Pagseguro bloqueou sua conta? Saiba aqui o que fazer diante dessa situação!
Antecipadamente, é comum que a notícia “Pag Seguro bloqueou minha conta” cause pânico, especialmente se você é um autônomo ou microempreendedor que depende da maquininha para receber.
Por certo que ter o acesso ao seu próprio dinheiro negado gera uma sensação de desespero e impotência.
A princípio, plataformas como a PagSeguro e PagBank justificam essa ação alegando “suspeita de fraude”.
Contudo, se realizam o bloqueio de forma inadequada, sem provas concretas ou falham na informação ao cliente, elas cometem uma falha grave na prestação do serviço.
Confira também: Bloqueio de Conta: quando o consumidor deve ser indenizado?
Por isso, o escritório Carneiro e Sanches preparou este guia, baseado na lei e em decisões judiciais, para que você tome uma atitude e descubra quais são seus direitos na eventualidade de a Pagseguro bloquear sua conta.
Neste artigo você encontrará os seguintes tópicos:
- Bloqueio de conta: o Microempreendedor é consumidor?
- Pagseguro bloqueou minha conta: o que você deve fazer?
- É comum a empresa PagSeguro bloquear contas?
- Afinal, a Instituição Financeira Pode Bloquear Minha Conta?
- Exija a Indenização: A Conta Bloqueada Gera Danos Morais e Materiais?
- A Importância de um Advogado Especialista em Direito do Consumidor
Vamos iniciar!
Pagseguro Bloqueou minha conta: O Microempreendedor também é consumidor?
Primeiramente, se você usa os serviços financeiros da PagSeguro em seu pequeno negócio (como um vendedor autônomo de pães ou uma confeiteira, por exemplo ), a instituição tentará argumentar que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não se aplica ao seu caso.
Eles alegam que você é um empresário e usa os produtos financeiros deles para lucrar, isto é, não é um consumidor “tradicional”.
Todavia, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) criou a Teoria Finalista Mitigada.
Como resultado, esta teoria admite a aplicação do Código de Defesa do Consumidor quando fica demonstrada sua hipossuficiência técnica, jurídica ou econômica perante o fornecedor.
Ou seja, a lei reconhece a sua desvantagem, permitindo a aplicação do Código de Defesa do Consumidor mesmo você sendo um pequeno empreendedor.

Isso significa que na hipótese de você usar a maquininha da PagSeguro e ter sua conta bloqueada, você terá a proteção adequada para seu caso.
Pagseguro bloqueou minha conta: o que você deve fazer?
Antes de mais nada, se você se deparou com a notificação de bloqueio de conta e teve seus valores retidos, você precisa seguir os seguintes passos:
- Entre em contato com a empresa pelo SAC ou outro disponibilizado, exija explicações;
- Caso a situação não se resolva pelo SAC, é o momento de recorrer a plataformas de reclamações oficiais, tais como CONSUMIDOR.GOV e RECLAMEAQUI;
- Caso você receba uma resposta inconclusiva em alguma dessas plataformas, é a hora de buscar um Advogado Especialista em Direito do Consumidor.
Afinal, a Instituição Financeira Pode Bloquear Minha Conta?
A princípio, a instituição financeira tem o direito contratual de fazer o bloqueio em caso de suspeita real de fraude.
Contudo, a falha ocorre quando ela não cumpre o dever de informação adequada, não comprova a irregularidade, ou prolonga o bloqueio.
Se o bloqueio de conta ocorreu e a instituição financeira não consegue provar os motivos técnicos que a levaram a reter o seu dinheiro, ela falha na prestação do serviço.
A Conta Bloqueada Gera Danos Morais e Materiais?
Sim! Quando a PagSeguro bloqueou sua conta e reteve seus valores sem demonstrar a legalidade, isso é o bastante para configurar danos morais.
E como resultado da falha, a obrigação de indenizar existe, pois o fornecedor de serviço responde objetivamente, independentemente de culpa.
O dano moral fica configurado pela retenção indevida dos pagamentos e pela frustração da expectativa de quem depende daquele dinheiro.
Ainda, na eventualidade de o bloqueio de conta ter gerado prejuízos financeiros diretos, o consumidor tem direito a ser indenizado pelos danos materiais, assim como pelos danos morais.
A seguir vou deixar um exemplo de julgado na qual um microempreendedor, vendedor de pães, recebeu uma indenização por causa do bloqueio de conta, vejamos:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS EXTRAPATRIMONIAIS – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – TEORIA FINALISTA MITIGADA – HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DO MICROEMPREENDEDOR – INCIDÊNCIA DAS NORMAS CONSUMERISTAS – BLOQUEIO DE CONTA – RETENÇÃO DE VALORES – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – IMPOSSIBILIDADE DE MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Na esteira do posicionamento do STJ, admite-se a aplicação do CDC quando estiver caracterizada situação de hipossuficiência técnica, jurídica ou econômica da pessoa física ou jurídica adquirente, ainda que integre o serviço ou o produto adquirido nas suas próprias atividades econômicas. A hipossuficiência prevista no Código de Defesa do Consumidor não é apenas a econômica, mas está ligada, também, ao domínio técnico especializado que desequilibra a relação de consumo e manifesta a posição de superioridade do fornecedor em relação ao consumidor. A retenção dos pagamentos, quando ausente prova da violação dos termos de uso da plataforma eletrônica, implica na condenação ao pagamento de indenização por danos morais, posto que se o exercício regular do direito não foi demonstrado. Logo, patente a falha na prestação do serviço, apta a condenar a requerida ao pagamento de danos morais indenizáveis. A fixação do quantum indenizatório deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto e as condições socioeconômicas das partes, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima. O arbitramento dos honorários advocatícios deve corresponder a um montante razoável e proporcional à complexidade da casuística, em conformidade com os parâmetros indicados no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Recurso conhecido e não provido.
(TJMS. Apelação Cível n. 0865165-11.2024.8.12.0001, Campo Grande, 5ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Geraldo de Almeida Santiago, j: 24/10/2025, p: 30/10/2025)
No caso julgado, o valor da indenização foi de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mantido pelo Tribunal, um valor fixado de maneira equitativa e com caráter pedagógico.
Portanto, se você se pergunta “Pag Seguro bloqueou minha conta: quais os meus direitos?“, a resposta inclui a indenização.
Definitivamente, a lei não permite que empresas abusem de seu poder técnico para reter o dinheiro alheio.
A Importância de um Advogado Especialista em Direito do Consumidor
Lidar com instituições financeiras de grande porte e com práticas abusivas exige estratégia e conhecimento técnico.
Nesses casos, a atuação de um advogado especialista é fundamental.
Um advogado especialista em Direito do Consumidor pode te ajudar das seguintes formas:
- Analisamos detalhadamente seu caso, identificando as irregularidades com base na Teoria Finalista Mitigada.
- Buscamos a liberação imediata da conta por meio de medidas judiciais urgentes.
- Representamos você em audiências judiciais e buscamos a reparação dos seus direitos.
Atuamos em todo o Brasil, prontos para defender seus direitos de forma ágil e eficaz, independentemente de onde você esteja.
Assim, se você foi vítima de bloqueio de conta ou retenção indevida de valores e se identificou com este caso, busque a solução jurídica!
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