Neste texto iremos falar sobre uma ferramenta de proteção patrimonial que vem se popularizando, o Seguro Celular.
Os celulares deixaram de ser um luxo faz muito tempo, sendo que atualmente ocupam espaço privilegiado na vida de todos nós.
Seja na comunicação com familiares e amigos, seja no nosso emprego ou profissão, o celular se tornou essencial.
E pelo fato de nos acompanharem todo o tempo estão sujeitos a inúmeros riscos (roubo, furto e quedas, por exemplo) e o Seguro Celular serve justamente para nos proteger contra esses riscos.
Contudo, por ser um contrato que na maioria das vezes é oferecido no balcão da loja quando se está adquirindo um celular novo, sem muitas explicações ou esclarecimentos, tudo na pressa de fechar o negócio, o usuário descobre que o seguro não cobre os riscos aos quais estava sujeito somente quando precisa acioná-lo.
E por isso muitas vezes as pessoas têm a sensação de que o seguro não funciona e de que a seguradora nunca paga.
Portanto, neste texto iremos abordar o Seguro Celular de forma que você saiba ao que deve estar atento quando da contratação, para tomar decisões estratégicas e adquirir um seguro que realmente possa usar.
Os tópicos que serão abordados no texto serão:
- Quais são as coberturas do Seguro Celular?
- A cobertura para roubo do seguro celular
- Cobertura para Furto Qualificado do seguro celular
- A cobertura para Quebra Acidental do Aparelho
- A cobertura para Oxidação ou Danos por Água/Líquido no Celular
- Quais Coberturas contratar para o Seguro Celular?
- Quanto custa o Seguro Celular?
- O Seguro Celular possui Franquia?
- O Seguro Celular tem carência?
- Como faço para receber o seguro celular?
- É preciso a Nota Fiscal do Aparelho para receber o Seguro Celular?
- O que é IMEI?
- Registro do Boletim de Ocorrência para o Seguro Celular
- Depois de enviar todos os documentos para a seguradora, em quanto tempo irei receber minha indenização?
- Quantas vezes posso receber o seguro de celular?
- Qual o melhor seguro celular?
- A seguradora está negando o pagamento da minha indenização, mas eu tenho direito, o que fazer?
Vamos iniciar pelas coberturas!
Quais são as coberturas do Seguro Celular?
Essa é a dúvida que mais atormenta o consumidor que contrata o Seguro Celular.
O que o Seguro Celular cobre? Em qual hipótese eu irei receber a indenização/celular novo?
Bem, o Seguro Celular, diferente de outros seguros, não possui uma regulamentação fixa que padronize todos os contratos que são fornecidos pelas seguradoras.
O seguro de veículo ou o de vida, por exemplo, possuem.
No Seguro Celular a seguradora elabora uma proposta do tipo de serviço que quer fornecer e submete à avaliação da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e recebe aprovação para a comercialização ou não.
De modo que os contratos de seguro para celular variam de seguradora para seguradora.
Então o que nós fizemos? Pegamos os contratos das seguradoras que mais comercializam essa modalidade de seguro e estudamos.
Diante disso, as coberturas mais comuns, que poderão constar no seu contrato ou não, são as seguintes:
- Cobertura para Roubo;
- A Cobertura para Furto Qualificado;
- Cobertura para Quebra Acidental do Aparelho;
- Cobertura para Oxidação do Aparelho (danos causados por líquidos).
Vamos abordar cada uma delas a seguir!
Cobertura para roubo do seguro celular
O crime de roubo é previsto no artigo 157 do Código Penal, colacionamos ele a seguir:
Art. 157 – Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
O crime de roubo, de maneira mais simples, consiste em subtrair (tomar) coisa alheia móvel (seu celular, por exemplo), mediante violência ou grave ameaça.
Portanto, não é necessário que o sujeito porte uma arma ou faca, tampouco é necessário ocorrer uma agressão.
Basta que o sujeito lhe ameace ou pratique algum tipo de violência contra a sua pessoa para lhe arrancar o celular.
O exemplo mais corriqueiro são os “dois caras em uma moto”, aparecendo em muitos memes pelas redes sociais (o que demonstra que está presente na vida dos brasileiros).
Caso você seja abordado por dois caras em uma moto e um deles lhe ameace mandando entregar o celular, você foi vítima de roubo.
Se no seu contrato de seguro celular existir cobertura para roubo, você deverá receber a indenização pelo seguro de celular.
Agora veja só, o dia a dia leva as pessoas a utilizarem as palavras Roubo e Furto como se fossem a mesma coisa, mas não são. Iremos diferenciá-las no próximo tópico.
Mas antes precisamos falar de algo que os juristas chamam de “Roubo Impróprio”.
O Roubo Impróprio está inserido no mesmo artigo que o Roubo, isto é, no artigo 157 do Código Penal, mais especificamente em seu §1º, veja:
§ 1º – Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.
Pela leitura é possível perceber que a grave ameaça ou violência ocorre depois da subtração do objeto e não antes.
A grave ameaça ou violência se dão para a manutenção da subtração e não para subtrair.
Aqui a ação de quem está subtraindo “nasce” como furto, mas em razão da grave ameaça ou violência exercida posteriormente, a ação deixa de ser furto e passa a ser roubo.
Para que você entenda melhor, iremos exemplificar!
Imagine que você está em um ônibus e um sujeito, de maneira sorrateira, enfia a mão em sua bolsa e subtrai seu celular.
Por coincidência você percebe e se movimenta para pedir ajuda, eis que o sujeito te segura e diz que está com uma faca e se você chamar por alguém irá se machucar.
Se você não tivesse percebido que aquele sujeito havia subtraído seu celular, você teria sido vítima de furto.
Mas como você percebeu e acabou sofrendo uma grave ameaça, você foi vítima de roubo.
Saber essa distinção é muito importante para os casos em que seu seguro só possui cobertura para roubo e não para furto!
A cobertura para Furto Qualificado do seguro celular
O crime de furto é previsto no artigo 155 do Código Penal, veja:
Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
O furto, diferente do roubo, consiste em simplesmente subtrair coisa móvel. Não precisa de grave ameaça ou de violência.
Essa é a diferença entre roubo e furto.
O furto é menos grave que o roubo.
Mas para fins de seguro de celular, você precisa saber, além disso, a diferença entre furto simples e furto qualificado.
O furto simples é aquele que é descrito logo acima no artigo 155 do Código Penal, é a simples subtração da coisa, sem deixar vestígios.
O furto simples muito se aproxima do extravio, uma vez que você não sabe ao certo quando ou como aconteceu, só sabe que sumiu.
Já o furto qualificado possui quatro hipóteses, as quais estão previstas no §4º do art. 155 do Código Penal, são elas:
I – Furto com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II – Furto com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III – Furto com emprego de chave falsa;
IV – Furto mediante concurso de duas ou mais pessoas.
E por qual motivo eu preciso saber a diferença do furto simples para o furto qualificado?
Bom, no Seguro Celular, em regra, o furto simples não é coberto.
É dizer que se você for vítima de um furto simples, não será indenizado pela seguradora.
Contudo, a depender do caso, a negativa por parte da seguradora em pagar o seguro celular porque o furto foi simples é considerada abusiva por nossos tribunais.
Portanto, caso você se depare com essa situação, consulte um advogado especialista em Direito do Consumidor!
Nesse sentido, a cobertura mais comum nos seguros de celular é a do furto qualificado!
A cobertura mais comum nos seguros de celular é a de furto qualificado.
Portanto, é preciso que alguém arrombe a porta da sua casa ou rasgue sua bolsa dentro do ônibus para furtar seu aparelho, um exemplo da hipótese I, ou então que incorra em outra das hipóteses que elencamos acima.
Só assim você será indenizado.
Uma informação muito importante! Quando você contratar um seguro celular você receberá uma apólice ou bilhete do seguro.
Neste documento deverá constar um “resumo” com as informações essenciais acerca do contrato, isto é, lá estará se o seguro cobre Roubo, Furto Qualificado, Quebra, Oxidação e etc.
Caso na apólice ou bilhete de seguro conste que o seguro cobrirá os casos de furto, então a seguradora deverá cobrir o furto simples e o qualificado.
Caso na apólice ou bilhete de seguro conste que o seguro cobrirá os casos de furto qualificado, então só serão cobertos os casos de furto qualificado.
É importante pontuar isso, pois pode ser que uma seguradora esteja vendendo um seguro mais amplo para estar mais competitiva no mercado.
E também é possível que esteja ocultando informações do consumidor para facilitar a venda do seguro.
De toda forma, na hipótese de divergência entre o que se vende e o que se entrega, o consumidor não pode ser prejudicado.
Portanto, se você contratou um seguro para furto, deverá ser assegurado contra todas as modalidades de furto, seja simples ou qualificado.
Do mesmo modo, caso você contrate um seguro celular com cobertura de furto mediante arrombamento, só estará garantido contra esse risco específico.
A cobertura para Quebra Acidental do Aparelho
A cobertura para quebra acidental do aparelho serve para aqueles danos decorrentes de queda, amassamento, arranhadura e etc.
É preciso que o dano seja externo e acidental, ou seja, defeitos de fábrica ou então que foram provocados intencionalmente não serão indenizados.
Quando acionada essa cobertura, a seguradora poderá realizar o pagamento da indenização de três maneiras distintas.
1ª – A seguradora irá providenciar o conserto do celular de forma que o aparelho retorne ao estado que se encontrava antes do dano;
2ª – Caso o conserto não seja possível ou ultrapasse o valor do próprio bem, a seguradora poderá providenciar a reposição do bem por modelo idêntico, com mesmo valor, marca e especificação, podendo a reposição ocorrer por aparelho recondicionado, a critério da Seguradora;
3ª – Na hipótese de tratar-se de bem não mais produzido, retirado ou em falta no mercado, haverá reposição de bem de valor equivalente ao celular ou pagamento de indenização equivalente ao valor do bem na data que o aparelho quebrou.
É importante mencionar que algumas seguradoras possuem uma tabela de depreciação dos celulares, a qual demonstra quanto o celular desvaloriza com o passar do tempo.
A seguir você pode visualizar um exemplo da tabela de depreciação do celular.
Idade do equipamento a contar da data da aquisição | Percentual de dedução do valor do equipamento conforme data de aquisição |
De 0 a 6 meses | Não há redução do valor |
De 6 meses e 1 dia a 14 meses | 15% |
De 14 meses e 1 dia a 24 meses | 30% |
Portanto, nesta situação, caso seu celular venha a ser danificado 8 meses após a aquisição, sofrerá uma redução de 15% em cima do valor da nota.
As tabelas de depreciação do aparelho celular variam de seguradora para seguradora.
Contudo, algumas companhias nem mesmo possuem essa prática, então é preciso ficar atento!
Cobertura para Oxidação ou Danos por Água/Líquido no Celular
A cobertura para oxidação ou danos por água/líquido do seguro celular indeniza os defeitos que levem o desempenho do aparelho a ficar abaixo do normal, causados não intencionalmente por imersão e/ou derramamento de líquidos de qualquer espécie sobre o celular, bem como oxidação causada por vapor, transpiração ou ação de maresia.
Do mesmo jeito que algumas seguradoras oferecem essa cobertura, outras excluem a possibilidade de indenização por danos causados por líquidos.
Então você deve ficar atento à sua apólice ou bilhete de seguro e se certificar que seu seguro celular realmente fornece essa cobertura.
Quando acionada essa cobertura, a seguradora poderá agir nos mesmos moldes das três etapas elencadas no tópico anterior.
Quanto custa o Seguro Celular?
O seguro de celular custa de 10% a 25% o valor do celular, em média.
Essa variação se dá conforme o celular, a região a qual você mora, bem como quais coberturas você irá querer.
Nós elencamos 4 modalidades de cobertura, caso você queira todas, por certo que seu seguro será mais caro que um que só tenha uma ou duas coberturas.
Então é possível escolher as coberturas? Sim. Nas plataformas de venda de seguros de celular Online há essa possibilidade.
Esse valor de 10% a 25% do valor do celular é aquele que é parcelado, diluído nas parcelas do celular.
Entendido! Mas esse é o único valor que terei que pagar para ficar protegido, correto?
A resposta é não.
Para acionar o seguro, o segurado deverá pagar um valor conhecido como Participação Obrigatória do Segurado (P.O.S) ou Franquia.
O Seguro Celular possui Franquia?
Em regra, sim, os contratos de seguro de celular possuem franquia.
Esse valor a mais a título de franquia só precisará ser pago na hipótese de você precisar acionar o seguro.
Isto é, se você vier a ser roubado, furtado ou caso seu celular seja danificado.
E qual o valor da franquia?
O valor da franquia também varia de seguradora para seguradora e de celular para celular.
Algumas seguradoras estabelecem um valor fixo de franquia, mas o mais comum é que o valor da franquia seja uma porcentagem do celular.
Em nossas pesquisas o valor da franquia varia de 10% a 25% do valor do celular.
Portanto, além da parcela do seguro, também existe o valor da franquia para caso seja necessário acionar alguma cobertura.
O Seguro Celular tem carência?
Sim, em regra o seguro celular possui carência! Mas o que é carência?
A carência é um período de tempo no qual o seguro não irá te indenizar mesmo que alguma das hipóteses das coberturas contratadas lhe aconteçam.
A carência se inicia com a contratação do seguro e se estende pelo período definido.
No seguro de celular é comum que as seguradoras estabeleçam um prazo de carência de 30 dias.
Ou seja, durante 30 dias a contar da contratação o segurado não poderá acionar o seguro.
Como faço para receber o seguro celular?
Depois de tudo, algo que não pode faltar é como se recebe o seguro celular, não é mesmo?
Muitas pessoas só se deparam com essa questão quando precisam acionar o seguro.
E como não tomam certos cuidados, acabam por ficar sem a indenização.
Então, neste tópico, além de falarmos sobre como se aciona o seguro celular, iremos dar algumas dicas muito importantes para que você não perca sua indenização.
Para receber o seguro celular é preciso realizar o que é chamado de “regulação do sinistro”.
A regulação do sinistro nada mais é do que entrar em contato com a seguradora e comunicar o acontecimento.
Quando a seguradora receber seu comunicado, ela irá pedir que você envie os documentos que comprovem suas alegações e é aí que muitas pessoas se atrapalham.
Entre os documentos que a seguradora irá pedir, os principais são:
- Nota Fiscal do Aparelho;
- Declaração da Operadora confirmando bloqueio do IMEI do aparelho ou outro documento que comprove que o IMEI foi bloqueado;
- Boletim de Ocorrência.
Vamos começar com a Nota Fiscal do Aparelho.
É preciso a Nota Fiscal do Aparelho para receber o Seguro Celular?
Sim! Você precisa da nota fiscal do aparelho para receber o seguro celular.
E mais, é preciso que você guarde a Nota Fiscal do Aparelho independentemente de você ter Seguro Celular ou não.
Já imaginou comprar um carro e jogar fora os documentos que comprovem que ele é de sua propriedade?
Bem, muitas pessoas fazem isso com seus celulares. Logo após abrirem a caixinha, jogam tudo fora.
É muito importante que ao comprar um celular você guarde a nota fiscal do aparelho, junto com a caixinha de preferência.
Assim, caso precise provar a propriedade do aparelho na hipótese de roubo, furto ou extravio, você poderá mostrar os documentos necessários.
E caso você tenha um seguro para celular, por certo que a seguradora irá exigir esse documento para lhe indenizar.
Além da Nota Fiscal, você também precisará ter o número do IMEI do aparelho.
O que é IMEI?
De acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a sigla IMEI significa Internacional Mobile Equipment Identity.
É um número de identificação único e global, como se fosse a digital ou o CPF do seu celular.
Trata-se da identificação usada para diferenciá-lo de todos os outros celulares que são idênticos a ele.
Ainda de acordo com a Anatel, para encontrar o IMEI do seu celular, você pode:
1) procurar na caixa do celular;
2) procurar em um adesivo que fica por trás da bateria; ou
3) digitar *#06# no celular e apertar a tecla para ligar.
Saber o número do IMEI é necessário tanto para bloquear o celular, no caso de furto ou roubo, hipótese na qual o celular perderá sua utilidade, quanto para registrar o Boletim de Ocorrência.
Registro do Boletim de Ocorrência para o Seguro Celular
O registro do boletim de ocorrência é uma das etapas mais importantes para receber a indenização do seguro celular.
Para registrá-lo você deverá se dirigir a uma Delegacia de Polícia Civil e conversar com um investigador de polícia.
Ao contar para ele o que aconteceu, ele irá tipificar o crime, isto é, ele irá colocar no Boletim de Ocorrência se foi um Roubo, um Furto Qualificado e etc.
No boletim de ocorrência irá constar a data, hora e local do fato, a descrição do que aconteceu e as informações do seu celular.
Ou seja, todas as informações que a seguradora precisa para realizar a regulação do sinistro.
Para o registro do B.O é bom que você leve seu documento pessoal, a nota fiscal do aparelho e o número do IMEI.
É importante dizer que algumas delegacias se negam a registrar o boletim de ocorrência caso não seja apresentada a Nota Fiscal e o número do IMEI do celular, uma vez que sem essas informações o B.O se torna apenas um pedaço de papel. Já que não será possível realizar nenhum tipo de investigação, tampouco identificar seu celular no caso de recuperação.
A nota fiscal e o IMEI são necessários para o caso de alguém ser preso com celulares furtados/roubados e seja preciso identificar o proprietário para realizar a devolução.
Depois de enviar todos os documentos para a seguradora, em quanto tempo irei receber minha indenização?
Depois de enviar todos os documentos exigidos pela seguradora, o prazo para o pagamento da indenização é de 30 dias.
Isso de acordo com a Superintendência Nacional de Seguros Privados (SUSEP).
Para saber se a seguradora escolhida por você respeita esse prazo, o conselho é pesquisar no Reclame Aqui.
Quantas vezes posso receber o seguro de celular?
A pergunta do tópico pode não fazer sentido para todos, então a exemplificaremos.
Imagine que você contratou um seguro de celular por um ano, no terceiro mês foi assaltado e recebeu um celular novo da seguradora.
Em seguida, passados mais dois meses, foi assaltado novamente. A seguradora irá te indenizar novamente com outro celular?
Algumas pessoas possuem essa dúvida pelo fato de que acreditam que estarão asseguradas por um ano inteiro.
E de fato estarão asseguradas por um ano inteiro, contudo, o seguro celular só paga um aparelho.
Ou seja, depois de acionar a seguradora uma vez e receber o celular novo, o seguro deixará de existir.
Qual o melhor seguro celular?
Aqui não faremos propaganda de seguros de celular, mas oferecemos algumas dicas.
Evite contratar seguros no ato da compra do celular direto no balcão da loja, pois é provável que ali você não tenha acesso a todas as informações da maneira correta ou tempo para ler tudo.
Opte por plataformas digitais, nelas você pode escolher quais coberturas vai querer e quais não vai.
Poderá ter acesso às condições gerais e à apólice de seguro e saber exatamente o que será coberto ou não.
Pesquise a satisfação dos clientes que contrataram das seguradoras e escolha a melhor.
E, por fim, uma dica bem interessante!
Durante a pesquisa para a confecção deste texto, eu, advogado João Carneiro, realizei várias simulações de contratação de seguros de celular para saber como tudo funcionava, bem como para ter acesso aos contratos, optando pela desistência da compra na hora de pagar.
Diante da desistência, as seguradoras (cerca de três delas) entraram em contato por e-mail, WhatsApp e até mesmo ligações oferecendo descontos.
E em um dos descontos o valor foi de R$ 150,00!
Ou seja, mais um motivo para optar pela contratação online!
A seguradora está negando o pagamento da minha indenização, mas eu tenho direito, o que fazer?
Isso é algo que pode ocorrer, tanto por desorganizações administrativas por parte das seguradoras ou má prestação de serviços.
Neste caso você deve realizar uma reclamação no ReclameAqu.com ou no Consumidor. gov.
Caso o problema não seja sanado, contate um advogado especialista em Direito do Consumidor!
Esse texto foi escrito pelo Advogado Especialista em Direito do Consumidor, João Carneiro!
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