Afinal, quando o reajuste do plano de saúde é abusivo? Neste texto iremos abordar essa questão!
Portanto, fique conosco e você encontrará os seguintes tópicos:
- Quais os tipos de reajuste dos planos de saúde?
- E quando o reajuste do plano de saúde é abusivo?
- A ANS (Agência Nacional de Saúde) edita regras a respeito dos reajustes dos planos de saúde individuais ou familiares.
- Qual o reajuste dos planos de saúde de acordo com a ANS?
- Mas o meu plano é Empresarial ou Coletivo, os índices da ANS servem para mim?
- Contratei o plano de saúde por meio de um CNPJ para minha família, o reajuste pode ser considerado abusivo?
- Reajuste do plano de saúde abusivo: diminua o valor da sua mensalidade e receba valores de volta
- Converse com um advogado Especialista em Direitos do Consumidor de Planos de Saúde
Vamos começar agora mesmo entendendo os tipos de reajustes de planos de saúde!
Quais os tipos de reajuste dos planos de saúde?
Antes de mais nada, você precisa entender que os reajustes do seu plano de saúde irão ocorrer todos os anos no aniversário do seu plano.
Esse é o reajuste anual que leva em consideração a sinistralidade, a inflação e os custos médicos hospitalares.
Leia também: Plano de Saúde Cobre Cirurgia Plástica?
Além desse reajuste anual, existe também o reajuste por faixa etária, sendo que todas as vezes que o beneficiário atingir uma das faixas, haverá o reajuste.
As faixas etárias para os planos de saúde contratados após 2004 são as seguintes:
- 0 a 18 anos
- 19 a 23 anos
- 24 a 28 anos
- 29 a 33 anos
- 34 a 38 anos
- 39 a 43 anos
- 44 a 48 anos
- 49 a 53 anos
- 54 a 58 anos
- 59 anos ou mais
Agora que você já sabe que existem duas modalidades de reajuste, a anual e a por faixa etária, podemos seguir!
E quando o reajuste do plano de saúde é abusivo?
Infelizmente, essa é uma pergunta que não possui uma resposta simples.
A verdade é que os reajustes podem ser abusivos por vários motivos, mas uma métrica que você deve seguir é a seguinte:
sempre que o reajuste do seu plano de saúde for tão alto que inviabilize você de continuar pagando, pode ser que você esteja diante de um reajuste abusivo.
Esse é um bom norte para você seguir e eu vou explicar o motivo!
A ANS (Agência Nacional de Saúde) edita regras a respeito dos reajustes dos planos de saúde individuais ou familiares.
Para quem não conhece muito o tema, a ANS é a agência reguladora que fiscaliza e estabelece regras para o funcionamento das operadoras de planos de saúde.
Porém, ela só edita regras sobre reajuste dos planos de saúde individuais ou familiares, aqueles contratados por pessoas físicas para suas famílias.
Para os planos de saúde empresariais e familiares, não há edição de regras pela ANS.
Isso dá uma maior liberdade para as operadoras estabelecerem os reajustes que bem entenderem.
Leia também: Crefisa e juros abusivos: saiba se você é vítima
É por isso que hoje em dia há um estímulo para a contratação de planos de saúde por meio de CNPJ, isto é, as operadoras, mesmo que sejam para famílias, só vendem planos de saúde empresariais.
Justamente para poderem fazer o que bem entendem com o reajuste.
Ocorre que essa maior liberdade para as operadoras não pode ocasionar um desequilíbrio na relação para com os consumidores.
Leia também: Banco Mercantil e Juros Abusivos: saiba se você é vítima
Nesse sentido, como dito anteriormente, se o reajuste do seu plano de saúde for tão alto que inviabilize você de continuar nele, é bem provável que você esteja diante de um reajuste abusivo.
Qual o reajuste dos planos de saúde de acordo com a ANS?
Saber os índices de reajustes de planos de saúde de acordo com a ANS é de suma importância para que você possa comparar com os reajustes que estão sendo aplicados no seu plano.
Então, dê uma conferida nos reajustes de planos de saúde divulgados pela ANS nos últimos anos!
Índices de Reajustes divulgados pela ANS nos últimos anos | |||||
2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 |
Aumento de 10% | Aumento de 7,35% | Aumento de 8,14% | Redução de 8,19% | Aumento de 15,50% | Aumento de 9,63% |
Por esse quadro é possível comparar com a sua realidade, de modo que se o seu plano recebeu um reajuste de 25%, 30%, 50% de um ano para o outro, é de se desconfiar!
Mas o meu plano é Empresarial ou Coletivo, os índices da ANS servem para mim?
Os índices da ANS servem de parâmetro, isso porque a ANS é a maior autoridade deste país quando o assunto são os planos de saúde.
Nesse sentido, por qual motivo as operadoras aplicariam um reajuste tão diferente dos aplicados pela ANS se a própria agência reguladora do setor entendeu por um índice menor?
É claro que podem existir diferenças entre os reajustes dos diferentes planos, porém, o reajuste jamais pode ser tão alto que inviabilize o beneficiário de mantê-lo.
Contratei o plano de saúde por meio de um CNPJ para minha família, o reajuste pode ser considerado abusivo?
Caso você tenha aberto um CNPJ para contratar um plano de saúde para você e sua família, você está em um plano que o judiciário brasileiro tem chamado de “falso empresarial” ou “falso coletivo”.
Nesses casos, os juízes determinam que se aplique as mesmas regras dos planos de saúde individuais ou familiares.
Isso porque eles conhecem o contexto do Brasil onde as operadoras de planos de saúde deixaram de vender planos individuais ou familiares para vender apenas planos empresariais.
Veja uma decisão sobre esse assunto:
PLANO DE SAÚDE – REAJUSTE ANUAL DE CONTRATO COLETIVO EMPRESARIAL –Contrato coletivo empresarial com apenas 03 beneficiários (“falso coletivo”) – Subsunção do contrato à Norma Consumerista – Legitimidade – Aplicação da Súmula 608, do STJ, pouco importando que a contratante seja pessoa jurídica – Majoração composta de sinistralidade e VCMH – Embora seja possível o reajuste do contrato em valores acima daqueles emitidos para planos individuais, em observância da Resolução 309/2012, da ANS, não houve indicação do parâmetro utilizado nesse sentido para a apólice da parte autora, nem mesmo qualquer comprovação de elevação dos preços de serviços médicos e hospitalares, ou tampouco fora demonstrado o aumento da sinistralidade – Reajustes abusivos – Determinação para aplicação de reajustes lançados pela ANS no período discutido (objeto da demanda), com devolução de valores – Sentença mantida – Agravo desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1008012-95.2020.8.26.0224; Relator (a): Hertha Helena de Oliveira; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/10/2023; Data de Registro: 27/10/2023)
Portanto, perceba que nesses casos o juiz determina que se apliquem as regras dos planos de saúde individuais ou familiares, além da devolução do dinheiro pago a maior nos últimos três anos.
Reajuste do plano de saúde abusivo: diminua o valor da sua mensalidade e receba valores de volta
Por fim, é importante que você saiba que além de diminuir o valor da mensalidade do seu plano de saúde, por meio de uma ação judicial, você pode recuperar os valores que pagou a mais nos últimos três anos!
Essa ação judicial objetiva afastar índices abusivos que a sua operadora de planos de saúde aplicou no seu plano.
Converse com um advogado Especialista em Direitos do Consumidor de Planos de Saúde
Se você suspeita que o reajuste do seu plano de saúde é abusivo ou está enfrentando dificuldades para compreender seus direitos diante dessa situação, é fundamental buscar orientação jurídica especializada.
Um advogado especialista em direitos do consumidor de planos de saúde poderá analisar o seu caso em detalhes, fornecer orientações específicas e ajudá-lo a tomar as melhores decisões para proteger seus direitos.
Portanto, não deixe que um reajuste abusivo afete sua saúde financeira ou a qualidade do seu plano de saúde.
Clique no link a seguir para conversar com um advogado especialista hoje mesmo e obter a orientação necessária para resolver suas dúvidas e enfrentar essa situação de maneira assertiva.Converse com um advogado clicando aqui!