Neste texto iremos falar sobre as coberturas do Seguro Residencial!
Começamos com a seguinte pergunta: “Você sabe por qual motivo conhecê-las é importante?”
Bom, primeiro pelo fato de que o Brasil é o país com maior incidência de queda de raios no mundo.
Ainda, não é mistério para ninguém os altos índices de criminalidade e, por consequência, os furtos e roubos a residências país afora.
Ou então as enchentes e vendavais que vitimam inúmeras famílias todos os anos.
Todos esses eventos corriqueiros na vida do brasileiro contrastam com a informação de que apenas 15% dos imóveis residenciais brasileiros possuem Seguro Residencial.
Como é possível que em um país sujeito a queda de raios, enchentes, vendavais e altos índices de criminalidade, 85% das residências se encontram totalmente desprotegidas?
Será que só 15% da população brasileira está sujeita a esses riscos?
É claro que não.
A baixa contratação do seguro residencial se dá pela falta de conhecimento acerca de seu funcionamento.
E também pela sensação que as seguradoras passam de nunca pagarem as indenizações.
É por isso que dedicaremos esse texto a abordar quais as coberturas do seguro residencial, confira!
Mas primeiro, é importante explicar o que é Cobertura!
Afinal, o que é Cobertura de Seguro?
A cobertura em um Seguro é a proteção contratada.
Isto é, o contrato de seguro é um instrumento de proteção muito amplo, a cobertura serve para especificar qual a modalidade de proteção será escolhida dentro do contrato de seguro.
Complicado, não é? Vamos simplificar!
Você vai concordar que existem inúmeros tipos de seguro: o de vida, de carro, residencial e por aí vai.
Todos os interesses assegurados por esses seguros são amplos e variados. Vamos pegar o seguro de carro como exemplo.
Um carro está sujeito a diferentes tipos de riscos, tais como acidentes, roubos, furtos, enchentes etc.
Mas você vai concordar também que não são todos os carros que estão sujeitos aos mesmos riscos.
Isto é, existem motoristas que estão mais sujeitos a acidentes do que a roubos.
Bem como motoristas que estão mais sujeitos a furtos do que a acidentes.
E existem ainda motoristas que moram em regiões que enchentes são praticamente impossíveis de acontecer.
Isso faz com que haja a necessidade de “fragmentar” as proteções fornecidas pelo contrato de seguro.
Até mesmo para torná-lo mais barato.
Portanto, o contrato de seguro, ao invés de fornecer um “bloco de proteção” imutável, apresenta ao consumidor várias coberturas que podem ser adicionadas ao seguro conforme seu interesse.
É por isso que o consumidor precisa conhecer as coberturas disponíveis para contratação.
Isso fará com que contrate apenas as proteções que realmente precisa!
E quais são as coberturas do Seguro Residencial?
As coberturas básicas do Seguro Residencial são Incêndio, Explosão e Queda de Raio.
Básicas são as coberturas obrigatórias e deverão constar em todos os contratos.
Já as adicionais são coberturas que possibilitam ao segurado ampliar as proteções para além da cobertura básica.
As coberturas adicionais são inúmeras e variam de seguradora para seguradora.
Agora que você já sabe quais são as coberturas do Seguro Residencial, podemos começar a falar de como elas funcionam!
Como funciona a Cobertura de Incêndio no Seguro Residencial?
A cobertura de incêndio no Seguro Residencial funciona de forma a proteger o imóvel contra chamas que se alastram de maneira acidental, descontrolada e causam prejuízos.
Mas para entender essa cobertura e saber exatamente a abrangência de sua proteção você precisa saber o que é incêndio para a seguradora.
As seguradoras, em regra, entendem que incêndio é a ocorrência de fogo de maneira acidental e descontrolada que se propaga e causa danos e prejuízos.
Desta definição podemos tirar algumas conclusões, tais como:
- Caso um eletrodoméstico venha a sofrer um curto e pegar fogo, mas as chamas ficarem concentradas no objeto, sem o mínimo de propagação, não se trata de incêndio e por isso não haverá indenização.
- Na hipótese de o segurado colocar fogo na sua casa de maneira proposital, o evento deixa de ser acidental, ou seja, não haverá indenização.
- Se um incêndio acontecer, mas não gerar prejuízos, não haverá indenização.
Mas então quando cabe indenização? Bom, podemos citar alguns exemplos!
Imagine que enquanto uma pessoa está cozinhando parte da chama da boca do fogão acabe se alastrando em um pano de prato.
Do pano de prato a chama se espalha para outros itens da cozinha, de modo que o cozinheiro só perceba o fogo quando a situação já está fora de controle.
Assustado e com medo de o botijão de gás explodir, ele sai correndo de sua casa e as chamas se alastram ainda mais.
Temos aí uma hipótese na qual haveria a indenização.
Ainda, caso esse fato aconteça no seu vizinho e as chamas da residência dele avancem sob a sua, também será um caso de indenização pela cobertura de incêndio.
Como funciona a cobertura de queda de raio no Seguro residencial?
A cobertura de queda de raio irá proteger contra fenômeno atmosférico de descarga elétrica que cause danos à residência segurada.
Ou seja, caso caia um raio que cause danos estruturais na casa do segurado, estes serão indenizados pela cobertura.
Aqui é importante diferenciar essa cobertura da de Danos Elétricos, a qual é cobertura adicional que abordaremos mais à frente.
Veja, a Cobertura de Queda de Raio é para quando cair um raio no âmbito da sua residência.
Caso o raio caia próximo à sua casa e cause oscilação de energia e sua geladeira queime, a cobertura a ser acionada é a de Danos Elétricos.
Contudo, caso caia um raio em cima da sua residência e danifique seu telhado, suas paredes e eletrodomésticos, a cobertura a ser acionada é a de queda de raios.
É muito comum a confusão entre essas duas coberturas, porém, para fixar leve sempre em consideração que a Cobertura para Queda de Raios cobre danos e prejuízos em razão de raios que caiam na sua residência, somente.
A cobertura de explosão no Seguro Residencial
A cobertura de explosão no Seguro Residencial funciona de forma a indenizar eventuais explosões que causem danos no âmbito da residência assegurada.
A explosão poderá ser interna, uma panela de pressão ou botijão de gás, por exemplo.
Ou externa, como é o caso de produtos inflamáveis no quintal de seu vizinho explodirem.
Quais as Coberturas Adicionais?
Como as coberturas adicionais são inúmeras e variam de seguradora para seguradora, iremos citar apenas as mais interessantes para os consumidores.
Vamos começar!
Como funciona a Cobertura para Danos Elétricos no Seguro Residencial?
A cobertura para danos elétricos funciona de modo a fornecer uma indenização quando oscilações de energia ou descargas elétricas ocasionarem danos nos eletrodomésticos da residência.
Portanto, é essa cobertura que promove restituição da televisão ou geladeira que queima, por exemplo.
É uma das coberturas adicionais mais contratadas em razão do fato de o Brasil ser um dos países com maior incidência de raios do mundo.
Então saiba que quando daquelas chuvas bem fortes com vários raios a cobertura a ser acionada é essa.
Importante mencionar que danos decorrentes de apagões ou oscilações de energia por causa de intervenções da própria empresa de energia também estão abrangidos por essa cobertura.
A Cobertura para Vendaval
O exemplo clássico de danos causados por vendavais é o destelhamento de residências.
A depender da região, esse fenômeno da natureza possui época certa para acontecer.
Portanto, as pessoas podem se proteger dos danos causados por vendavais por meio desta cobertura.
A qual irá indenizar o segurado de forma a possibilitar o conserto dos danos provocados.
A Cobertura para enchente, inundação e alagamentos
Essa cobertura não é tão comum, mas deveria ser.
Já que muitos brasileiros sofrem todos os anos com enchentes, inundações e alagamentos.
É normal que famílias percam inúmeros móveis e eletrodomésticos, bem como tenham danos estruturais em suas residências.
Essa cobertura é uma proteção exatamente contra isso.
Portanto, se você está sujeito a esse risco, é interessante verificar a possibilidade de adicionar essa cobertura ao seu seguro.
Como funciona a Cobertura para Roubo e Furto no Seguro Residencial?
A cobertura para roubo e furto no seguro residencial funciona de modo a restituir os bens levados pelos bandidos, podendo também indenizar os danos causados por arrombamentos para ingresso na residência.
Veja que essa é uma proteção contra um risco ao qual muitos brasileiros estão sujeitos.
Aqui é importante saber diferenciar Furto de Roubo, bem como furto simples de furto qualificado.
Veja só, o roubo acontece quando o indivíduo se utiliza de violência ou grave ameaça para subtrair a coisa.
É o caso do uso de armas, facas ou simplesmente ameaças.
Portanto, para que o roubo aconteça, o ladrão deverá entrar na sua casa e se utilizar de violência ou grave ameaça para roubar as coisas.
O furto simples é pura e simplesmente a subtração da coisa. É quando algo some e você não sabe como, quando ou onde aconteceu.
Não há nenhum vestígio ou evidência do furto da coisa, mas você sabe que foi furtado.
Enquanto o furto qualificado é a subtração da coisa mediante alguma das qualificadoras!
As qualificadoras são as seguintes:
- com destruição ou rompimento de obstáculo
Essa é a hipótese na qual você está fora de sua residência e o ladrão arromba a porta de sua casa e realiza o furto.
- com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza
O abuso de confiança é quando um prestador de serviço recebe sua autorização para ingressar na sua casa e, se aproveitando do acesso, realiza furtos, por exemplo.
Já a escalada ou destreza são aqueles casos no qual o bandido pula o muro ou escala até seu apartamento, por exemplo.
- com emprego de chave falsa
O uso de chave falsa é bem auto explicativo, é o caso do uso de alguma chave que não seja a verdadeira para ingressar na residência e realizar o furto.
- quando duas ou mais pessoas participam do furto
Essa é bem simples, caso duas ou mais pessoas participem do crime, é um furto qualificado.
Perceba que a grande diferença entre Roubo e os Furtos é a existência de violência ou grave ameaça.
Para que o furto se concretize basta a subtração da coisa.
É importante saber diferenciar esses três crimes (Roubo, Furto Simples e Furto Qualificado), porque pode ser que seja oferecido cobertura para apenas um dos crimes, então, na hora de escolher, fique atento e evite surpresas futuras!
Agora você já sabe quais as coberturas do Seguro Residencial!
Mas, lembramos que nós só citamos as principais!
As coberturas são muitas e variam de seguradora para seguradora.
Vale mencionar também que tão importante quanto saber quais as coberturas do seguro residencial é saber como funciona o seguro residencial, para fazer isso, dê uma olhada no nosso conteúdo sobre o assunto!
Caso tenha algum problema com seu seguro residencial, procure um advogado especializado em Direito do Consumidor!
E se você ficou com alguma dúvida sobre o assunto ou tem algum conteúdo que gostaria de ver por aqui, é só entrar em contato pelo WhatsApp!