Está buscando entender seu direito ao fornecimento do medicamento Nivolumabe pelo Plano de Saúde? Então esse artigo responderá suas dúvidas!
Se você chegou até aqui pesquisando pelo nivolumabe, provavelmente a operadora negou a imunoterapia prescrita pelo oncologista.
Infelizmente, esse cenário é frequente.
O nivolumabe (Opdivo) é um dos medicamentos oncológicos mais judicializados do Brasil, e as operadoras costumam recusar a cobertura com argumentos que a Justiça vem rejeitando.
A boa notícia é que os Tribunais brasileiros têm mantido a obrigação do plano de fornecer o nivolumabe em poucos dias, sob pena de multa diária.
Portanto, fique conosco até o final, pois neste artigo você vai entender:
- Para que serve o nivolumabe e quando ele é prescrito
- As justificativas mais comuns da negativa e por que elas caem na Justiça
- O que decidiu o TJMS em dois casos recentes contra a Unimed
- Se a junta médica da operadora pode se sobrepor ao seu oncologista
- O que fazer, na prática, diante da recusa
Vamos começar?
Nivolumabe pelo Plano de Saúde: o que é o medicamento e quando ele é indicado?
Antes de mais nada, o nivolumabe, comercializado como Opdivo, é um medicamento de imunoterapia.
Em vez de atacar diretamente o tumor, ele estimula o próprio sistema imunológico do paciente a combater as células cancerígenas.
Por isso, ele representou um avanço enorme na oncologia.
A bula do medicamento indica o nivolumabe, em monoterapia ou em combinação com o ipilimumabe (Yervoy), para o tratamento do melanoma avançado, irressecável ou metastático, entre outras neoplasias.
Frequentemente, o oncologista prescreve a combinação quando a doença progride mesmo após a primeira linha de tratamento.
Trata-se, contudo, de um tratamento de altíssimo custo.
Como consequência, a negativa do plano de saúde coloca o paciente em situação dramática, justamente no momento em que cada semana conta.
Nivolumabe pelo Plano de Saúde: Por que os planos de saúde negam?
Antecipadamente, é importante que você entenda desde já que as justificativas se repetem.
Em geral, as operadoras alegam que o tratamento é “off label” ou experimental, que a junta médica interna divergiu da prescrição, ou que a combinação não atende às diretrizes da ANS.
Além disso, em casos de retratamento, sustentam que não haveria comprovação de benefício clínico.
No entanto, esses argumentos vêm sendo sistematicamente afastados pelo Judiciário.
A seguir, mostramos um caso julgado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul contra uma famosa operadora de planos de saúde.
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O que os Tribunais de Justiça estão decidindo sobre o fornecimento do nivolumabe pelo Plano de Saúde?
Antes de mais nada, no Agravo de Instrumento nº 1416777-94.2025.8.12.0000, julgado em 30/10/2025 pela 3ª Câmara Cível, o relator, Des. Odemilson Roberto Castro Fassa, manteve a liminar que obrigou a operadora a fornecer a combinação de ipilimumabe e nivolumabe a um paciente com melanoma metastático.
Nesse caso, a operadora alegou que o retratamento com nivolumabe seria experimental, já que o paciente havia apresentado progressão da doença durante o uso anterior do fármaco.
O tribunal rejeitou o argumento e foi direto: “Há indicação expressa na bula do medicamento para o tratamento da patologia que acomete o requerente, não havendo que se falar em tratamento off label”.
O acórdão também registrou que “compete ao médico que acompanha o requerente propor o tratamento adequado para a sua saúde, não podendo a operadora do plano de saúde impor limites ao tratamento prescrito, quando abrangidos pelo contrato”.
Ou seja, quem decide o tratamento é o oncologista, não a auditoria do plano.
Vale destacar ainda um detalhe importante: o parecer do NAT-JUS (Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário) foi favorável ao paciente, citando estudos como o CheckMate 066 e o CheckMate 067, que demonstraram ganho expressivo de sobrevida com o nivolumabe no melanoma avançado.
Vejamos o julgado:
DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – PLANO DE SAÚDE – TRATAMENTO ONCOLÓGICO – IMPRESCINDIBILIDADE DO MEDICAMENTO DEMONSTRADA – INDICAÇÃO NA BULA PARA O TRATAMENTO DA PATOLOGIA QUE ACOMETE O AGRAVADO – ALEGAÇÃO DE TRATAMENTO OFF LABEL AFASTADA. EXIGÊNCIA DE CAUÇÃO – DESNECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto em face de decisão que concedeu tutela de urgência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber se é devido o fornecimento do medicamento pelo plano de saúde. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Compete ao médico que acompanha o requerente propor o tratamento adequado para a sua saúde, não podendo a operadora do plano de saúde impor limites ao tratamento prescrito, quando abrangidos pelo contrato. 4. Há indicação expressa na bula do medicamento para o tratamento da patologia que acomete o requerente, não havendo que se falar em tratamento off label. 5. Não há que se cogitar da exigência de caução, pois, caso o pedido venha a ser julgado improcedente, o agravante terá à sua disposição os meios legais adequados para reaver eventuais valores despendidos, mediante a competente cobrança. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso desprovido.
(TJMS. Agravo de Instrumento n. 1416777-94.2025.8.12.0000, Campo Grande, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa, j: 30/10/2025, p: 31/10/2025)
E o argumento do rol taxativo da ANS?
As operadoras costumam citar os precedentes do STJ sobre a taxatividade do rol e a ADI 7.265 do STF.
Entretanto, o próprio TJMS já respondeu a esse ponto no caso acima: tais precedentes “não autorizam a negativa automática de cobertura”, especialmente quando demonstradas a gravidade da doença, a inexistência de alternativa terapêutica equivalente e o risco de dano irreversível.
Em outras palavras, o rol da ANS organiza a cobertura mínima.
Por outro lado, ele não serve de escudo para negar imunoterapia com registro na ANVISA, indicação em bula e prescrição fundamentada.
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O que fazer se o plano de saúde negar o nivolumabe?
Diante da negativa, o caminho prático é o seguinte:
- Exija a negativa por escrito. A operadora deve formalizar a recusa com a justificativa técnica. Esse documento é a peça central da ação.
- Solicite um relatório médico detalhado. O laudo deve indicar o diagnóstico (CID), os tratamentos já realizados, a progressão da doença e os estudos que embasam a prescrição. Nos casos julgados pelo TJMS, relatórios bem fundamentados foram decisivos.
- Guarde protocolos e comunicações. Anote números de protocolo, datas e respostas da operadora.
- Procure um advogado especialista em plano de saúde imediatamente. Em tratamento oncológico, o tempo é o fator mais crítico. Com a documentação adequada, a liminar pode determinar o fornecimento em 48 horas, sob pena de multa diária.
Quanto tempo demora para conseguir o medicamento na Justiça?
No caso analisado, a resposta foi rápida.
No processo de 2025, por exemplo, a liminar determinou o fornecimento em 48 horas, com multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento.
Isso porque a progressão de um câncer metastático caracteriza, por si só, o perigo de dano exigido pelo artigo 300 do CPC.
Portanto, com negativa por escrito e laudo médico consistente, os requisitos da tutela de urgência geralmente estão presentes.
Como o escritório Carneiro & Sanches pode ajudar?

Somos um escritório de Campo Grande/MS com atuação concentrada em ações contra planos de saúde, incluindo negativas de imunoterapia e medicamentos oncológicos de alto custo como o nivolumabe.
Acompanhamos de perto a jurisprudência, inclusive as decisões citadas neste artigo, proferidas contra operadora da nossa própria cidade.
O atendimento começa pelo WhatsApp, com análise da negativa e do relatório médico.
Em seguida, realizamos uma reunião detalhada para explicar a estratégia, os documentos necessários e os riscos do caso.
Se o seu plano de saúde negou o nivolumabe, entre em contato pelo WhatsApp e fale com nossa equipe. Em casos oncológicos, cada dia importa.