Você sabia que o Agibank e os juros abusivos têm sido tema recorrente em processos judiciais envolvendo consumidores em todo o Brasil?
A instituição figura entre os alvos frequentes de ações de revisão contratual, especialmente em contratos de empréstimo consignado.
Em um contexto em que 78,1% das famílias brasileiras admitem endividamento, recorrer a empréstimos muitas vezes se torna a única saída possível.
Contudo, quando uma instituição financeira adota um modelo contratual extremamente desfavorável ao consumidor, isso configura ilegalidade que pode ser contestada na Justiça.
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Assim como outras instituições conhecidas pela prática de taxas excessivas, o Agibank também acumula questionamentos em relação a contratos de empréstimo com juros que superam em muito a média de mercado.
Em muitas dessas ações judiciais, os consumidores buscam a revisão contratual para redução das taxas aplicadas.
Neste artigo, explicamos como identificar se o seu contrato é abusivo e se é viável buscar uma revisão judicial.
Entendendo as taxas de juros praticadas pelo Agibank
Você provavelmente já ouviu falar em “juros abusivos”, mas talvez não tenha recebido uma explicação clara sobre o que esse termo significa na prática.
Em operações financeiras e bancárias, é natural que a instituição cobre juros para compensar o risco da atividade, considerando a possibilidade de inadimplência por parte do cliente.
Esses juros, portanto, visam remunerar o risco, de modo que em um contrato de empréstimo o cliente devolve ao banco um valor superior ao que tomou emprestado.
No entanto, as instituições não podem exceder esses juros de forma a prejudicar excessivamente o consumidor.
Em outras palavras, o banco tem o direito de cobrar juros, mas não o direito de abusar desse direito.
Agibank e Juros Abusivos: o Código de Defesa do Consumidor protege você
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é a lei que protege os consumidores contra a prática de taxas de juros abusivas, e ele se aplica integralmente às instituições financeiras, conforme consolidou o Superior Tribunal de Justiça na Súmula 297.
A avaliação varia de caso a caso, mas é possível estabelecer um critério objetivo para identificar juros abusivos em cada contrato.
Basta comparar a taxa contratada com a média de mercado divulgada pelo Banco Central para o mesmo período e tipo de operação.
Se as taxas do seu contrato com o Agibank excederem essa média de forma significativa, é possível que você esteja diante de uma cobrança abusiva passível de revisão judicial.
A legislação consumerista protege os consumidores nessa situação, permitindo o ajuizamento de ações para contestar essa prática e obter a redução dos juros ao patamar razoável.
Quais medidas podem ser tomadas?
A ação judicial adequada para contestar juros abusivos é a ação revisional de contrato.
Nesse tipo de processo, o consumidor apresenta ao juiz os termos do contrato, incluindo o valor emprestado, o número de parcelas, os valores das prestações e a taxa de juros aplicada.
Em seguida, demonstrando a abusividade das taxas em relação à média de mercado, o juiz pode determinar a revisão do contrato.
Com a revisão, o juiz aplica taxas de juros condizentes com a média de mercado e elimina as cobranças abusivas.
Dessa forma, as parcelas futuras passam a ser calculadas sobre o valor corrigido, reduzindo a dívida total do consumidor.
As parcelas já pagas também podem ser ajustadas, com a devolução dos valores pagos a maior.
Em alguns casos, dependendo das circunstâncias, também é possível pleitear indenização por danos morais.
E se houver juros abusivos do Agibank em um contrato já quitado?
Mesmo que o contrato já esteja quitado, a ação revisional ainda pode ser útil.
Nessa hipótese, o tribunal calcula o valor total que você pagou e o valor que deveria ter sido pago, caso as taxas razoáveis de mercado tivessem sido aplicadas desde o início.
Se houver diferença, o juiz determina a devolução do valor pago a maior pelo consumidor.
Portanto, quitar o contrato não encerra o direito de questionar a abusividade das taxas.
Por exemplo: se as parcelas de um contrato de empréstimo abusivo quitado totalizaram R$ 10.000,00, mas o tribunal determinar que você deveria ter pago apenas R$ 6.000,00, a ação garantirá a devolução dos R$ 4.000,00 pagos a mais.
É possível revisar todos os contratos?
Em regra, sim.
A revisão contratual pode ser pleiteada tanto em contratos ativos quanto em contratos já quitados, desde que respeitado o prazo prescricional.
Portanto, se você contratou um empréstimo com o Agibank nos últimos anos e suspeita que os juros eram abusivos, vale buscar a avaliação de um advogado especialista em Direito do Consumidor para verificar a viabilidade da ação revisional.
