Quem viaja, conhece a realidade de atraso e cancelamento de viagem no país.
Isso ocorre tanto no transporte aéreo como no transporte rodoviário.
Inclusive, já abordamos os direitos do consumidor em caso de atraso e cancelamento de viagem de ônibus.
Você pode acessar o conteúdo aqui.
Mas você sabe como agir diante dessa situação?
Sabe como resguardar seus direitos para não sair no prejuízo?
Ao que se consta, houve uma alta de 60% de procura do transporte rodoviário em 2022.
Tendo em vista que muitas pessoas estão se utilizando desse transporte, muitas pessoas estão sujeitas a ilegalidades.
Sendo assim, vamos conversar sobre o que fazer em caso de atraso e cancelamento de viagem de ônibus.
Quais são os direitos em caso de atraso e cancelamento de viagem de ônibus?
Como já falamos no outro texto, destacado acima, existem direitos dos consumidores a serem observados pelas empresas.
Quando há atraso de viagem, o consumidor tem os seguintes direitos:
- Atraso superior a 1 (uma) hora: é possível desistir da viagem com reembolso integral ou ser remanejado para outra empresa, sem ser submetido a nenhum custo adicional. A decisão fica a cargo do consumidor.
- Atraso superior a 3 (três) horas: a empresa deve fornecer alimentação gratuita. Há direito, ainda, a hospedagem, caso a viagem prossiga apenas no outro dia.
Já quando falamos de cancelamento de viagem, o consumidor deve ser reembolsado, ou remanejado para outra empresa que realize o mesmo percurso.
Novamente, a decisão fica para o próprio passageiro.
Isso significa que a empresa não pode decidir nem impor nenhuma medida entre as opções.
Além disso, quando verificado atraso superior a 3 (três) horas, é possível pleitear uma indenização por danos morais.
Isso porque o atraso e cancelamento de viagem de ônibus em período exorbitante gera o dever de indenizar.
Em resumo, esses são os direitos dos consumidores nesses casos.
Vamos falar, agora, de como garantir esses direitos.
Como provar que sofri atraso e cancelamento de viagem de ônibus?
Muitas pessoas podem se perguntar o que fazer diante da situação de atraso e cancelamento de viagem de ônibus.
Quanto ao atraso e ao cancelamento de viagem, os direitos previstos em lei podem ser exigidos.
É possível exigir os direitos de reacomodação e de alimentação, como explicamos acima.
No entanto, estando diante de um atraso e cancelamento de viagem, nem sempre as opções acima são suficientes.
Isso porque é possível que a empresa, ilegalmente, negue esses direitos.
Ou ainda, existem outros cenários possíveis.
Hipoteticamente, vamos pensar em um consumidor que está voltando para sua cidade de residência após passar férias em outra localidade.
Imaginemos que há um atraso de viagem de 5 (cinco) horas, e que não há outra empresa para reacomodação.
Nessa hipótese, não resta alternativa ao consumidor a não ser esperar o tempo de atraso e seguir viagem.
Isso porque não há outra empresa e nem a possibilidade de reembolso, pois o passageiro precisa voltar para casa.
Nesse caso, não haverá nada a ser feito a não ser esperar.
Mas não nos enganemos, pois o consumidor ainda terá o direito de pleitear uma indenização por danos morais.
Para provar toda a situação, é importante guardar o maior número de provas possível.
É importante guardar o bilhete da passagem, que comprova a contratação.
Além disso, fazer fotos e vídeos registrando o atraso e o cancelamento da viagem também é de suma importância.
No mais, solicitar à empresa comprovação do horário de saída com atraso da origem, bem como comprovação do horário de chegada com atraso no destino pode ser útil.
Caso for possível, conseguir testemunhas do ocorrido também pode ajudar.
Basicamente, tudo que demonstrar o atraso e o cancelamento de viagem poderá resultar em uma indenização justa.
Converse com um advogado do consumidor!
Para saber mais sobre os seus direitos e detalhes de como proceder em caso de atraso e cancelamento e viagem do ônibus, ou seja, transporte rodoviário, é importante buscar orientação profissional.
Contate um advogado do consumidor para conversar sobre o seu caso!
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