Afinal, quais os direitos de quem compra um veículo usado?
Essa é uma pergunta que costuma surgir nas pessoas que compram veículos usados seminovos ou mais antigos.
Ainda mais quando logo nos primeiros dias de uso começam a apresentar problemas.
Isso porque é comum que garagistas tentem fugir das suas responsabilidades, impondo ao consumidor garantias:
- com base na quilometragem;
- somente para o câmbio e motor;
- e até mesmo casos nos quais não fornecem garantia alguma.
É por isso que hoje decidimos falar mais sobre esse assunto!
Portanto, se você quer saber quais os direitos de quem compra um veículo usado, fique conosco!
Aqui você poderá encontrar os seguintes tópicos:
- Afinal, quais os direitos de quem compra um veículo usado?
- Qual a garantia de um veículo usado?
- O que é vício oculto em veículo?
Vamos começar!
Afinal, quais os direitos de quem compra um veículo usado?
A pessoa que compra um veículo usado de um garagista tem os mesmos direitos que possui quando entra em uma loja qualquer e adquire um bem durável.
Isso porque comprar um veículo em uma garagem, nada mais é do que uma relação de consumo.
De modo que incidem no caso as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor!
Portanto, o comprador terá direito a:
- informação adequada e clara sobre o veículo;
- especificação correta sobre sua qualidade e condições de uso;
- garantia legal;
- entre outros direitos.
Agora você deve estar se perguntando “então o veículo usado também possui garantia?” e a resposta é sim!
Vamos falar mais sobre ela a seguir!
Qual a garantia de um veículo usado?
A garantia do veículo usado é de 90 dias contados a partir da data da compra!
E caso ele dê problema dentro desse período, as regras são as previstas no art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, veja só:
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis […] respondem solidariamente pelos vícios de qualidade […] que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor […], podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III – o abatimento proporcional do preço.
Então veja só! O garagista que te vendeu um veículo que veio a apresentar defeitos dentro do período de garantia terá que sanar o defeito em até 30 dias, caso não o faça, o consumidor poderá:
- Pedir substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso;
- Restituição dos valores pagos;
- Abatimento proporcional do preço.
No caso de um veículo usado o mais comum a ser feito é o conserto!
Ainda mais levando em consideração toda a burocracia envolvida em transferências, financiamentos, consórcios e tudo mais.
Mas e se o vendedor se recusar a arrumar o veículo?
Bom, nesses casos o consumidor poderá arrumar por conta própria e depois cobrar os valores do garagista!
Então é muito importante que você faça orçamentos, guarde notas e recibos.
O que é vício oculto em veículo?
Uma dúvida comum relacionada à garantia de veículos é em relação ao prazo de garantia quando o problema era de difícil constatação e só apareceu depois de algum tempo.
Nesses casos estaremos diante de um vício oculto!
Quando de um vício oculto o prazo para reclamar se inicia quando fica evidenciado o defeito.
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