, essa notificação é um direito do consumidor, que diante da informação de que terá seu nome negativado, tem a oportunidade de negociar, quitar ou contestar o débito enviado para negativação.
Sendo assim, caso haja notificação por e-mail, saiba que seus direitos estão sendo violados.
Quando a empresa arquivista realiza apenas uma notificação Serasa por e-mail, entende-se que não houve notificação alguma, enseja no dever de indenizar.
Por que existe a notificação por e-mail?
Tanto o Serasa como outras empresas arquivistas, como SPC, SCPC, Boa Vista e Consumidor Positivo têm adotado cada vez mais as notificações por e-mail.
A única explicação para essas condutas é a redução de custos, uma vez que enviar um e-mail é mais barato que uma postagem por correios.
Além da notificação Serasa por e-mail, as arquivistas têm adotado também o envio de notificação via SMS.
Essas condutas lesam os consumidores, já que ficam impossibilitados de obter ciência da notificação, até porque a realidade do brasileiro médio não é de acesso irrestrito a e-mail.
Da mesma forma, a notificação Serasa por e-mail ou SMS fere totalmente a formalidade do ato, não cumprindo com as determinações do Código de Defesa do Consumidor.
Em que casos a notificação por e-mail gera indenização?
Existem hipóteses em que o consumidor pode se ver indenizado em função da notificação Serasa por e-mail ou SMS.
Caso haja notificação por e-mail ou SMS com posterior negativação do nome do consumidor, este pode ser indenizado.
A indenização é cabível desde que não haja outra negativação anterior.
Da mesma forma, a indenização é devida mesmo que a dívida em si for legítima.
Isso significa que na relação entre consumidor e arquivista, não se discute a legitimidade da dívida anotada, pois a ausência de notificação válida retira do consumidor a possibilidade de quitar, negociar ou contestar o referido débito.
No entanto, apenas a análise de um advogado poderá apurar o cabimento da ação no caso concreto.
Converse com um advogado do consumidor para saber se você tem direito a indenização por anotação no SCR como cadastro negativo.
Ficou com alguma dúvida? Tem alguma sugestão? Fale conosco!
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