Plano de saúde negou tratamento de câncer com uma frase que já é clássica no mercado: “o procedimento não está no rol da ANS”? Saiba neste artigo quais são seus direitos enquanto consumidor!
Ocorre que, para quem recebeu um diagnóstico oncológico e depende de uma cirurgia, de um exame ou de um medicamento específico, essa frase não é um detalhe burocrático.
É a diferença entre começar o tratamento agora ou esperar uma decisão judicial.
E o Superior Tribunal de Justiça acaba de reforçar um entendimento que muda o peso dessa negativa.
Neste artigo, explico o que diz a lei, o que decidiu a Quarta Turma no julgamento mais recente sobre o tema e o que fazer diante de uma recusa.
Neste artigo você vai poder conferir os seguintes tópicos:
- O padrão da negativa: “não está no rol da ANS”
- O que diz a Lei 9.656/1998 sobre cobertura oncológica
- Rol da ANS: taxatividade mitigada, não taxatividade absoluta
- O caso julgado pelo STJ: cirurgia robótica para câncer de próstata
- Por que a natureza do rol da ANS é irrelevante em tratamento de câncer
- O erro comum: achar que fora do rol significa sem cobertura
- O que fazer diante de uma negativa
Vamos começar!
O padrão da negativa: “não está no rol da ANS”
Antes de qualquer coisa, a operadora de plano de saúde tem um roteiro.
Primeiro, nega o procedimento por escrito ou verbalmente.
Depois, justifica a recusa dizendo que a técnica, o medicamento ou o exame não consta na lista de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o chamado rol da ANS.
Esse argumento funciona em boa parte dos casos porque o beneficiário não sabe que o rol da ANS não é mais interpretado como uma lista fechada.
Além disso, poucas pessoas sabem que, especificamente em tratamento de câncer, o STJ já afastou essa discussão como fundamento de negativa.
Plano de saúde negou tratamento de câncer: O que diz a Lei 9.656/1998 sobre cobertura oncológica?
Seguindo, a Lei 9.656/1998, que regula os planos de saúde, foi alterada pela Lei 14.454/2022 para tratar exatamente da questão do rol.
O art. 10, § 13, passou a prever que, mesmo fora da lista da ANS, a cobertura pode ser exigida quando existe eficácia comprovada.
Ainda, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 7.265/DF, deu interpretação conforme a esse dispositivo.
Segundo o STF, a cobertura de procedimento fora do rol é devida quando presentes, cumulativamente:
- prescrição por médico habilitado,
- ausência de negativa expressa da ANS,
- inexistência de alternativa terapêutica adequada dentro do rol,
- comprovação de eficácia por medicina baseada em evidências
- e registro do tratamento na Anvisa.
Ou seja, a lei já não trata o rol como barreira intransponível. Trata como referência, não como muro.
Rol da ANS: taxatividade mitigada, não taxatividade absoluta
Nesse sentido, a Segunda Seção do STJ, ao julgar os EREsp 1.886.929/SP e 1.889.704/SP, consolidou a tese da taxatividade mitigada.
Na prática, isso significa que o rol da ANS orienta a cobertura, mas admite exceção quando há critério técnico que justifique o tratamento indicado.
Essa mudança de entendimento é o pano de fundo de praticamente toda decisão recente sobre negativa de cobertura em saúde suplementar. Sem ela, é impossível entender por que o STJ decide de forma diferente do que a operadora alega em juízo.
O caso julgado pelo STJ: cirurgia robótica para câncer de próstata
Em abril de 2026, a Quarta Turma do STJ julgou o REsp 2.235.175/RS, de relatoria do Ministro João Otávio de Noronha.
O caso trata de um beneficiário diagnosticado com neoplasia maligna de próstata, cujo médico assistente indicou a técnica de prostatovesiculectomia radical laparoscópica por via robótica.
A operadora negou o custeio sob o argumento de que a técnica robótica não constava do Anexo I da resolução normativa da ANS.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deu razão à operadora em segunda instância, revertendo a sentença que havia condenado o plano ao custeio.
O STJ reformou esse acórdão. Veja a ementa do julgado:
“CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CABIMENTO E TEMPESTIVIDADE. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESNECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO. RECURSO CONHECIDO. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE CIRURGIA ROBÓTICA EM TRATAMENTO ONCOLÓGICO. ROL DA ANS. OBRIGATORIEDADE DE CUSTEIO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.” (REsp 2.235.175/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 07/04/2026)
O colegiado determinou que a operadora custeie a cirurgia.
Quanto ao pedido de dano moral, os autos retornaram ao tribunal de origem, já que essa análise depende de reexame de fatos e provas.
Plano de saúde negou tratamento de câncer: Por que a natureza do rol da ANS é irrelevante no tratamento de câncer?
O ponto que mais interessa a quem enfrenta uma negativa está na tese fixada pelo relator, e não apenas no resultado do caso concreto.
Segundo o voto, é devida a cobertura por plano de saúde de exames e procedimentos integrantes de tratamento oncológico, sendo irrelevante a natureza do rol da ANS, desde que observados os critérios técnicos da Segunda Seção e da ADI 7.265/DF.
Não é a primeira vez que o STJ chega a essa conclusão.
O mesmo relator citou precedentes recentes no mesmo sentido: o AgInt no AREsp 2.465.140/SP (relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 12/5/2025), o AREsp 3.001.813/PE (relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/12/2025) e o REsp 2.195.960/RS (relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 31/3/2025), todos envolvendo negativa de procedimento oncológico com o mesmo fundamento de rol taxativo.
Diante disso, a discussão sobre se o rol é taxativo ou exemplificativo perde relevância quando o beneficiário está em tratamento de câncer.
O critério que importa é outro: existe indicação médica, existe fundamento técnico e existe doença coberta pelo contrato.
O erro comum: achar que fora do rol significa sem cobertura
Por fim, muita gente desiste da cobertura assim que ouve “não está no rol”. É engano. Fora do rol não é sinônimo de fora de cobertura.
A jurisprudência tratada aqui prova exatamente o contrário: o rol pode até ser considerado taxativo em tese, mas a exceção para tratamento oncológico já é entendimento consolidado da Segunda Seção do STJ.
Além disso, é comum a operadora negar verbalmente, por telefone, sem justificativa escrita.
A Resolução Normativa ANS 623/2024 já exige negativa por escrito e fundamentada. Sem esse documento, a recusa já nasce irregular.
Plano de saúde negou tratamento de câncer: O que fazer diante de uma negativa?
Diante de uma negativa de cobertura oncológica, alguns passos preservam o direito do beneficiário:
- Exigir a negativa por escrito, com justificativa técnica, conforme a Resolução ANS 623/2024.
- Guardar o relatório do médico assistente que indicou o procedimento, com a fundamentação clínica.
- Verificar se a doença tem cobertura contratual, já que a discussão do rol só se aplica quando a doença está coberta.
- Registrar reclamação na ANS e no Consumidor.gov, o que também documenta a tentativa de solução extrajudicial.
Cada caso tem particularidades de contrato, de diagnóstico e de histórico com a operadora, que fazem diferença na análise jurídica.
Como o Escritório de Advocacia Carneiro e Sanches pode te ajudar!

O STJ vem consolidando um entendimento que protege quem enfrenta câncer e recebe negativa de cobertura sob o argumento do rol da ANS.
A decisão da Quarta Turma no REsp 2.235.175/RS confirma essa linha: para tratamento oncológico, o custeio é devido quando há indicação médica e critério técnico, independentemente da natureza do rol.
Se este artigo te ajudou a entender o tema, leia também nosso conteúdo sobre a taxatividade mitigada do rol da ANS e sobre a negativa de cobertura de medicamentos de uso domiciliar.
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João Carneiro, advogado (OAB/MS 24.014), atuante em Direito da Saúde.