“O que acontece se o veículo não for encontrado pelo oficial de justiça?” é uma pergunta que surge na mente de quem já sabe que o veículo está com busca e apreensão, mas ainda não teve o veículo apreendido.
Nesse sentido, nós da Carneiro & Sanches Advocacia decidimos elaborar o presente artigo para sanar essas e outras dúvidas.
Fique conosco e você poderá conferir os seguintes pontos sobre esse assunto:
- Quantas parcelas da busca e apreensão do veículo?
- Meu carro está com busca e apreensão: o que acontece se o veículo não for encontrado pelo oficial de justiça?
- Qual a saída para quem está com busca e apreensão do veículo?
- Advogado Especialista em Busca e Apreensão
Pronto para começar? Vamos lá.
Quantas parcelas da busca e apreensão do veículo?
Em primeiro lugar, precisamos responder essa questão: quantas parcelas da busca e apreensão no veículo.
E, para que você entenda de uma vez por todas, se você atrasou uma parcela, o banco já pode dar início aos procedimentos para busca e apreensão do seu veículo.
E isso está na Lei que regulamenta a busca e apreensão, qual seja, art. 2º, §2º c.c Art. 3º, do Decreto-lei n.º 911 de 1969.
Nesse sentido, a única condição que o banco precisa cumprir para retomar o veículo é notificar o consumidor que está em atraso.
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É claro que isso leva tempo, por isso se passou a acreditar que apenas após 3 parcelas que o banco dá busca e apreensão no veículo.
Contudo, você não pode contar com esse atraso, já que após apenas uma parcela atrasar o banco já pode iniciar os procedimentos para apreender o seu veículo.
E, se ele ingressou com a ação judicial de busca e apreensão, muito dificilmente você conseguirá um acordo para o pagamento de apenas as parcelas em atraso, já que o banco precisará pagar as custas do processo e os honorários do advogado.
Assim, anote desde já, com apenas uma parcela o banco já pode dar início aos procedimentos para retomada do veículo financiado, mesmo que isso leve um pouco mais de tempo.
Meu carro está com busca e apreensão: o que acontece se o veículo não for encontrado pelo oficial de justiça?
Respondendo a pergunta principal: o que acontece se o veículo não for encontrado pelo oficial de justiça?
Primeiro de tudo, para ter um oficial de justiça em busca do seu veículo é preciso que exista uma ordem judicial determinando isso.
Assim, o oficial de justiça está cumprindo a ordem de um juiz de direito e, como você já deve saber, desobedecer a ordem de um juiz é crime.
E esse crime está previsto no Art. 330 do Código Penal, vejamos:
Art. 330 – Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena – detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
Entretanto, muito dificilmente o Oficial de Justiça irá te dar voz de prisão ao não encontrar o veículo.
A prática nos mostra que ele encontra o consumidor, pergunta onde o veículo está e, na hipótese de o consumidor se negar a informar, o oficial de justiça informa isso ao juiz.
Com essa informação é comum que o juiz:
- determine a intimação do consumidor para que aponte onde o veículo está sob pena de multa e do crime de desobediência;
- Ou que o juiz intime o banco para que ele diga se tem interesse na conversão do processo de busca e apreensão em um processo de execução (isso é previsto na lei).
Nessas hipóteses, o mais interessante é que o consumidor realize a entrega do veículo.
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Contudo, caso queira bancar a decisão de não entregá-lo e o processo de busca e apreensão for convertido em uma execução, como manda o art. 4º do Decreto-lei n.º 911 de 1969, o banco poderá penhorar todos os bens que estejam no nome do consumidor para pagamento da dívida.
Nesse sentido, não só o veículo financiado responderá pela dívida, mas também outros veículos, casa, dinheiro em conta e até mesmo parte do salário, conforme temos visto em decisões recentes que determinam a penhora de porcentagem do salário.
Ou seja, esconder o veículo que está com busca e apreensão pode ter consequências catastróficas para o consumidor que possui outros bens em seu nome ou que tem renda fixa.
Qual a saída para quem está com busca e apreensão do veículo?
A saída para quem está com o veículo com busca e apreensão é verificar se cabe uma defesa no processo de busca e apreensão.
E isso pode ser feito por um advogado especialista em direito do consumidor.
O profissional irá analisar o processo e verificar o que é melhor para o consumidor, sendo possível:
- uma defesa para “derrubar” o processo;
- um acordo com o banco para entrega amigável do veículo pela quitação total da dívida;
- a identificação de abusividades no contrato, de modo que o consumidor possa quitá-lo por um valor bem menor;
- entre outras possibilidades.
Portanto, opte sempre por ajuda especializada, pois tomar medidas como simplesmente esconder o veículo sem estratégia pode te custar caro!
Advogado Especialista em Busca e Apreensão
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