Quando ocorre um atraso de ônibus, o passageiro passa por uma situação muito frustrante, revoltante e muitas vezes, desesperadora.
No entanto, é importante saber que você, como passageiro, tem direitos que te protegem nestas circunstâncias.
Neste texto, nós já conversamos em um panorama geral quais são os direitos do consumidor em caso de atrasos e de cancelamentos.
Mas agora, queremos conversar um pouco mais a fundo sobre o atraso, e sobre as medidas a serem tomadas por você, passageiro.
Considerando que milhões de pessoas viajam todos os anos de ônibus, muitas são submetidas a ilegalidades.
Siga conosco para entender como agir nessa situação extremamente comum nas rodoviárias brasileiras.
Por que o atraso de ônibus ocorre?
Para essa pergunta, existem diversos fatores que devem ser considerados.
Em determinados casos, o atraso pode se dar por conta de um acidente na estrada envolvendo o ônibus.
É possível, ainda, que o veículo apresente defeitos, sendo necessário o conserto ou a troca do veículo.
Da mesma forma, condições climáticas podem influenciar na demora da viagem.
No entanto, é da empresa a responsabilidade pela realização da viagem conforme horário contratado.
Já no momento da compra do bilhete, são informados os horários de saída da origem e de chegada no destino.
Cabe à empresa cumprir com os horários determinados, até porque o tal conduta é exigida dos consumidores.
Apesar das diversas possibilidades de motivos para o atraso de ônibus, verifica-se um padrão entre as transportadoras.
O descaso, a falta de organização e a incompetência, aparentemente, são as principais razões para os atrasos ocorrerem.
Tanto é verdade que é muito comum o consumidor constatar o atraso, reclamar perante a empresa, e esta ignorar o problema, ou simplesmente agir como se a situação fosse normal.
Portanto, o desrespeito e a ideia equivocada de que os passageiros não merecem uma satisfação, contribuem para o cenário caótico verificado nas mais diversas rodoviárias do país.
Entendendo seus direitos em caso de atraso de ônibus
Se você chegou no local de embarque dentro do horário e o ônibus ainda não chegou, ou não iniciou viagem, fique atento ao seguinte:
I. Em caso de atraso superior a 1 (uma) hora, você pode:
a) Exigir o reembolso do valor pago, desistindo da viagem
b) Solicitar ser remanejado para outra transportadora
c) Aguardar a solução do problema e viajar com a própria empresa
O consumidor pode escolher qualquer das opções, não cabendo à transportadora impor a escolha.
II. Em caso de atraso superior a 3 (três) horas, você pode:
a) Exigir qualquer das opções do item I
b) Solicitar alimentação gratuita, às custas da transportadora
c) Caso a viagem não siga no mesmo dia, exigir que a empresa arque com despesas de hospedagem (hotel, pousada, etc)
As hipóteses acima são previstas em regramentos da Agência Nacional de Trânsito Terrestre (ANTT).
No entanto, elas não impedem outras pretensões do consumidor, como o pagamento de outras despesas, como locomoção da rodoviária até o hotel, por exemplo, caso o passageiro não possa seguir viagem no mesmo dia e precise se hospedar.
Houve atraso e eu perdi outro ônibus. Quais meus direitos?
É muito comum que consumidores precisem contratar dois itinerários para chegar em determinado destino.
Por exemplo, você deseja ir de Cuiabá até o Rio de Janeiro, mas não há itinerário direto para o destino.
Assim, você adquire um bilhete entre Cuiabá e São Paulo, e outro itinerário entre São Paulo e Rio de Janeiro, chegando ao destino desejado.
Nesse caso, caso haja atraso no primeiro trecho, obviamente o consumidor corre o risco de perder o embarque do segundo trecho.
Esse tipo de situação é extremamente comum no país, causando prejuízos aos passageiros.
Nesses casos, a empresa responsável pela perda do ônibus deve arcar com as despesas impostas ao consumidor, eis que será necessário comprar novo bilhete, ou no mínimo remarcar.
A empresa também pode ser condenada a uma indenização por danos morais, já que a perda do ônibus pode significar a espera de horas, ou dias, até que haja itinerário para o mesmo destino.
A situação pode ser ainda mais grave se existirem passageiros idosos, crianças e/ou pessoas com deficiência, sendo possível a reparação dos danos.
E se eu perder compromisso por conta do atraso?
Como explicado, o atraso de ônibus já é algo cotidiano nas rodoviárias, apesar da ilegalidade da prática das empresas.
E diante do alto número de passageiros, muitos acabam perdendo compromissos por conta de atrasos.
A seguir, citamos exemplos de compromissos que costumeiramente são perdidos:
a) Entrevista de emprego
b) Evento acadêmico
c) Evento religioso
d) Consulta e/ou procedimento médico
e) Prova de concurso e/ou vestibular
f) Reunião a trabalho
É possível perceber que um atraso de ônibus pode resultar em elevados prejuízos aos passageiros.
Imagine deixar de conseguir um emprego, ou perder a prova de um concurso para o qual você se preparou por anos!
Nesse sentido, é cabível uma ação de indenização por danos materiais e por danos morais.
Claro que cada caso é um caso, e somente a atuação de um advogado especialista em Direito do Consumidor poderá te ajudar a entender se há direito à reparação dos danos.
Fale com um advogado do consumidor
Se você passar por atraso de ônibus, é possível obter uma indenização.
Converse com um advogado do consumidor para saber se você tem direito de ser indenizado.
Ficou com alguma dúvida? Tem alguma sugestão? Fale conosco!
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