Viajar é o que todo mundo quer depois de meses de trabalho, não é?
O esperado momento de embarcar, a data chegando, as malas a fazer, a ansiedade para chegar no aeroporto.
Tudo isso faz da experiência de viajar um momento ímpar, premiado com o merecido descanso.
Por isso, muitas pessoas optam por pacotes turísticos, com passagens aéreas e hospedagem.
No entanto, pode acontecer de sua viagem ser adiada pela empresa.
É isso que vem acontecendo com os clientes da Hurb, também conhecida como Hotel Urbano.
O site Reclame Aqui comprova a situação.
Destacamos que este texto não tem o objetivo de difamar a empresa envolvida.
A intenção é informar o consumidor que se encontra em condição de vulnerabilidade.
Queremos, portanto, ajudar aquele que pagou por um serviço e não usufruiu do mesmo.
Considerando toda a expectativa do consumidor, saber que precisará esperar ainda mais pela viagem pode ser um problema!
Sendo assim, falaremos sobre 4 direitos do consumidor que contratou pacote de viagem e sofreu com adiamento.
Vamos lá!
1. Direito à informação
Primeiramente, o consumidor tem o direito de ser informado sobre qualquer alteração na sua viagem.
Isso significa que, havendo qualquer mudança, a empresa deve fornecer ao viajante todas as informações necessárias.
E essas informações, é claro, devem ocorrer antes da alteração.
Imagine que o consumidor saiba da alteração de sua viagem, por exemplo, quando já está no aeroporto.
Seria um cenário desesperador, certo?
Por isso mesmo é que o Código de Defesa do Consumidor prevê o direito à prévia informação.
Portanto, se sua viagem for adiada, é dever da empresa informar e justificar o cenário com antecedência.
2. Direito ao cumprimento do pacote turístico
O consumidor que paga pelo pacote turístico tem o direito de cobrar o cumprimento contratual.
Nos últimos anos, especialmente durante a pandemia, determinadas empresas que comercializam pacotes turísticos passaram a adotar preços bastante sedutores, com vistas a vender pacotes.
Isso levou os consumidores a contratarem esses pacotes em grande número.
Agora, verifica-se que essas empresas vêm adiando o cumprimento desses contratos.
Por exemplo, viagens que estavam marcadas para 2021, estão sendo adiadas para 2023, ou estão sem previsão de datas.
Nesse cenário, quem sai prejudicado é o consumidor que pagou o valor combinado.
O consumidor tem direito a exigir o cumprimento do acordado, conforme o CDC.
Uma ação de obrigação de fazer pode ser a solução para essa situação!
3. Direito ao reembolso
Como informado acima, determinadas empresas, incluindo a Hurb, vêm se recusando a cumprir os pacotes turísticos.
Caso o consumidor não deseje mais viajar, ele pode solicitar o reembolso integral daquilo que foi pago.
Essa é uma escolha do consumidor, cabendo ainda a correção monetária do valor, caso deseje a devolução.
4. Direito à indenização por danos morais
Caso a empresa submeta o consumidor a uma longa espera, é possível pleitear indenização.
A indenização por danos morais ocorre quando a prestação do serviço é feita de forma ilegal, ou quando não é feita!
Quando há recusa de cumprimento, quando há seguidos adiamentos, quando não há solução do problema.
Cada caso é um caso, é verdade, mas é dever das empresas o tratamento digno aos consumidores.
Assim, se você é vítima de adiamentos constantes e injustificados, talvez possa pleitear indenização por danos morais.
Converse com um advogado sobre seus direitos!
Os adiamentos de viagens vêm aumentando nos últimos anos.
Além disso, o número de consumidores afetados por essa conduta também só aumenta!
Para que você se informe melhor sobre o seu caso, é importante consultar um advogado especializado em Direito do Consumidor.
Somente um profissional da área poderá analisar minuciosamente o seu caso e constatar se há alguma lesão de direito!
Ficou com alguma dúvida? Quer saber sobre outro assunto? Fale com um advogado do consumidor!
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