A busca e apreensão de veículo financiado ocorre quando o pagamento das mensalidades do contrato estão em atraso.
Ou seja, a medida ocorre quando o consumidor, por algum motivo, deixa de pagar a dívida com o banco.
As dívidas são um grande problema para os brasileiros, e isso não é apenas um modo de falar.
Pesquisas recentes dão conta de que quase 78% dos brasileiros possuem dívidas.
Isso significa que as pessoas que não possuem dívidas são a minoria no país.
Assim, é bastante comum uma pessoa fazer o financiamento de um veículo e não conseguir pagar regularmente as parcelas.
Mas o que fazer em caso de busca e apreensão de veículo por falta de pagamento?
Neste texto, falaremos um pouco sobre seus direitos, para que você se proteja de práticas abusivas.
Primeiro, o que é exatamente a busca e apreensão?
É um processo judicial proposto pelo banco, que visa a apreensão do veículo, considerando a falta de pagamento do contrato.
Assim, o banco solicita a um juiz a apreensão do veículo, de modo a garantir o pagamento da dívida existente.
Com isso, ao apreender o veículo, o banco pode até vender o veículo para terceiros, a partir de autorização judicial.
Mas como dito, trata-se de um processo e você, consumidor, tem a chance e o direito de se defender.
Essa defesa é de suma importância, já que, muitas vezes, os bancos não respeitam as regras da busca e apreensão.
Isso porque esse processo possui requisitos que devem ser observados, sob pena de nulidade.
Em outras palavras, se o banco não adotar os procedimentos previstos em lei, a busca e apreensão será irregular e, assim, o veículo poderá retornar ao consumidor, mesmo sem o pagamento total da dívida.
Posso atrasar três parcelas antes da busca e apreensão?
Na verdade, não é bem assim.
Os bancos podem entrar com o processo de busca e apreensão de veículo a partir do atraso do pagamento.
Isso significa que, no dia seguinte ao atraso de uma parcela, o banco pode promover a ação.
No entanto, na prática os bancos costumam esperar até a terceira parcela de atraso.
Isso porque vale mais a pena pra instituição financeira tentar receber, através de acordos e cobranças junto ao consumidor, do que entrar com uma ação judicial.
Assim, normalmente quando o banco percebe que não haverá o pagamento, após três parcelas, então ajuiza o processo.
Como posso ter meu veículo de volta?
Existem algumas formas.
Uma delas é pagar a dívida total do financiamento.
Quando há o atraso das parcelas e o ajuizamento do processo, o banco cobra todas as parcelas.
Isso significa que serão cobradas todas as parcelas em atraso e todas as parcelas a vencer, até o fim do contrato.
Sendo assim, o consumidor tem cinco dias para pagar este valor total, englobando mensalidades vencidas e a vencer.
Mas essa situação é um pouco difícil de acontecer, pois se o consumidor não possui condições de pagar a mensalidade, dificilmente conseguirá pagar a dívida total.
Outra forma de tentar obter a posse do veículo novamente é através de um advogado.
Para ser mais claro, com a atuação de um advogado no seu processo de busca e apreensão, poderão ser detectadas irregularidades no procedimento.
Existem algumas regras a serem obedecidas pelo banco.
Por exemplo, é preciso realizar a notificação do consumidor do atraso.
Ainda, essa notificação deve ter sido entregue no endereço do contrato.
No mesmo sentido, não é possível o ajuizamento do processo em comarca diversa do consumidor.
Existem outros pontos, que serão analisados pelo advogado de cado caso.
E se eu não conseguir ter o veículo novamente?
Mesmo que não seja possível ter a posse do veículo, contratar um advogado para apresentar defesa é aconselhado.
A defesa é importante para evitar maiores prejuízos.
Isso porque, por exemplo, ao apresentar defesa no processo, poderá ser solicitada a prestação de contas.
Nesse sentido, se a dívida existente tem valor inferior ao veículo, o banco, ao vendê-lo, deverá devolver o restante ao consumidor.
Por exemplo, imaginemos que a dívida restante é de R$ 20.000,00, mas que o valor de mercado do veículo é de R$ 40.000,00.
Isso significa que, se o banco vender o bem pelo valor de mercado, o consumidor terá de receber a diferença, ou seja, R$ 20.000,00.
Somente com um advogado atuando, requerendo a prestação de contas, esse direito estará garantido.
Da mesma forma, o profissional poderá discutir no processo os juros e taxas aplicados no contrato.
Assim, é possível até mesmo a redução do valor da dívida.
Ainda, poderá ser apurada a existência de seguro prestamista, o qual pode auxiliar na diminuição da dívida ou na sua quitação, a depender de cada caso.
Outras questões como indenizações também podem ser possíveis, mas isso depende da análise de um especialista.
De toda forma, para que você obtenha mais informações, é importante consultar um advogado especializado em Direito do Consumidor.
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