Segundo o relatório da ISAPS, instituição dirigida para o estudo de cirurgia plástica, houve um aumento de 41% na realização de intervenções desta modalidade nos últimos 4 anos no Brasil.
É aí que surge a dúvida se o plano de saúde cobre ou não cirurgias plásticas!
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Portanto, desde já é importante separá-las em duas categorias, procedimentos estéticos e reconstrutivos.
As cirurgias plásticas reconstrutivas, como as realizadas após acidentes, queimaduras ou para correção de deformidades congênitas, são cobertas pelos planos de saúde.
No entanto, procedimentos estéticos, realizados visando melhorar a aparência, em regra, não são cobertos pelo plano de saúde!
Objetivando falar um pouco mais sobre esse assunto, nós da Carneiro & Sanches Advocacia resolvemos elaborar um artigo.
Portanto, fique conosco e você poderá conferir os seguintes tópicos:
- Quais as cirurgias que o plano cobre?
- É possível fazer uma rinoplastia pelo convênio?
- Quando o plano pode negar custear o procedimento?
- Tenho direito, mas o plano se nega o que fazer agora?
Confira a seguir!
Quais as cirurgias que o plano cobre?
Antes de mais nada, vale lembrar que o plano de saúde não cobre cirurgias exclusivamente estéticas.
Mas é possível o plano de saúde cobrir uma cirurgia plástica? Sim, em alguns casos específicos, o convênio é obrigado a custear integralmente os procedimentos estéticos.
Entretanto, é necessário que esse procedimento esteja relacionado a uma questão de saúde e que seja recomendada pelo médico.
Assim, o plano estará obrigado a arcar com todos os custos do procedimento.
Alguns exemplos de cirurgias plásticas que o plano de saúde é obrigado a cobrir porque o objetivo principal é a saúde, são:
- A dermolipectomia, cirurgia que visa a retirada do excesso de pele após um longo emagrecimento, principalmente após uma bariátrica, deve ser coberta pelo plano de saúde.
- A mastopexia, que visa auxiliar o paciente que passou pela bariátrica e agora precisa remodelar os seios.
- A redução mamária, haja vista que o volume excessivo das mamas prejudica a coluna, a prática de alguma atividade durante a rotina e etc.
Os procedimentos cirúrgicos cobertos pelos planos de saúde variam de acordo com diversos fatores, contudo, geralmente os planos de saúde oferecem cobertura para cirurgias consideradas essenciais para tratar condições médicas que afetam a saúde e o bem-estar dos pacientes.
Quando o plano pode negar custear o procedimento?
É essencial entender os motivos pelos quais as operadoras de planos de saúde comumente negam a cobertura desses tratamentos aos pacientes.
As operadoras muitas vezes rejeitam procedimentos cirúrgicos reparadores, argumentando que tais procedimentos são cirurgias plásticas estéticas.
Ou seja, elas subvertem a realidade experimentada pelo paciente e afirmam que ele quer realizar referido procedimento por questões meramente estéticas e não de saúde.
Outro argumento comumente utilizado é que o procedimento solicitado pelo consumidor não está listado no ROL da Agência Nacional de Saúde (ANS).
Além disso, afirmam que não possuem obrigação contratual de realizar procedimentos estéticos.
Caso você tenha recebido alguma dessas negativas, é aconselhável buscar orientação com um advogado especializado em direito dos consumidores de planos de saúde.
Carneiro & Sanches: Advocacia Especializada em Direitos dos Consumidores de Planos de Saúde
Você recebeu a negativa do plano de saúde, mas acredita que possui o direito para realização do procedimento?
Então consulte um advogado para tirar todas suas dúvidas!
Além disso, você pode procurar um advogado especializado no assunto para ingressar com uma ação judicial contra a operadora de planos de saúde, a fim de garantir seus direitos.
Por isso, fique atento às suas opções e tome as medidas necessárias para resolver o problema.
Garantir o seu direito à saúde é fundamental para manter a sua qualidade de vida.
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